TRT1 - 0101018-13.2020.5.01.0066
1ª instância - Cejusc-Cap 1º Grau
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 10:49
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
25/09/2025 15:23
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
25/09/2025 14:53
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
25/09/2025 14:53
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (25/09/2025 11:20 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
23/09/2025 15:22
Juntada a petição de Acordo
-
16/09/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
-
16/09/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
-
16/09/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
-
16/09/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
-
16/09/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
-
16/09/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
-
15/09/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
15/09/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AUGUSTO GOMES
-
15/09/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E RESTAURANTE POINT DAS CINCO BOCAS LTDA
-
15/09/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE AMARAL DA SILVA
-
15/09/2025 15:01
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (25/09/2025 11:20 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
10/09/2025 11:34
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
10/09/2025 11:34
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
09/09/2025 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 10:28
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2025 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
28/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de JOSE AUGUSTO GOMES em 27/08/2025
-
19/08/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
19/08/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2c59cc proferido nos autos.
Vistos, etc.
Não compete a este juízo proceder a reunião de execuções oriundas de outras varas do trabalho.
Contudo, pode o executado solicitar ao CEJUSC pauta de conciliação para solução conjunta dos processos. Intime-se e venham conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE AUGUSTO GOMES -
18/08/2025 17:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/08/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AUGUSTO GOMES
-
18/08/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
04/08/2025 19:05
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2025 12:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/07/2025 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/07/2025 16:25
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) JOSE AUGUSTO GOMES
-
28/07/2025 13:56
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de JOSE AUGUSTO GOMES em 22/07/2025
-
04/07/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d20a3c proferido nos autos.
Intime-se o executado para comprovar o alegado na petição de Id 99efd6b - no prazo de 10 dias.
Ato contínuo, intime-se o executado JOSE AUGUSTO GOMES, por mandado, no endereço de Id 6061681, para proceder ao pagamento da execução, no valor de R$ 90.297,32, no prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
ALINE GOMES SIQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE AUGUSTO GOMES -
03/07/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AUGUSTO GOMES
-
03/07/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
-
03/07/2025 10:58
Encerrada a conclusão
-
20/06/2025 15:58
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
11/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de ALEXANDRE AMARAL DA SILVA em 10/06/2025
-
09/06/2025 20:15
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 391acad proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado na forma do art. 855-A da CLT.
Regularmente citado(s), o(s) sócio(s) não se manifestou(ram). Ao exame.
A execução é promovida em conformidade com os interesses do credor, notadamente quando este possui créditos do gênero alimentar, inclusive com preferência reconhecida pelo ordenamento pátrio, nos moldes do art. 797, do CPC/2015.
O art. 50, do Código Civil Brasileiro, em vigor dita os requisitos necessários para a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, que, diga-se de passagem, deve ser cogitada apenas de forma excepcional e não como regra, podendo ser admitida quando a sociedade for utilizada para perpetrar fraude à lei ou abuso de direito. Distintamente, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) - Lei nº 8.078/1990, art. 28 e seus parágrafos, que positivou o instituto da desconsideração da personalidade jurídica em nosso país, exige somente o descumprimento da obrigação para a instauração do incidente em face da devedora, somado à má administração da sociedade, ou ainda, com o fato de a personalidade jurídica representar um "obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores" (teoria menor da desconsideração), sendo, portanto, plenamente aplicável no âmbito do processo do trabalho, por disposição do art. 8º da CLT.
Confira-se: [...] Art. 28.
O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social.
A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. (Lei nº 8.078, de 11.9.1990). [...] Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público. § 1º O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) (Decreto-lei nº 5.452, de 1º.5.1943) [...] Insta destacar que os arts. 133 a 137, do Código de Processo Civil de 2015, não trazem à baila novos pressupostos para instauração do mencionado incidente, mas, tão e só, ditam as regras processuais inerentes à sua aplicação.
Calha acrescentar que, de acordo com o art. 158, incisos I e II, da Lei nº 6.404, de 15.12.1976, o administrador responde pelos prejuízos que causar quando proceder, dentro de suas atribuições ou poderes, com culpa ou dolo, ou com violação da lei ou do estatuto.
