TRT1 - 0100373-91.2025.5.01.0072
1ª instância - Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 09:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/08/2025 10:49
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/08/2025 18:11
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/08/2025 10:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 10:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 10:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 10:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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17/08/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
17/08/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) IVO DAVID
-
17/08/2025 13:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO sem efeito suspensivo
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17/08/2025 13:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IVO DAVID sem efeito suspensivo
-
12/08/2025 16:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
12/08/2025 08:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAMILA LEAL LIMA
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11/08/2025 14:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
29/07/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
29/07/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
29/07/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
29/07/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
28/07/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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28/07/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) IVO DAVID
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28/07/2025 14:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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28/07/2025 14:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de IVO DAVID
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22/07/2025 08:20
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2025 13:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
18/07/2025 16:57
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2025 16:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/07/2025 13:56
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
15/07/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
15/07/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) IVO DAVID
-
15/07/2025 16:19
Concedida a tutela provisória de evidência de IVO DAVID
-
15/07/2025 16:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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15/07/2025 16:11
Encerrada a conclusão
-
15/07/2025 16:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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15/07/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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15/07/2025 16:09
Convertido o julgamento em diligência
-
14/07/2025 10:06
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2025 00:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KAREN PINZON BLASKOSKI
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08/07/2025 12:46
Juntada a petição de Razões Finais
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06/07/2025 19:21
Juntada a petição de Razões Finais
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18/06/2025 16:30
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 13:32
Audiência una realizada (12/06/2025 11:15 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/06/2025 16:52
Juntada a petição de Contestação
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04/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 03/06/2025
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27/05/2025 15:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/05/2025 17:55
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100373-91.2025.5.01.0072 : IVO DAVID : PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO NOTIFICAÇÃO Pje DESTINATÁRIO(S): IVO DAVID Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do Mandado de #id:ec74959, devendo contatar a Central de Mandados para agendamento da reintegração.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
ISAAC RAFAEL FERNANDES COUTINHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - IVO DAVID -
21/05/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/05/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) IVO DAVID
-
21/05/2025 14:22
Expedido(a) mandado a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
21/05/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
20/05/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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20/05/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) IVO DAVID
-
20/05/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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19/05/2025 09:26
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2025 14:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b677939 proferida nos autos.
Vistos.
Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por IVO DAVID em reclamação trabalhista proposta em face de PETROBRAS TRANSPORTE S.A. – TRANSPETRO, na qual o autor pleiteia sua imediata reintegração ao emprego, com fundamento na dispensa indevida durante tratamento de doença grave (neoplasia maligna dos brônquios e pulmões – CID 10: C34), fato este documentalmente comprovado nos autos.
O art. 300 do Código de Processo Civil prevê a concessão da tutela de urgência quando presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso em tela, ambos os requisitos estão devidamente preenchidos: Probabilidade do Direito: Consta nos autos laudo médico (doc. 08) atestando que o reclamante é portador de neoplasia maligna dos brônquios e pulmões, diagnóstico recebido durante o vínculo laboral.
A prova documental demonstra que o empregador foi informado da condição médica do trabalhador antes da efetivação da dispensa (doc. 12), sendo, portanto, presumidamente discriminatória, conforme orientação da Súmula 443 do TST.
Perigo de Dano: A rescisão contratual gerou a interrupção de salário e da cobertura de plano de saúde, colocando em risco iminente a continuidade do tratamento médico do trabalhador.
A urgência do provimento jurisdicional justifica-se ainda mais diante da natureza oncológica grave e progressiva da patologia e da idade avançada do autor (75 anos), o que agrava a sua vulnerabilidade social.
A dispensa de empregado em pleno tratamento médico de enfermidade grave, notadamente de doença estigmatizante como o câncer, além de configurar abuso de direito (art. 187 do Código Civil), viola os princípios da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF) e da função social do trabalho (art. 1º, IV, CF), circunstâncias estas que impõem ao Judiciário a repressão imediata a atos atentatórios à dignidade do trabalhador.
Sendo assim, com fulcro nos artigos 294 e 300 do CPC, bem como no art. 769 da CLT, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar: a) A IMEDIATA REINTEGRAÇÃO do reclamante ao emprego, em função compatível com seu estado de saúde; b) O pagamento dos salários vencidos e vincendos desde a dispensa, inclusive tíquete-alimentação e demais vantagens contratuais; c) A manutenção do plano de saúde, nas condições anteriores à dispensa, inclusive para a dependente do trabalhador; d) Fixo multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) para o caso de descumprimento de qualquer das obrigações acima, limitada inicialmente a 30 dias, sem prejuízo de ulterior reavaliação.
Intime-se a Reclamada para cumprimento imediato da decisão, valendo a presente como mandado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO -
14/04/2025 16:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/04/2025 16:06
Expedido(a) mandado a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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14/04/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
14/04/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) IVO DAVID
-
14/04/2025 16:03
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de IVO DAVID
-
14/04/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 16:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/04/2025 09:01
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CAMILA LEAL LIMA
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11/04/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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11/04/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) IVO DAVID
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11/04/2025 08:57
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
11/04/2025 08:57
Audiência una designada (12/06/2025 11:15 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100373-91.2025.5.01.0072 distribuído para 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 08/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040900300079500000225359947?instancia=1 -
09/04/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 07:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
08/04/2025 16:20
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
08/04/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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