TRT1 - 0100454-36.2024.5.01.0020
1ª instância - Rio de Janeiro - 20ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 10:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLA BORGHESE em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de CRIANCARTES EDUCACAO INFANTIL EIRELI em 04/06/2025
-
03/06/2025 17:54
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/05/2025 14:39
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
23/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f0a17a proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO Em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, informo que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do RECURSO interposto, sendo ele adequado e tempestivo e: Recorrente: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLA BORGHESE; ID 2b8b6c5 Data do recurso: 19/05/2025 Data da ciência: 07/05/2025 Representação processual: ID 283b1c5 ( x ) Há pedido de gratuidade pelo reclamado À conclusão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 2025 LUIS OTAVIO GARCIA JACURU Assistente CONCLUSÃO DECISÃO PJe Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, determino o processamento do recurso interposto. Intime-se parte contrária para contrarrazões, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao Egrégio Regional, com as nossas homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAELA CONCEICAO DE LIMA -
21/05/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLA BORGHESE
-
21/05/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) CRIANCARTES EDUCACAO INFANTIL EIRELI
-
21/05/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) DIAMOND SERVICE LIMPEZA LTDA
-
21/05/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA CONCEICAO DE LIMA
-
21/05/2025 11:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLA BORGHESE sem efeito suspensivo
-
20/05/2025 11:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
20/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de CRIANCARTES EDUCACAO INFANTIL EIRELI em 19/05/2025
-
20/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de DIAMOND SERVICE LIMPEZA LTDA em 19/05/2025
-
20/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de RAFAELA CONCEICAO DE LIMA em 19/05/2025
-
19/05/2025 21:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
08/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
08/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20cab45 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Conclusão Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos.
Rejeito os embargos da reclamante e da reclamada CRIANCARTES EDUCACAO INFANTIL EIRELI.
Acolho parcialmente os embargos das reclamadas DIAMOND SERVICE LIMPEZA LTDA e CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLA BORGHESE.
Alerto às partes que a oposição de embargos protelatórios pode acarretar a imposição de multa.
FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIAMOND SERVICE LIMPEZA LTDA - CRIANCARTES EDUCACAO INFANTIL EIRELI - CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLA BORGHESE -
05/05/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLA BORGHESE
-
05/05/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) CRIANCARTES EDUCACAO INFANTIL EIRELI
-
05/05/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) DIAMOND SERVICE LIMPEZA LTDA
-
05/05/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA CONCEICAO DE LIMA
-
05/05/2025 19:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CRIANCARTES EDUCACAO INFANTIL EIRELI
-
05/05/2025 19:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RAFAELA CONCEICAO DE LIMA
-
05/05/2025 19:30
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLA BORGHESE
-
05/05/2025 19:30
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de DIAMOND SERVICE LIMPEZA LTDA
-
05/05/2025 14:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
03/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLA BORGHESE em 02/05/2025
-
03/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de CRIANCARTES EDUCACAO INFANTIL EIRELI em 02/05/2025
-
29/04/2025 19:21
Juntada a petição de Contrarrazões
-
24/04/2025 20:35
Juntada a petição de Impugnação
-
22/04/2025 09:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLA BORGHESE
-
15/04/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) CRIANCARTES EDUCACAO INFANTIL EIRELI
-
15/04/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) DIAMOND SERVICE LIMPEZA LTDA
-
15/04/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA CONCEICAO DE LIMA
-
15/04/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
12/04/2025 00:29
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLA BORGHESE em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:29
Decorrido o prazo de DIAMOND SERVICE LIMPEZA LTDA em 11/04/2025
-
07/04/2025 22:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
04/04/2025 15:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
04/04/2025 14:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
03/04/2025 08:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
01/04/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
01/04/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 454abce proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por RAFAELA CRISTINA BAHIA GOMES em face de DIAMOND SERVICE LIMPEZA LTDA, CRIANCARTES EDUCACAO INFANTIL EIRELI e CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLA BORGHESE, rejeito a preliminar.
Julgo parcialmente procedentes os pedidos e reconheço o vínculo clandestino e a rescisão indireta com data de encerramento do contrato em 16/04/2024.
Determino que 1a reclamada proceda à retificação e baixa na CTPS da reclamante, após o trânsito em julgado e intimação pela Secretaria, sob pena de multa única no valor de R$500,00, a ser revertida à trabalhadora.
Omissa a ré, autorizo que a Secretaria proceda à baixa na CTPS, sem prejuízo da cobrança da multa.