Confira-se: [...] Art. 158.
O administrador não é pessoalmente responsável pelas obrigações que contrair em nome da sociedade e em virtude de ato regular de gestão; responde, porém, civilmente, pelos prejuízos que causar, quando proceder: I - dentro de suas atribuições ou poderes, com culpa ou dolo; II - com violação da lei ou do estatuto. [...] Já o parágrafo segundo do mencionado dispositivo legal preceitua que "Os administradores são solidariamente responsáveis pelos prejuízos causados em virtude do não cumprimento dos deveres impostos por lei para assegurar o funcionamento normal da companhia, ainda que, pelo estatuto, tais deveres não caibam a todos eles".
Portanto, não há dúvida de que o cumprimento das obrigações trabalhistas se insere nesses deveres previstos em lei, importando, pois, o seu descumprimento, em violação da norma jurídica.
Desse modo, a ausência de pagamento do crédito trabalhista leva à presunção de insolvência da empresa e revela a irregularidade na gestão da sociedade, ficando autorizada, nesse contexto, a desconsideração da personalidade jurídica, para alcançar o patrimônio dos seus dirigentes, a fim de viabilizar a quitação do crédito trabalhista executado.
Pelo exposto, ante a impossibilidade de localização de bens executáveis da reclamada e com base no artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor - CDC, em razão das infrações à legislação trabalhista registradas na sentença de mérito contra a parte exequente, DEFIRO a desconsideração de sua personalidade jurídica e declaro a responsabilidade patrimonial do(s) sócio(s), MATHEUS ALVES CERQUEIRA LOPES - CPF *48.***.*57-90 e JOSE AUGUSTO GOMES - CPF *31.***.*42-68, pelo valor da execução.
Intimem-se os sócios quanto à presente decisão por e-carta e por edital.
Prazo de 08 dias.
Em caso de interposição de Agravo de Petição, certifiquem-se os pressupostos de admissibilidade do recurso.
Decorrido o prazo in albis, incluam-se os sócios no polo passivo como reclamados.
Após, venham conclusos.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PADARIA E RESTAURANTE POINT DAS CINCO BOCAS LTDA -
27/05/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E RESTAURANTE POINT DAS CINCO BOCAS LTDA
-
27/05/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE AMARAL DA SILVA
-
27/05/2025 11:25
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ALEXANDRE AMARAL DA SILVA
-
27/05/2025 10:57
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
20/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de JOSE AUGUSTO GOMES em 19/05/2025
-
20/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de MATHEUS ALVES CERQUEIRA LOPES em 19/05/2025
-
15/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de JOSE AUGUSTO GOMES em 13/05/2025
-
15/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de MATHEUS ALVES CERQUEIRA LOPES em 13/05/2025
-
12/04/2025 01:55
Publicado(a) o(a) edital em 14/04/2025
-
12/04/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) edital em 14/04/2025
-
11/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101018-13.2020.5.01.0066 : ALEXANDRE AMARAL DA SILVA : PADARIA E RESTAURANTE POINT DAS CINCO BOCAS LTDA E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA da 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MATHEUS ALVES CERQUEIRA LOPES, que se encontra(m) em local incerto e não sabido, para ciência do deferimento da instauração do INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA para reconhecimento da responsabilidade do(s) sócio(s) MATHEUS ALVES CERQUEIRA LOPES - CPF *48.***.*57-90 e JOSÉ AUGUSTO GOMES - CPF *31.***.*42-68, devendo manifestar-se com as provas cabíveis (sob pena de preclusão), no prazo de 15 (quinze) dias.
Informa-se o(s) sócio(s) da executada que, uma vez acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude à execução, será ineficaz em relação ao requerente (art. 137 do CPC), sem prejuízo da aplicação das cominações por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, I, CPC).
A fraude à execução será considerada desde a citação da parte cuja personalidade se pretende desconsiderar(art. 792, §3º, CPC).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de abril de 2025.
