TRT1 - 0100584-71.2025.5.01.0511
1ª instância - Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 00:03
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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12/07/2025 00:03
Iniciada a execução
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12/07/2025 00:03
Transitado em julgado em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de 97.549.353 PAULO SERGIO SILVA DE SOUZA em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de THIAGO PACHECO DA CONCEICAO em 02/07/2025
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17/06/2025 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 507aecf proferida nos autos.
SENTENÇA HOMOLOGO O ACORDO, DISPENSADA A PRESENÇA DAS PARTES E ADVOGADOS, CONFORME PETIÇÃO ID. b479e0c. 1) A Reclamada paga (rá) ao Reclamante a quantia líquida de R$ 12.786,00, em 06 parcelas de R$ 2.131,00, sendo que a 1ª parcela se refere ao valor dos honorários sucumbenciais no valor de R$ 605,54 para a patrona do autor e o valor restante de R$ 1.525,46 referente ao crédito liquido do reclamante a ser depositada ainda no mês de junho/2025, em até 10 dias após a homologação do acordo, e as demais no dia 10 de cada mês ou no primeiro dia útil subsequente (artigo 775, § único da CLT), através de depósito na conta corrente da patrona do reclamante, Dra, Maria Izabel Silva, nº 04179-6, agência nº 8575, Banco Itaú, CPF: *00.***.*97-87, PIX: dramabelsilvaOgmail.com.
DESNECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DOS PAGAMENTOS, PRESUMINDO O SILÊNCIO DA PARTE AUTORA, ATÉ 30 DIAS, APÓS O ÚLTIMO VENCIMENTO, COMO REGULAR QUITAÇÃO; 2) Multa de 70% sobre as obrigações de natureza pecuniária, em caso de impontualidade/ inadimplemento ou devolução do cheque, com vencimento antecipado do saldo remanescente (artigos 835, 846, § 2º e 876, caput da CLT e 408, 411 e 416 do Código Civil), ficando as partes cientes de que será iniciada a execução, através de penhora on-line, inclusive no tocante às cotas previdenciárias e fiscal, renunciando a ré e/ou seu sócio, a citação prevista no art. 880 da CLT; 3) Em até 10 dias úteis após a homologação do acordo, o Reclamado efetuará a anotação da CTPS da parte autora conforme determinado na sentença, na função de MECÂNICO DE BICICLETA, admissão em 01/11/2023, demissão em 01/02/2025, remuneração semanal no importe de R$ 425,00, devendo o Reclamante agendar atendimento pelo telefone (21) 997955046 (contador Marcelo) para comparecer no escritório de contabilidade do Reclamado, e a comprovação deverá ser feita na presente demanda. 4) Cumprido integralmente o presente acordo, o Reclamante concede quitação quanto ao objeto do pedido; 5) No prazo de 30 dias, contados da homologação do presente acordo, a Reclamada deverá comprovar os recolhimentos previdenciários conforme planilha ID Id. 107be52, sob pena de execução; 6) As partes ficam cientes de que, em caso de inadimplemento, inclusive no tocante às cotas previdenciária e fiscal, quando devidas, após o decurso do prazo de 48 horas contado da inadimplência, será iniciada a execução, através de bloqueio eletrônico (Bacenjud).
Para tanto, a parte ré e/ou sócio que ora a representa já está sendo citada através da presente cláusula; HOMOLOGA-SE O ACORDO, CONFORME CONDIÇÕES ACIMA FIXADAS. 7) Custas de R$ 319,58, conforme planilha ID Id. 107be52, pela Reclamada devendo recolher o valor devido, no prazo de 30 dias a contar da homologação, sob pena de execução, independente de intimação, através da guia de recolhimento da União - GRU judicial - código 18740-2 - STN Custas Judiciais; 8) Dispensa-se o ofício à UNIÃO (INSS), nos termos da Portaria MF 582, de 11 de dezembro de 2013; 9) Cumprido integralmente o presente acordo ou decorridos 30 dias do termo final, sem manifestação, dê-se baixa e arquive-se.
