TRT1 - 0102243-45.2024.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 12:00
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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27/05/2025 12:00
Iniciada a liquidação
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26/05/2025 15:07
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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26/05/2025 15:07
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (26/05/2025 14:50 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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20/05/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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20/05/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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17/05/2025 07:55
Expedido(a) intimação a(o) ETIENE DOS SANTOS COLLYER *52.***.*73-49
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17/05/2025 07:55
Expedido(a) intimação a(o) HERICK LEAL DA SILVA
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17/05/2025 07:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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16/05/2025 08:37
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (26/05/2025 14:50 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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14/05/2025 10:11
Juntada a petição de Acordo
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03/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ETIENE DOS SANTOS COLLYER *52.***.*73-49 em 02/05/2025
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15/04/2025 21:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/04/2025 00:29
Decorrido o prazo de HERICK LEAL DA SILVA em 11/04/2025
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02/04/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/04/2025 11:39
Expedido(a) mandado a(o) ETIENE DOS SANTOS COLLYER *52.***.*73-49
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02/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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02/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e0708a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por HERICK LEAL DA SILVA em face de ETIENE DOS SANTOS COLLYER, julgo PROCEDENTES os pedidos, para declarar a existência de vínculo de emprego entre as partes no período de 12/2/2024 a 8/7/2024 e para condenar a reclamada ao cumprimento das obrigações e ao pagamento das parcelas abaixo discriminadas: - aviso prévio de 30 (trinta) dias; - 13º salário de 2024, proporcional a 6/12; - férias 2024/2025, proporcionais a 6/12, acrescidas de 1/3; - quitação substitutiva do valor total do FGTS devido; - quitação da indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, incidente sobre o total dos depósitos, exceto sobre o aviso prévio indenizado; - multa do art. 467 da CLT; - multa do parágrafo 8º do art. 477 da CLT; - horas extraordinárias; e - anotar o período do vínculo na CTPS do reclamante, a fim de que conste sua admissão em 12/2/2024 e saída em 7/8/2024, na função de Auxiliar de Serviços Gerais e salário de R$ 2.400,00 por mês.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se aqui estivesse literalmente transcrita.
Devidos honorários advocatícios sucumbenciais conforme arbitrados na fundamentação.
Com escopo de evitar-se enriquecimento sem causa da parte autora, autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da fundamentação.
Sentença líquida.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Custas, no valor de R$ 431,70 pela reclamada, sobre o valor da condenação de R$ 21.585,17, consoante planilha de cálculos anexa.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada por mandado.
Expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal – agente operador do FGTS (art. 4º da Lei nº 8.036/90) –, com cópia desta sentença.
Nada mais.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HERICK LEAL DA SILVA -
28/03/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) HERICK LEAL DA SILVA
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28/03/2025 15:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 431,70
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28/03/2025 15:47
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de HERICK LEAL DA SILVA
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26/03/2025 13:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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25/03/2025 16:50
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (25/03/2025 14:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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01/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de HERICK LEAL DA SILVA em 31/01/2025
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16/01/2025 16:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/12/2024 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/12/2024 08:46
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ETIENE DOS SANTOS COLLYER *52.***.*73-49
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17/12/2024 08:16
Expedido(a) intimação a(o) HERICK LEAL DA SILVA
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17/12/2024 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 07:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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17/12/2024 07:59
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/03/2025 14:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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14/12/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Mandado • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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