LUIS FILIPE PANTOJA DE MATOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS ALVES CERQUEIRA LOPES -
10/04/2025 21:00
Expedido(a) edital a(o) JOSE AUGUSTO GOMES
-
10/04/2025 21:00
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AUGUSTO GOMES
-
10/04/2025 21:00
Expedido(a) edital a(o) MATHEUS ALVES CERQUEIRA LOPES
-
10/04/2025 21:00
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS ALVES CERQUEIRA LOPES
-
12/03/2025 22:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
13/02/2025 11:46
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
13/11/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 17:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
11/10/2024 10:28
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
10/10/2024 15:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
04/10/2024 00:18
Decorrido o prazo de PADARIA E RESTAURANTE POINT DAS CINCO BOCAS LTDA em 03/10/2024
-
30/09/2024 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
27/09/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E RESTAURANTE POINT DAS CINCO BOCAS LTDA
-
27/09/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
26/09/2024 11:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
26/09/2024 11:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
25/09/2024 14:17
Juntada a petição de Manifestação
-
21/09/2023 12:11
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
19/09/2023 12:26
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 66.000,00)
-
19/09/2023 12:26
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução realizada (19/09/2023 09:05 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/09/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2023
-
07/09/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/09/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2023
-
07/09/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 16:33
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E RESTAURANTE POINT DAS CINCO BOCAS LTDA
-
05/09/2023 16:33
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE AMARAL DA SILVA
-
05/09/2023 13:07
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
01/09/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 15:26
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução designada (19/09/2023 09:05 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/09/2023 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
01/09/2023 11:34
Encerrada a conclusão
-
31/08/2023 16:04
Juntada a petição de Manifestação
-
31/08/2023 16:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/08/2023 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
10/08/2023 21:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/07/2023 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/07/2023 12:31
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) MANOEL ARAUJO FILHO
-
16/06/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 20:28
Registrada a inclusão de dados de PADARIA E RESTAURANTE POINT DAS CINCO BOCAS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
14/06/2023 20:28
Registrada a inclusão de dados de SERGIO DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
14/06/2023 20:28
Registrada a inclusão de dados de MANOEL ARAUJO FILHO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
31/05/2023 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
29/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de MANOEL ARAUJO FILHO em 28/03/2023
-
29/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de SERGIO DA SILVA em 28/03/2023
-
16/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de MANOEL ARAUJO FILHO em 15/03/2023
-
16/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de SERGIO DA SILVA em 15/03/2023
-
03/03/2023 02:28
Publicado(a) o(a) edital em 03/03/2023
-
03/03/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2023 02:28
Publicado(a) o(a) edital em 03/03/2023
-
03/03/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2023 18:17
Expedido(a) edital a(o) MANOEL ARAUJO FILHO
-
01/03/2023 18:17
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL ARAUJO FILHO
-
01/03/2023 18:17
Expedido(a) edital a(o) SERGIO DA SILVA
-
01/03/2023 18:17
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DA SILVA
-
31/01/2023 14:34
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ALEXANDRE AMARAL DA SILVA
-
31/01/2023 11:16
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
31/01/2023 11:16
Encerrada a conclusão
-
14/12/2022 10:27
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
14/12/2022 10:27
Encerrada a conclusão
-
08/12/2022 00:03
Decorrido o prazo de MANOEL ARAUJO FILHO em 07/12/2022
-
30/11/2022 00:06
Decorrido o prazo de MANOEL ARAUJO FILHO em 29/11/2022
-
30/11/2022 00:06
Decorrido o prazo de SERGIO DA SILVA em 29/11/2022
-
18/11/2022 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