Não cumprido, execute-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
NOVA FRIBURGO/RJ, 16 de junho de 2025.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO PACHECO DA CONCEICAO -
16/06/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) 97.549.353 PAULO SERGIO SILVA DE SOUZA
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16/06/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO PACHECO DA CONCEICAO
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16/06/2025 17:51
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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16/06/2025 15:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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16/06/2025 15:26
Encerrada a conclusão
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16/06/2025 15:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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11/06/2025 12:21
Juntada a petição de Acordo
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23/05/2025 16:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 319,58
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23/05/2025 16:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de THIAGO PACHECO DA CONCEICAO
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23/05/2025 16:13
Concedida a gratuidade da justiça a THIAGO PACHECO DA CONCEICAO
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21/05/2025 10:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA COSTA ABDALLA
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14/05/2025 16:04
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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12/05/2025 18:23
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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07/05/2025 14:42
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (07/05/2025 11:20 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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07/05/2025 10:14
Juntada a petição de Contestação
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07/05/2025 10:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO SILVA DE SOUZA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de THIAGO PACHECO DA CONCEICAO em 30/04/2025
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14/04/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:49
Publicado(a) o(a) edital em 15/04/2025
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14/04/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NOVA FRIBURGO 0100584-71.2025.5.01.0511 : THIAGO PACHECO DA CONCEICAO : PAULO SERGIO SILVA DE SOUZA O/A MM.
Juiz(a) LETICIA COSTA ABDALLA da 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) CITADO PAULO SERGIO SILVA DE SOUZA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da designação de audiência inaugural, a ser realizada na modalidade telepresencial/virtual, devendo juntar defesa e documentos, sob pena de aplicação da REVELIA e efetuar outros requerimentos que entender pertinentes, até a data da audiência.
A sessão será realizada através da plataforma Zoom Meeting Cloud, nos termos do art. 6º, §2º da Resolução 314, do CNJ, DESIGNADA para 07/05/2025 11:20 Dados do convite da audiência: LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8011132090? pwd=T0tmNWUxYjFpUnVtM0hTWXlrSzdpZz09 ID da reunião: 801 113 2090 Senha de acesso: 144587 Serão observadas as cominações do artigo 844 da CLT e Súmula 74, I, do TST no caso de não comparecimento, de modo que eventuais dificuldades técnicas serão analisadas pelo Juízo quando da realização da audiência.
Para viabilização da audiência, além de acessar o link, necessário haver câmera e microfone em funcionamento e habilitados no computador, tablet ou celular.
Os participantes deverão acessar a sala virtual 10 minutos antes do horário designado.
O microfone e a câmera somente deverão permanecer abertos durante a realização de sua audiência, ficando fechados quando da realização das demais audiências da pauta.
Recomenda-se que, ao acessar a sala de audiências, seja inserido o horário da sua audiência e o nome completo no local apropriado para melhor identificação das partes, advogados e eventuais testemunhas.
Os patronos habilitados nos autos deverão dar ciência às partes e às testemunhas, estas últimas que por ventura vierem a ser arroladas, quanto aos dados de acesso à audiência por videoconferência (artigo 455 do CPC), ficando cientes ainda de que será priorizada a validade das notificações expedidas pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Destaca este Juízo que, a qualquer momento, poderão as partes informar sobre efetiva proposta conciliatória, juntando aos autos minuta do acordo em petição conjunta, assinada pelas partes e por seus advogados, para análise e homologação judicial.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NOVA FRIBURGO/RJ, 11 de abril de 2025.
LUIZ CLAUDIO LOPES DE CASTRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PAULO SERGIO SILVA DE SOUZA -
11/04/2025 13:13
Expedido(a) edital a(o) PAULO SERGIO SILVA DE SOUZA
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11/04/2025 13:13
Expedido(a) notificação a(o) PAULO SERGIO SILVA DE SOUZA
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11/04/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO PACHECO DA CONCEICAO
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11/04/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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10/04/2025 15:44
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/05/2025 11:20 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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10/04/2025 15:43
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (07/05/2025 11:20 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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10/04/2025 15:43
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/05/2025 11:20 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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10/04/2025 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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