TRT1 - 0100594-57.2025.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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06/08/2025 08:53
Encerrada a conclusão
-
15/07/2025 15:18
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a SIMONE BEMFICA BORGES
-
15/07/2025 10:07
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2025 09:57
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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07/07/2025 16:49
Juntada a petição de Impugnação
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26/06/2025 15:29
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9d6d16 proferido nos autos.
Notifique-se a reclamada para impugnação aos cálculos do autor, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Por fim, ao setor de cálculos pelos acréscimos ou, conforme o caso, para verificação, atualização e deduções cabíveis.
Parâmetros: será adotado o IPCA-E como índice de correção monetária na fase anterior ao ajuizamento da ação e, após deve ser aplicado o índice SELIC; as decisões transitadas em julgado devem seguir os índices indicados nos respectivos comandos decisórios (a TR ou o IPCA-E), desde que a decisão mencione expressamente a TR (ou IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; as decisões transitadas em julgado que não contenham previsão expressa acerca do índice de correção monetária a ser adotado serão afetadas pela decisão do STF; os títulos executivos judiciais que transitarem em julgado após 19/12 poderão ter sua inexigibilidade suscitada, por força do art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC, ou art. 884, §5º, da CLT.
ANGRA DOS REIS/RJ, 24 de junho de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO - BLASPINT CONSTRUCAO E MONTAGEM LTDA -
24/06/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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24/06/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) BLASPINT CONSTRUCAO E MONTAGEM LTDA
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24/06/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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24/06/2025 08:30
Iniciada a liquidação
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15/04/2025 12:38
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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14/04/2025 15:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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10/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100594-57.2025.5.01.0401 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis na data 08/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040900300079500000225359947?instancia=1 -
08/04/2025 16:22
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
08/04/2025 16:22
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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