TRT1 - 0100896-05.2023.5.01.0483
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 51
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 799da45 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Face ao exposto, julgo EXTINTO O PROCESSO, sem exame do mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC .
Fica ressalvado o direito de execução, caso seja frustrado o recebimento do crédito no juízo falimentar.
Intimem-se e arquive-se definitivamente.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA -
23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88514ec proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos, etc. Considerando o disposto no art. 5º, LXXVIII, da CF, e 139, II, do CPC, que dispõem sobre a razoável duração do processo e meios que garantam a celeridade de sua tramitação; Reputo, portanto, desnecessário, nesse momento, realização de audiência virtual, para homologação do acordo na presença do Juízo, porquanto ambas as partes são capazes e estão assistidas regularmente por advogados com poderes para transigir. Face ao exposto, HOMOLOGO O ACORDO noticiado nos exatos termos da petição conjunta (ID. d646fe1), para que surtam os devidos efeitos legais. Primeira parcela já quitada, na forma do depósito de ID n. 07146c2. Cesse-se o Sisbajud ativado, conforme avençado no item 4 da minuta. Custas pelo autor dispensado do recolhimento. Intimem-se as partes. Cumprido integralmente, ao arquivo com baixa.
MACAE/RJ, 22 de maio de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SMART EXPRESS TRANSPORTES EIRELI - EPP - TSE TRANSPORTES,LOCACOES E EQUIPAMENTOS LTDA -
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 688d1cb proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Considerando o trânsito em julgado, intime-se o autor para apresentar cálculos de liquidação, no prazo preclusivo de 10 dias, em consonância com a(o) sentença/acórdão transitada(o) em julgado, inclusive com apresentação do extrato da conta vinculada de FGTS, observado o disposto no art. 11-A da CLT.
Os cálculos devem ser apresentados em planilha com a data da atualização, o resumo dos valores devidos, memória de cálculo de apuração das parcelas e dos juros de mora aplicados, a apuração das contribuições previdenciárias (INSS) e fiscais (IRRF), se for o caso.
Em caso de condenação das rés a períodos de responsabilização distintos, deverá a planilha contemplar liquidação individualizada para cada reclamada.
Ademais, observar-se-á para efeitos de juros de mora e atualização monetária o disposto nas Súmulas 200 e 381 do C.TST, bem como art. 883 da CLT.
Vindo os cálculos, intime-se a(s) ré(s), para se manifestar(em) sobre os cálculos apresentados pela parte autora, no prazo de 10 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Após, remetam-se os autos para a contadoria para verificação. MACAE/RJ, 01 de abril de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA -
28/03/2025 15:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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20/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA em 19/03/2025
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06/03/2025 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 19:56
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
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28/02/2025 19:55
Não conhecido(s) por decisão monocrática o(s) Recurso Ordinário de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
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24/02/2025 13:53
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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18/02/2025 18:12
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 21:55
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
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12/02/2025 21:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 21:54
Convertido o julgamento em diligência
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04/02/2025 19:13
Conclusos os autos para despacho a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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04/02/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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