TRT1 - 0100424-96.2025.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:03
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100126-46.2021.5.01.0462
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14/07/2025 14:05
Iniciada a execução
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12/07/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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06/07/2025 17:19
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 01:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA em 30/06/2025
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26/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 25/06/2025
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24/06/2025 15:37
Juntada a petição de Manifestação (Reconhecimento das prerrogativas processuias da Fazenda Pública)
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21/06/2025 14:51
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 783a376 proferida nos autos.
Vistos etc.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS (ID: eaa599f), fixando para efeito da condenação o valor total de R$ 2.935,16, conforme discriminado pela contadoria (ID af3202f).
Intimem-se as partes da presente homologação, sendo a Ré, para que proceda o pagamento, em 48 horas, sob pena de execução.
Decorrido o prazo, sem manifestação, intime-se a parte autora para promover a execução no prazo de trinta dias.
Atente-se que se trata de execução provisória, não podendo ser expedidos alvarás, por ora, para levantamento de eventual depósito, com fulcro no art. 899 da CLT.
ITAGUAI/RJ, 12 de junho de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. -
12/06/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA
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12/06/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
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12/06/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) JEAN SIMOES DE ALMADA
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12/06/2025 12:36
Homologada a liquidação
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11/06/2025 10:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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10/06/2025 16:45
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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02/06/2025 18:06
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA em 29/05/2025
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26/05/2025 14:42
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
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22/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 21/05/2025
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22/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de JEAN SIMOES DE ALMADA em 21/05/2025
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06/05/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f32eb1 proferido nos autos.
DESPACHO 1 - Nos termos da d. decisão ID 07ce12a, intimem-se as partes para apresentação de cálculos de liquidação, de forma atualizada, no prazo comum de 10 dias, nos termos do art. 879, § 1º-B, CLT, 2 – Após, intimem-se as partes, no prazo de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob cominação de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, CLT. 3 - Tudo cumprido, remetam-se os autos à contadoria para manifestações e voltem conclusos para eventual decisão homologatória. 4 – Atente-se que o presente processo trata-se de execução provisória, não podendo, por ora, ser expedidos alvarás para levantamento de eventual depósito, com fulcro no art. 899 da CLT.
ITAGUAI/RJ, 05 de maio de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. -
05/05/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA
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05/05/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
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05/05/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) JEAN SIMOES DE ALMADA
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05/05/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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05/05/2025 09:18
Iniciada a liquidação
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22/04/2025 13:58
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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22/04/2025 12:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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09/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100424-96.2025.5.01.0462 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí na data 07/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040800300074500000225228383?instancia=1 -
07/04/2025 15:21
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/04/2025 15:21
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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