TRT1 - 0100313-53.2022.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 10:11
Arquivados os autos definitivamente
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28/04/2025 10:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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28/04/2025 10:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAIO CESAR SOARES GODINHO
-
28/04/2025 10:17
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 4.087,15)
-
28/04/2025 10:17
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 1.777,63)
-
28/04/2025 10:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 40.871,48)
-
23/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/04/2025
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23/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de RONY MARCOS MARINHO OLIVEIRA em 22/04/2025
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08/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ 0100313-53.2022.5.01.0451 : RONY MARCOS MARINHO OLIVEIRA : ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: RONY MARCOS MARINHO OLIVEIRA NOTIFICAÇÃO - PJE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de que foi expedido, ao Banco, ofício/alvará de ID 698225c, para transferência de valor depositado em conta judicial para conta bancária do(a) patrono(a) do(a) Reclamante.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITABORAI/RJ, 07 de abril de 2025.
ERIC MACIEL TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RONY MARCOS MARINHO OLIVEIRA -
07/04/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
07/04/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) RONY MARCOS MARINHO OLIVEIRA
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24/03/2025 12:03
Expedido(a) alvará a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
24/03/2025 12:03
Expedido(a) alvará a(o) RONY MARCOS MARINHO OLIVEIRA
-
18/03/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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07/03/2025 13:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
07/03/2025 13:59
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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06/03/2025 14:30
Juntada a petição de Acordo
-
24/02/2025 11:20
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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24/02/2025 11:20
Encerrada a conclusão
-
24/02/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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24/02/2025 11:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/02/2025 11:19
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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21/02/2025 15:16
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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21/02/2025 10:48
Juntada a petição de Acordo
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19/02/2025 16:08
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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19/02/2025 14:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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19/02/2025 14:26
Encerrada a conclusão
-
19/02/2025 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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19/02/2025 14:26
Encerrada a conclusão
-
19/02/2025 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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19/02/2025 14:24
Iniciada a liquidação
-
19/02/2025 14:23
Transitado em julgado em 13/02/2025
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17/02/2025 10:12
Recebidos os autos para prosseguir
-
23/05/2023 13:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/05/2023 13:30
Comprovado o depósito recursal (R$ 10.000,00)
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23/05/2023 13:30
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 200,00)
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13/05/2023 00:08
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 12/05/2023
-
09/05/2023 17:09
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/05/2023 14:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/04/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2023
-
29/04/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2023
-
29/04/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2023 02:36
Publicado(a) o(a) edital em 02/05/2023
-
29/04/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2023 14:46
Expedido(a) edital a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
-
27/04/2023 14:46
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
27/04/2023 14:46
Expedido(a) intimação a(o) RONY MARCOS MARINHO OLIVEIRA
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18/04/2023 05:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RONY MARCOS MARINHO OLIVEIRA sem efeito suspensivo
-
18/04/2023 05:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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17/04/2023 13:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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13/04/2023 17:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
06/04/2023 13:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
31/03/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2023
-
31/03/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2023
-
31/03/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2023 10:25
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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30/03/2023 10:25
Expedido(a) intimação a(o) RONY MARCOS MARINHO OLIVEIRA
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30/03/2023 10:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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30/03/2023 10:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RONY MARCOS MARINHO OLIVEIRA
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22/03/2023 11:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
21/03/2023 18:49
Audiência de instrução por videoconferência realizada (21/03/2023 14:15 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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17/03/2023 13:47
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2022 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
-
04/11/2022 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2022 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
-
04/11/2022 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2022 02:33
Publicado(a) o(a) edital em 04/11/2022
-
04/11/2022 02:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2022 08:25
Expedido(a) edital a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
-
29/10/2022 05:39
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
29/10/2022 05:39
Expedido(a) intimação a(o) RONY MARCOS MARINHO OLIVEIRA
-
29/10/2022 05:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 15:47
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/03/2023 14:15 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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28/10/2022 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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25/10/2022 16:48
Juntada a petição de Manifestação
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06/10/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2022
-
06/10/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2022 08:50
Expedido(a) intimação a(o) RONY MARCOS MARINHO OLIVEIRA
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12/09/2022 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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24/08/2022 00:01
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 23/08/2022
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13/05/2022 02:00
Publicado(a) o(a) edital em 13/05/2022
-
13/05/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2022 21:57
Expedido(a) edital a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
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10/05/2022 12:10
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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06/05/2022 17:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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27/04/2022 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
25/04/2022 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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