04/11/2022 03:36
Publicado(a) o(a) edital em 04/11/2022
-
04/11/2022 03:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2022 03:36
Publicado(a) o(a) edital em 04/11/2022
-
04/11/2022 03:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2022 19:15
Expedido(a) edital a(o) MANOEL ARAUJO FILHO
-
28/10/2022 19:15
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL ARAUJO FILHO
-
28/10/2022 19:15
Expedido(a) edital a(o) SERGIO DA SILVA
-
14/09/2022 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
12/09/2022 15:12
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ Sócios e retirantes)
-
10/09/2022 00:11
Decorrido o prazo de SERGIO DA SILVA em 09/09/2022
-
10/09/2022 00:11
Decorrido o prazo de PADARIA E RESTAURANTE POINT DAS CINCO BOCAS LTDA em 09/09/2022
-
10/09/2022 00:11
Decorrido o prazo de ALEXANDRE AMARAL DA SILVA em 09/09/2022
-
25/08/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2022
-
25/08/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2022 02:00
Publicado(a) o(a) edital em 25/08/2022
-
25/08/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2022 02:00
Publicado(a) o(a) edital em 25/08/2022
-
25/08/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2022 18:05
Expedido(a) edital a(o) SERGIO DA SILVA
-
23/08/2022 18:05
Expedido(a) edital a(o) PADARIA E RESTAURANTE POINT DAS CINCO BOCAS LTDA
-
23/08/2022 18:05
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE AMARAL DA SILVA
-
11/08/2022 09:48
Encerrada a conclusão
-
03/08/2022 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
02/08/2022 00:22
Decorrido o prazo de ALEXANDRE AMARAL DA SILVA em 01/08/2022
-
27/07/2022 12:27
Iniciada a execução
-
26/07/2022 19:48
Homologada a liquidação
-
26/07/2022 13:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
15/07/2022 13:31
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
14/07/2022 15:32
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
08/07/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2022
-
08/07/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2022 22:23
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE AMARAL DA SILVA
-
06/07/2022 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
06/07/2022 09:19
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
30/06/2022 13:49
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
09/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de PADARIA E RESTAURANTE POINT DAS CINCO BOCAS LTDA em 08/06/2022
-
25/05/2022 00:18
Decorrido o prazo de PADARIA E RESTAURANTE POINT DAS CINCO BOCAS LTDA em 24/05/2022
-
24/05/2022 18:11
Expedido(a) ofício a(o) ALEXANDRE AMARAL DA SILVA
-
20/05/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
12/05/2022 01:46
Publicado(a) o(a) edital em 12/05/2022
-
12/05/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2022 12:55
Expedido(a) edital a(o) PADARIA E RESTAURANTE POINT DAS CINCO BOCAS LTDA
-
10/05/2022 10:53
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
06/05/2022 00:11
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 05/05/2022
-
26/04/2022 11:48
Expedido(a) ofício a(o) PADARIA E RESTAURANTE POINT DAS CINCO BOCAS LTDA
-
20/04/2022 11:37
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação MPT)
-
18/04/2022 12:32
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
08/04/2022 15:52
Juntada a petição de Manifestação (Apresentação dos cálculos)
-
08/04/2022 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
06/04/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2022
-
06/04/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2022 11:20
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE AMARAL DA SILVA
-
05/04/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
-
31/03/2022 00:11
Decorrido o prazo de ALEXANDRE AMARAL DA SILVA em 30/03/2022
-
30/03/2022 11:21
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
30/03/2022 09:04
Expedido(a) ofício a(o) PADARIA E RESTAURANTE POINT DAS CINCO BOCAS LTDA
-
28/03/2022 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
-
18/03/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2022
-
18/03/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 13:41
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE AMARAL DA SILVA
-
12/03/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2022
-
12/03/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2022 16:58
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E RESTAURANTE POINT DAS CINCO BOCAS LTDA
-
10/03/2022 16:58
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE AMARAL DA SILVA
-
10/03/2022 16:58
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE AMARAL DA SILVA
-
21/01/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2022 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
21/01/2022 15:12
Iniciada a liquidação
-
21/01/2022 15:10
Transitado em julgado em 06/12/2021