Condeno a 1a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: - saldo de salário de 16 dias de abril de 2024; - aviso prévio de 39 dias, com projeção sobre as demais parcelas; - décimo terceiro salário proporcional de 2024; - férias e proporcionais, com acréscimo de 1/3; - FGTS com indenização de 40% do FGTS, conforme extrato às fls. 150/154. - multa do art. 477 da CLT; - férias 2021/2022 e 2022/2023, ambas em dobro e com acréscimo de 1/3, deduzidos os valores quitados às fls. 157/162; - indenização por danos morais no importe de R$3.000,00.
Expeça-se alvará para saque do FGTS e ofício para habilitação ao seguro-desemprego Condeno a 2a e 3a reclamadas subsidiariamente, observando-se a limitação prevista na fundamentação quanto à 2a reclamada.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da fundamentação.
Defiro a gratuidade de justiça à reclamante.
Honorários sucumbenciais conforme fundamentação.
Custas de R$500,00, pela reclamada, resultantes de 2% sobre R$25.000,00, valor que ora atribuo à condenação.
Intimem-se as partes. FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAELA CONCEICAO DE LIMA -
28/03/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLA BORGHESE
-
28/03/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) CRIANCARTES EDUCACAO INFANTIL EIRELI
-
28/03/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) DIAMOND SERVICE LIMPEZA LTDA
-
28/03/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA CONCEICAO DE LIMA
-
28/03/2025 15:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
-
28/03/2025 15:47
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de RAFAELA CONCEICAO DE LIMA
-
28/03/2025 15:47
Concedida a gratuidade da justiça a RAFAELA CONCEICAO DE LIMA
-
27/03/2025 08:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
26/03/2025 14:19
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (26/03/2025 10:30 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/02/2025 14:52
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2024 08:49
Juntada a petição de Contestação
-
28/11/2024 10:34
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2024 14:45
Juntada a petição de Impugnação
-
11/11/2024 20:47
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/03/2025 10:30 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/11/2024 20:47
Audiência una por videoconferência realizada (11/11/2024 09:35 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/11/2024 17:00
Juntada a petição de Contestação
-
10/11/2024 16:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/11/2024 01:28
Juntada a petição de Contestação
-
07/11/2024 16:19
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 485948f) para Contestação
-
07/11/2024 08:39
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2024 18:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/08/2024 16:33
Expedido(a) notificação a(o) DIAMOND SERVICE LIMPEZA LTDA
-
22/08/2024 16:33
Expedido(a) notificação a(o) DIAMOND SERVICE LIMPEZA LTDA
-
13/08/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 23:02
Juntada a petição de Manifestação
-
09/08/2024 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
31/07/2024 18:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/07/2024 11:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/07/2024 12:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de RAFAELA CONCEICAO DE LIMA em 28/06/2024
-
26/06/2024 20:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/06/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
19/06/2024 20:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/06/2024 17:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/06/2024 17:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/06/2024 17:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/06/2024 16:49
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLA BORGHESE
-
14/06/2024 16:49
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CRIANCARTES EDUCACAO INFANTIL EIRELI
-
14/06/2024 16:49
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) DIAMOND SERVICE LIMPEZA LTDA
-
14/06/2024 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
13/06/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA CONCEICAO DE LIMA
-
13/06/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
11/06/2024 21:39
Juntada a petição de Tutela Antecipada Incidental
-
04/05/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
03/05/2024 08:17
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA CONCEICAO DE LIMA
-
03/05/2024 08:17
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLA BORGHESE
-
03/05/2024 08:17
Expedido(a) notificação a(o) CRIANCARTES EDUCACAO INFANTIL EIRELI
-
03/05/2024 08:17
Expedido(a) notificação a(o) DIAMOND SERVICE LIMPEZA LTDA
-
03/05/2024 08:16
Audiência una por videoconferência designada (11/11/2024 09:35 Audiência Telepresencial 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/05/2024 11:54
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2024 23:23
Audiência una por videoconferência cancelada (21/01/2025 09:50 Audiência Telepresencial 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/04/2024 17:14
Audiência una por videoconferência designada (21/01/2025 09:50 - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/04/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100384-87.2022.5.01.0020
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcio Veron dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/05/2022 10:55
Processo nº 0100384-87.2022.5.01.0020
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcio Veron dos Santos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/05/2025 08:43
Processo nº 0100388-56.2025.5.01.0041
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruna Ferraro Leone
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/04/2025 19:27
Processo nº 0100400-53.2025.5.01.0079
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marina Ribeiro Scalfone
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/04/2025 09:05
Processo nº 0100284-34.2025.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Gabriela Burlamaqui de Carvalho Vian...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/04/2025 18:10