TRT1 - 0100270-34.2020.5.01.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 09:47
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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12/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL PIAGET LTDA - ME em 11/07/2025
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12/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de KAMILLA RODRIGUES NUNES em 11/07/2025
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12/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARIA TEREZA SALDANHA DE LIMA em 11/07/2025
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27/06/2025 03:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/06/2025
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27/06/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 03:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/06/2025
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27/06/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 03:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/06/2025
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27/06/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100270-34.2020.5.01.0016 3ª Turma Gabinete 31 Relatora: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO AGRAVANTE: MARIA TEREZA SALDANHA DE LIMA AGRAVADO: KAMILLA RODRIGUES NUNES, CENTRO EDUCACIONAL PIAGET LTDA - ME MMM Tomar ciência da decisão de ID 1f7599a: "…por unanimidade, CONHECER do agravo de petição e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para determinar que, antes de iniciados os meios executórios em face da agravante, seja tentada a execução do patrimônio da atual sócia da empresa devedora, em observância ao benefício de ordem previsto no art. 10-A, da CLT, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora." RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
MARCIA MOREIRA MACHADO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA TEREZA SALDANHA DE LIMA -
26/06/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL PIAGET LTDA - ME
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26/06/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) KAMILLA RODRIGUES NUNES
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26/06/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) MARIA TEREZA SALDANHA DE LIMA
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05/06/2025 15:54
Conhecido o recurso de MARIA TEREZA SALDANHA DE LIMA - CPF: *86.***.*35-34 e provido em parte
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22/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/05/2025
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21/05/2025 10:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/05/2025 10:12
Incluído em pauta o processo para 04/06/2025 13:00 Presencial ()
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06/05/2025 19:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/05/2025 19:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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06/05/2025 13:02
Retirado de pauta o processo
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03/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/04/2025
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02/04/2025 16:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/04/2025 16:04
Incluído em pauta o processo para 29/04/2025 11:00 CRVMB VIRTUAL ()
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11/02/2025 09:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/12/2024 15:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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03/12/2024 11:56
Distribuído por sorteio
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6208394 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para, desconsiderando a personalidade jurídica da executada, CENTRO EDUCACIONAL PIAGET LTDA - ME, determinar a inclusão no polo passivo dos requeridos, JOANA GABRIELLE RIBAS DE ANDRADE SOARES - CPF *06.***.*55-36 E MARIA TEREZA SALDANHA DE LIMA - CPF *86.***.*35-34, nos termos da fundamentação supra que este decisum integra.Intimem-se as partes, sendo a requerida Joana por edital.Após o trânsito em julgado, incluam-se as sócias, ora requeridas, JOANA GABRIELLE RIBAS DE ANDRADE SOARES - CPF *06.***.*55-36 E MARIA TEREZA SALDANHA DE LIMA - CPF *86.***.*35-34, no polo passivo.Feito, prossiga-se a execução com a ativação do Sistema SISBAJUD, observado o valor devido de R$ 67.762,98, conforme cálculos id “689e902”.Não localizadas contas correntes do(s) executado(s) com saldo positivo, no prazo de 45 dias, providencie a Secretaria a inclusão dos dados da(s) executada(s) no BNDT, em atendimento ao disposto no artigo 1º, §4º, da Resolução n º 1.470/2011 do TST, nos termos do art. 883-A da CLT.Ato contínuo, providencie a Secretaria a ativação do sistema Renajud, para localização de veículos de propriedade do(s) executado(s).Não localizados bens dos executados passíveis de penhora, venham os autos conclusos para ativação dos sistemas Infojud e CCS.Ato contínuo solicite-se inclusão do (s) nome (s) do(s) executado (s), na lista de inadimplentes da SERASA, através do sistema SERASAJUD, nos termos do parágrafo 3º do artigo 782 do NCPC c/c os artigos 878 e 769 da CLT, procedendo às devidas anotações através de lembrete nos autos.Feito, intime-se o exequente para indicar meios de coerção do(s) devedor(es), em 15 dias úteis, ficando ciente que, no seu silêncio, o feito será sobrestado por um ano, em razão da execução frustrada, na forma do artigo 40 da Lei 6830/80 e decorrido o prazo, o sobrestamento será mantido, aguardando a iniciativa da parte interessada por dois anos, conforme dispõe o art. 11-A, §1º e art. 878, ambos da CLT.Inerte, SOBRESTE-SE o feito por “execução frustrada”.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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