TRT1 - 0100389-54.2025.5.01.0069
1ª instância - Rio de Janeiro - 69ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:01
Arquivados os autos definitivamente
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29/08/2025 12:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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29/08/2025 11:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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29/08/2025 11:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/08/2025 11:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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29/08/2025 11:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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29/08/2025 11:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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29/08/2025 11:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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29/08/2025 11:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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27/08/2025 12:02
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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27/08/2025 12:02
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/08/2025 12:02
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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19/05/2025 14:35
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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19/05/2025 14:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/05/2025 14:35
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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18/05/2025 18:20
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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18/05/2025 18:20
Expedido(a) alvará a(o) JAILSON GALDINO MARIANO
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14/05/2025 15:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/05/2025 15:20
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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14/05/2025 15:20
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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14/05/2025 15:20
Iniciada a liquidação
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14/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8165995 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Informam as partes que firmaram acordo nos termos da minuta Id f575a49, assinada pelas partes e por seus patronos com poderes para transigir, conforme procurações Id c7da252 e Id b125ec6, cujos termos seguirão o exposto abaixo.
HOMOLOGO O ACORDO Id f575a49, nos seus exatos termos, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
O silêncio da parte autora no prazo de 10 dias contados do vencimento de cada parcela valerá como quitação.
A parte autora DÁ GERAL E PLENA QUITAÇÃO PELO OBJETO DA INICIAL E EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO, ficando estipulada multa de 50% sobre o saldo devedor com vencimento antecipado das demais parcelas em caso de inadimplência ou mora.
As partes declaram que a transação é composta 100% de parcelas de natureza indenizatória, sobre as quais não há incidência de contribuição previdenciária, sendo elas: Aviso Prévio Indenizado no importe de R$ 6.619,00, Férias + 1/3 no importe de R$ 5.915,86 e Multa de 40% do FGTS no importe de R$ 7.465,14.
As partes informam que será procedida a baixa na CTPS do autor com data de demissão em 02/05/2025 sem justa causa.
A Secretaria deverá expedir alvará para levantamento do FGTS da conta vinculada do autor e ofício para habilitação no seguro desemprego.
Custas, pela parte autora, no valor de R$ 400,00, das quais ficará isenta.
Retiro o feito de pauta.
ACORDO HOMOLOGADO.
Intimem-se as partes para ciência.
Cumprido o ACORDO integralmente, dê-se baixa e ARQUIVE-SE. FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JAILSON GALDINO MARIANO -
13/05/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO ULTRA 11 LTDA
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13/05/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) JAILSON GALDINO MARIANO
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13/05/2025 13:42
Arbitradas e isentas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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13/05/2025 13:42
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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13/05/2025 12:08
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação cancelada (28/05/2025 10:15 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/05/2025 12:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIO ALVES PEREIRA
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05/05/2025 20:46
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 12:42
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 21:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/04/2025 16:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 17:50
Expedido(a) notificação a(o) SUPERMERCADO ULTRA 11 LTDA
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10/04/2025 17:33
Expedido(a) notificação a(o) JAILSON GALDINO MARIANO
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10/04/2025 17:33
Expedido(a) notificação a(o) SUPERMERCADO ULTRA 11 LTDA
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09/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100389-54.2025.5.01.0069 distribuído para 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 07/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040800300074500000225228383?instancia=1 -
07/04/2025 22:24
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/04/2025 22:24
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (28/05/2025 10:15 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/04/2025 22:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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