-
14/12/2021 00:06
Decorrido o prazo de MANOEL ARAUJO FILHO em 13/12/2021
-
14/12/2021 00:06
Decorrido o prazo de SERGIO DA SILVA em 13/12/2021
-
26/11/2021 00:24
Decorrido o prazo de SERGIO DA SILVA em 25/11/2021
-
26/11/2021 00:24
Decorrido o prazo de PADARIA E RESTAURANTE POINT DAS CINCO BOCAS LTDA em 25/11/2021
-
18/11/2021 01:39
Publicado(a) o(a) edital em 18/11/2021
-
18/11/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2021 01:39
Publicado(a) o(a) edital em 18/11/2021
-
18/11/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2021 12:50
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL ARAUJO FILHO
-
17/11/2021 12:50
Expedido(a) edital a(o) SERGIO DA SILVA
-
17/11/2021 12:50
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DA SILVA
-
17/11/2021 12:50
Expedido(a) edital a(o) PADARIA E RESTAURANTE POINT DAS CINCO BOCAS LTDA
-
11/11/2021 12:34
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
11/11/2021 00:15
Decorrido o prazo de ALEXANDRE AMARAL DA SILVA em 10/11/2021
-
26/10/2021 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2021
-
26/10/2021 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2021 13:42
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE AMARAL DA SILVA
-
25/10/2021 13:41
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALEXANDRE AMARAL DA SILVA
-
25/10/2021 13:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEXANDRE AMARAL DA SILVA
-
25/10/2021 13:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
-
04/10/2021 18:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
04/10/2021 18:51
Encerrada a conclusão
-
04/10/2021 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
04/10/2021 11:23
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
02/10/2021 00:07
Decorrido o prazo de PADARIA E RESTAURANTE POINT DAS CINCO BOCAS LTDA em 01/10/2021
-
10/09/2021 01:41
Publicado(a) o(a) edital em 10/09/2021
-
10/09/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2021 10:47
Expedido(a) edital a(o) PADARIA E RESTAURANTE POINT DAS CINCO BOCAS LTDA
-
02/09/2021 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
27/08/2021 17:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/08/2021 08:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/08/2021 07:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/08/2021 07:44
Expedido(a) mandado a(o) PADARIA E RESTAURANTE POINT DAS CINCO BOCAS LTDA
-
09/08/2021 15:13
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
05/08/2021 00:03
Decorrido o prazo de MANOEL ARAUJO FILHO em 04/08/2021
-
05/08/2021 00:03
Decorrido o prazo de SERGIO DA SILVA em 04/08/2021
-
29/06/2021 16:56
Expedido(a) notificação a(o) MANOEL ARAUJO FILHO
-
29/06/2021 16:56
Expedido(a) notificação a(o) SERGIO DA SILVA
-
04/06/2021 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2021 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
07/05/2021 12:41
Encerrada a conclusão
-
06/05/2021 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
10/04/2021 00:05
Decorrido o prazo de PADARIA E RESTAURANTE POINT DAS CINCO BOCAS LTDA em 09/04/2021
-
24/02/2021 12:14
Expedido(a) notificação a(o) PADARIA E RESTAURANTE POINT DAS CINCO BOCAS LTDA
-
23/02/2021 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISA TORRES SANVICENTE
-
22/02/2021 12:39
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de Revelia)
-
20/02/2021 01:01
Decorrido o prazo de PADARIA E RESTAURANTE POINT DAS CINCO BOCAS LTDA em 18/02/2021
-
12/02/2021 00:14
Decorrido o prazo de ALEXANDRE AMARAL DA SILVA em 11/02/2021
-
12/01/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
12/01/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2021 17:00
Expedido(a) notificação a(o) PADARIA E RESTAURANTE POINT DAS CINCO BOCAS LTDA
-
08/01/2021 17:00
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE AMARAL DA SILVA
-
17/12/2020 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISA TORRES SANVICENTE
-
10/12/2020 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2020
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100390-48.2025.5.01.0066
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/09/2025 16:53
Processo nº 0100313-34.2024.5.01.0079
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Josenilde Teles de Moura
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/03/2024 14:42
Processo nº 0100416-76.2025.5.01.0056
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Roberto de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/04/2025 15:40
Processo nº 0101085-45.2024.5.01.0063
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ilara Lopez Neves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/09/2024 15:00
Processo nº 0100414-21.2025.5.01.0052
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliana Rodrigues de Souza Budke
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/04/2025 11:15