TRT1 - 0100992-75.2024.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 18:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/05/2025 15:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/05/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3d88d6 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Adesivo interposto pela reclamada em 05.05.2025 Id 713a199, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para apresentar contrarrazões ao recurso ordinário da reclamante foi publicada em 24.04.2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 7175035. Autos conclusos. Leila Cristina Peluzio Diretor de Secretaria DECISÃO PJe JT 1- Considerando-se a certidão supra, recebo o recurso interposto, eis que preenchidos os pressupostos legais. 2- Intime-se a reclamante para contrarrazões.
Prazo de 08 dias. 3 - Após as contrarrazões, ou certificação do prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo. NOVA IGUACU/RJ, 08 de maio de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THAIS DOS SANTOS DA FONSECA -
08/05/2025 20:55
Expedido(a) intimação a(o) THAIS DOS SANTOS DA FONSECA
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08/05/2025 20:54
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. sem efeito suspensivo
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07/05/2025 21:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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05/05/2025 17:14
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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05/05/2025 17:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/04/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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15/04/2025 17:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de THAIS DOS SANTOS DA FONSECA sem efeito suspensivo
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15/04/2025 10:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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05/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/04/2025
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05/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de THAIS DOS SANTOS DA FONSECA em 04/04/2025
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04/04/2025 18:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/03/2025 10:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf2d0c5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, mantenho o valor atribuído à causa; rejeito a preliminar de inépcia da inicial; extingo o processo com resolução do mérito em relação às pretensões anteriores a 17/09/2019 pelo acolhimento da prescrição quinquenal; e no mérito propriamente dito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos, observada a fundamentação supra.
Honorários de sucumbência arbitrados em 10% sobre o valor atribuído à causa de R$ 299.000,00 em favor do advogado do reclamado, cuja exigibilidade fica suspensa, na forma do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas de R$5.980,00 pela reclamante, calculadas sobre o valor da causa de R$299.000,00, de cujo recolhimento fica dispensa.
Intimem-se as partes.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THAIS DOS SANTOS DA FONSECA -
23/03/2025 00:28
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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23/03/2025 00:28
Expedido(a) intimação a(o) THAIS DOS SANTOS DA FONSECA
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23/03/2025 00:27
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 5.980,00
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23/03/2025 00:27
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de THAIS DOS SANTOS DA FONSECA
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23/03/2025 00:27
Concedida a gratuidade da justiça a THAIS DOS SANTOS DA FONSECA
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23/03/2025 00:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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19/03/2025 18:21
Juntada a petição de Razões Finais
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18/03/2025 18:01
Juntada a petição de Razões Finais
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12/03/2025 12:09
Audiência de instrução realizada (12/03/2025 10:20 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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06/03/2025 17:47
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 09:42
Audiência de instrução designada (12/03/2025 10:20 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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27/11/2024 09:42
Audiência una realizada (27/11/2024 09:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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26/11/2024 17:23
Juntada a petição de Contestação
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10/10/2024 00:19
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/10/2024
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10/10/2024 00:19
Decorrido o prazo de THAIS DOS SANTOS DA FONSECA em 09/10/2024
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01/10/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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30/09/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) THAIS DOS SANTOS DA FONSECA
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30/09/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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30/09/2024 11:45
Audiência una designada (27/11/2024 09:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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30/09/2024 11:45
Audiência de instrução cancelada (27/11/2024 09:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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30/09/2024 11:45
Audiência de instrução designada (27/11/2024 09:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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30/09/2024 11:45
Audiência una por videoconferência cancelada (14/11/2024 09:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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30/09/2024 11:43
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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26/09/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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26/09/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 18:44
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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25/09/2024 18:44
Expedido(a) intimação a(o) THAIS DOS SANTOS DA FONSECA
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25/09/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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24/09/2024 10:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/09/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 17:52
Expedido(a) intimação a(o) THAIS DOS SANTOS DA FONSECA
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17/09/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 16:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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17/09/2024 11:29
Audiência una por videoconferência designada (14/11/2024 09:00 - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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17/09/2024 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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