TRT1 - 0100469-71.2021.5.01.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1024451 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Indefiro, por ora, a expedição de alvará a parte autora, ante o interesse em impugnar a Decisão de Homologação da Liquidação.
Outrossim, nada a deferir em relação à impugnação de id 7ce9aec.
Aguarde-se a garantia integral do Juízo, oportunidade em que o exequente poderá renovar sua pretensão.
Intimem-se e aguardem-se os pagamentos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BHG S.A.
BRAZIL HOSPITALITY GROUP -
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3eae42 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Em consonância aos princípios da boa-fé e da menor onerosidade insculpidos pelo artigo 805 do CPC, defiro ao Réu o parcelamento do crédito do Autor.
Intimem-se as partes para ciência da presente decisão. A parte ré deverá efetuar o pagamento do remanescente, mediante depósito judicial, em 06 parcelas iguais, sendo a primeira, no prazo de 30 dias e as demais a cada 30 dias, devidamente atualizadas pela Selic Receita Federal.
Anote-se a suspensão da exigibilidade do débito no BNDT. Tudo cumprido, intime-se a parte autora para fins do artigo 884 da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BHG S.A.
BRAZIL HOSPITALITY GROUP -
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7884d5 proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO Vistos, etc.
Por elaborados corretamente e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos da planilha de Id a7b26a0 para fixar o valor total da condenação em R$ 262.153,96; Considerando que existe depósito recursal, conforme extrato no Id 4185d45, efetuado pela reclamada, com saldo atual de R$ 11.047,74, convolo-o em penhora.
Deduzindo do valor principal da execução, formam-se os seguintes valores a executar: R$ 262.153,96 – R$ 11.047,74 (saldo do depósito recursal) = R$ 251.106,22, discriminado abaixo: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 179.936,55 (já deduzido o saldo atualizado do depósito recursal);HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: R$ 10.252,77;INSS: R$ 58.185,22;IRPF: R$ 2.731,68; Custas processuais já recolhidas; Inicialmente, venha o autor, em 05 dias, com a indicação dos seus dados bancários ou de seu patrono com poderes específicos para o ato, para que a liberação do depósito recursal existente ocorra mediante transferência.
Cumprido, expeça-se alvará, dando lhe ciência.
Notifiquem-se, ainda, as partes para ciência desta decisão, sendo o credor para impulsionar o feito (art. 878 da CLT), em 10 dias, podendo inclusive requerer a realização de atos executórios em caráter sucessivo, ciente de que na ausência de manifestação, será observado o disposto no art. 11-A da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DIRCEU GONCALVES MOREIRA JUNIOR -
31/03/2025 09:47
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/03/2025 22:01
Recebidos os autos para prosseguir
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20/05/2024 16:19
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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01/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de TOCANTINS E PACHECO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 30/04/2024
-
18/04/2024 17:01
Juntada a petição de Contraminuta
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18/04/2024 17:00
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/04/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
-
17/04/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
-
17/04/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
-
17/04/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
-
16/04/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) DIRCEU GONCALVES MOREIRA JUNIOR
-
16/04/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) TOCANTINS E PACHECO ADVOGADOS ASSOCIADOS
-
16/04/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) DIRCEU GONCALVES MOREIRA JUNIOR
-
16/04/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 14:42
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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04/04/2024 10:16
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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20/03/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
-
20/03/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
18/03/2024 17:18
Expedido(a) intimação a(o) BHG S.A. - BRAZIL HOSPITALITY GROUP
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18/03/2024 17:17
Não admitido o Recurso de Revista de BHG S.A. - BRAZIL HOSPITALITY GROUP
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03/11/2023 16:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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03/11/2023 08:32
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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01/11/2023 00:08
Decorrido o prazo de DIRCEU GONCALVES MOREIRA JUNIOR em 31/10/2023
-
31/10/2023 18:44
Juntada a petição de Recurso de Revista
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19/10/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/10/2023
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19/10/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/10/2023
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19/10/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/10/2023
-
19/10/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 14:16
Expedido(a) intimação a(o) BHG S.A. - BRAZIL HOSPITALITY GROUP
-
18/10/2023 14:16
Expedido(a) intimação a(o) TOCANTINS E PACHECO ADVOGADOS ASSOCIADOS
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18/10/2023 14:16
Expedido(a) intimação a(o) DIRCEU GONCALVES MOREIRA JUNIOR
-
17/10/2023 11:42
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BHG S.A. - BRAZIL HOSPITALITY GROUP - CNPJ: 08.***.***/0001-25
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06/10/2023 09:29
Incluído em pauta o processo para 11/10/2023 13:00 Em Mesa 13h ()
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26/09/2023 11:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
25/09/2023 23:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARINA RODRIGUES BICALHO
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19/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de DIRCEU GONCALVES MOREIRA JUNIOR em 18/09/2023
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13/09/2023 17:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/09/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/09/2023
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05/09/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/09/2023
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05/09/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/09/2023
-
05/09/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2023 13:15
Expedido(a) intimação a(o) BHG S.A. - BRAZIL HOSPITALITY GROUP
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04/09/2023 13:15
Expedido(a) intimação a(o) TOCANTINS E PACHECO ADVOGADOS ASSOCIADOS
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04/09/2023 13:15
Expedido(a) intimação a(o) DIRCEU GONCALVES MOREIRA JUNIOR
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01/09/2023 14:05
Conhecido o recurso de DIRCEU GONCALVES MOREIRA JUNIOR - CPF: *20.***.*86-17 e não provido
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01/09/2023 14:05
Conhecido o recurso de TOCANTINS E PACHECO ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 10.***.***/0001-69 e provido em parte
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10/08/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/08/2023
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09/08/2023 07:56
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2023 07:56
Incluído em pauta o processo para 30/08/2023 13:00 Principal 13hs ()
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27/06/2023 20:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/06/2023 19:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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16/03/2023 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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