TRT1 - 0103420-95.2025.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Precatorios
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 08/07/2025
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25/06/2025 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARTA GONCALVES MATOS DOS SANTOS em 24/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO Precat 0103420-95.2025.5.01.0000 Presidência do TRT Precatório Relatora: MARIA THEREZA DA COSTA PRATA REQUERENTE: MARTA GONCALVES MATOS DOS SANTOS REQUERIDO: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO Tomar ciência da certidão - Comunicação Ente Público - Orçamento 2026.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
DAVID FREIRE RODRIGUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - M.G.M.D.S. -
24/06/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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24/06/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) MARTA GONCALVES MATOS DOS SANTOS
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12/06/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59f986c proferido nos autos.
CONCLUSÃO Faço os autos conclusos a Excelentíssima Senhora Juíza Auxiliar de Gestão de Precatórios, tendo em vista a impugnação aos cálculos apresentada pela UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025 MARCIO BAPTISTA DO CARMO Diretor da Secretaria de Precatórios DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Passo à análise da impugnação ofertada pelo ente devedor no Id 638336e.
A medida é tempestiva, uma vez que apresentada ao Presidente do Tribunal antes do pagamento do precatório, em conformidade com o previsto no art. 1º-E da Lei 9.494/97 e no art. 26 da Resolução n. 303/2019 do CNJ que regulamentam a revisão de cálculo.
O ente devedor impugna o requisitório expedido em face da parcela em favor do patrono da parte autora, referente aos honorários, por não constar nos cálculos homologados pelo Juízo da execução.
Requer o cancelamento do requisitório expedido, reconhecendo-se a impossibilidade de inclusão dos valores relativos aos honorários sucumbenciais.
Sem razão o impugnante.
Em cotejo dos cálculos homologados pelo Juízo da execução com o ofício precatório de Id f16fcb5, é possível observar que ambos apresentam o mesmo montante no valor de R$105.850,00. Tal valor é constituído pelo crédito do beneficiário e de contribuição social, sem qualquer inclusão de parcela devida a título de honorários sucumbenciais. No caso, houve apenas o destaque dos honorários advocatícios contratuais, descontados do crédito do beneficiário, mantendo-se inalterado o montante da condenação, nos moldes de previsão normativa contida nos §2º, art. 8º da Resolução 303/2019 do CNJ que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário, abaixo transcrito: “§ 2o Cumprido o art. 22, § 4o, da Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994, a informação quanto ao valor dos honorários contratuais integrará o precatório, realizando-se o pagamento da verba citada mediante dedução da quantia a ser paga ao beneficiário principal da requisição.” Portanto, não merece reparo o ofício precatório de Id f16fcb5, em que consta destaque dos honorários contratuais, uma vez que observadas as normas que disciplinam as condenações em face da Fazenda Pública.
Pelo exposto, REJEITA-SE A IMPUGNAÇÃO DO DEVEDOR.
Dê-se ciência às partes e aguarde-se o pagamento do precatório, nos termos do art. 100 da Constituição Federal. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
MARIA THEREZA DA COSTA PRATA Juíza Auxiliar de Gestão de PrecatóriosIntimado(s) / Citado(s) - M.G.M.D.S. -
11/06/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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11/06/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) MARTA GONCALVES MATOS DOS SANTOS
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11/06/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 18:02
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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10/06/2025 18:02
Encerrada a conclusão
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10/06/2025 18:02
Conclusos os autos para despacho a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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04/06/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 10:48
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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13/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 12/05/2025
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03/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARTA GONCALVES MATOS DOS SANTOS em 02/05/2025
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02/05/2025 09:43
Juntada a petição de Manifestação (impugnação UFRJ)
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22/04/2025 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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15/04/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) MARTA GONCALVES MATOS DOS SANTOS
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15/04/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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11/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0103420-95.2025.5.01.0000 distribuído para Presidência do TRT - Precatório na data 09/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25041000301178800000119459406?instancia=2 -
09/04/2025 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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