TRT1 - 0101056-10.2024.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:04
Arquivados os autos definitivamente
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03/09/2025 10:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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03/09/2025 09:28
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
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03/09/2025 09:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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03/09/2025 00:36
Decorrido o prazo de VIVIANE TAVARES TERRA em 02/09/2025
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26/08/2025 15:16
Expedido(a) notificação a(o) VIVIANE TAVARES TERRA
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20/08/2025 12:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/08/2025 12:57
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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20/08/2025 12:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.500,00)
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20/08/2025 12:57
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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19/08/2025 09:02
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/08/2025 09:02
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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18/08/2025 16:39
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2025 12:54
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 17:56
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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09/07/2025 16:39
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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09/07/2025 16:39
Iniciada a liquidação
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09/07/2025 15:50
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 110,00
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09/07/2025 15:50
Concedida a gratuidade da justiça a TAMIRES CARVALHO FERREIRA
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09/07/2025 15:50
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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09/07/2025 15:50
Audiência de conciliação (conhecimento) realizada (09/07/2025 08:30 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/07/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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01/07/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE TAVARES TERRA
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01/07/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) SC DISTRIBUICAO LTDA
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01/07/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRES CARVALHO FERREIRA
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01/07/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 13:43
Audiência de conciliação (conhecimento) designada (09/07/2025 08:30 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/07/2025 13:43
Audiência de instrução cancelada (03/12/2025 11:30 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/07/2025 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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01/07/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE TAVARES TERRA
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01/07/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 11:01
Juntada a petição de Acordo
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30/06/2025 20:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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27/06/2025 15:22
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 335b69e proferido nos autos.
DESPACHO PJe Declaro encerrada a prova pericial, sem prejuízo da solicitação de novos esclarecimentos à expert que eventualmente se fizerem necessários durante a instrução.
Ressalte-se, de toda sorte, que o laudo pericial produzido nestes auto não possui a capacidade, por si só, de formar o convencimento judicial.
Assim, quando do julgamento dos pedidos formulados pelo Reclamante, serão analisados todos os fatos e as provas trazidas pelas partes.
Ademais, o Juízo não está adstrito a qualquer das provas e poderá valorá-las de acordo com a situação em análise, conforme disciplinam os artigos 371 e 479 do CPC. Designa-se audiência de instrução para o dia 03/12/2025, às 11h30min, no formato presencial.
Ficam as partes cientes, desde já, de que prestarão depoimentos pessoais sob pena de confissão.
As testemunhas deverão comparecer independente de intimação, sob pena de perda da prova.
Intimem-se as partes. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SC DISTRIBUICAO LTDA -
25/06/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) SC DISTRIBUICAO LTDA
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25/06/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRES CARVALHO FERREIRA
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25/06/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 19:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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24/06/2025 19:22
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/06/2025 19:22
Audiência de instrução designada (03/12/2025 11:30 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/06/2025 01:49
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2025 14:21
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101056-10.2024.5.01.0058 RECLAMANTE: TAMIRES CARVALHO FERREIRA RECLAMADO: SC DISTRIBUICAO LTDA NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(S): TAMIRES CARVALHO FERREIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do laudo pericial, pelo prazo de 10 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
MARCO ANTONIO GUERRA DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - TAMIRES CARVALHO FERREIRA -
12/06/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) SC DISTRIBUICAO LTDA
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12/06/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRES CARVALHO FERREIRA
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04/06/2025 17:18
Juntada a petição de Manifestação
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31/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de VIVIANE TAVARES TERRA em 30/05/2025
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27/05/2025 11:54
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101056-10.2024.5.01.0058 RECLAMANTE: TAMIRES CARVALHO FERREIRA RECLAMADO: SC DISTRIBUICAO LTDA NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(S): TAMIRES CARVALHO FERREIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do correto horário da realização da perícia, conforme certidão da Secretaria de ID. 709f6fd: 06:30 horas, mantido o dia 10/06/2025.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
GLAUCIA AUGUSTA DA SILVA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - TAMIRES CARVALHO FERREIRA -
26/05/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) SC DISTRIBUICAO LTDA
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26/05/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRES CARVALHO FERREIRA
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26/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d465846 proferido nos autos.
DESPACHO Fixo os honorários em R$ 4.000,00, com a oportuna atualização pelo índice IPCA-E, a partir da data da presente decisão de arbitramento, na forma prevista nos Art. 9°, § 2°, da Resolução 127/2011 do CNJ, Art. 24 da Resolução n° 247 do CSJT e Art. 220, §2°, do Provimento Geral Consolidado deste Regional.
Ciente a Expert de que os honorários serão arcados ao final pela parte sucumbente no objeto da perícia, limitados a R$1.000,00, caso venham a ser suportados pela União, na forma do Ato 88/2011 deste Regional e da Resolução 247/2019 do CSJT.
Intimem-se as partes para ciência da designação da data da diligência pericial (dia 10/06/2025, às 10h30min), e local indicado em id 3ec7046.
Deverão as partes, caso ainda não o tenham feito, fornecer seus meios de contato (telefone e e-mail) e de seus patronos e, ainda, dos assistentes técnicos, se houver, bem como anexem os documentos e prestem as demais informações requeridas pela Perita em id 3ec7046, no prazo de até 5 dias antes da realização da diligência, sob as penas do art. 400 do CPC.
Laudo no prazo de 30 dias úteis.
Entregue o laudo, intimem-se as partes para ciência, pelo prazo comum de 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SC DISTRIBUICAO LTDA -
23/05/2025 21:11
Expedido(a) notificação a(o) VIVIANE TAVARES TERRA
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23/05/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE TAVARES TERRA
-
23/05/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) SC DISTRIBUICAO LTDA
-
23/05/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRES CARVALHO FERREIRA
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23/05/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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23/05/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE TAVARES TERRA
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23/05/2025 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 18:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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16/05/2025 12:29
Expedido(a) notificação a(o) VIVIANE TAVARES TERRA
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16/05/2025 12:22
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 18:13
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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13/05/2025 12:03
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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13/05/2025 11:59
Juntada a petição de Réplica
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05/05/2025 11:51
Audiência una por videoconferência realizada (05/05/2025 09:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/05/2025 18:15
Juntada a petição de Contestação
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02/05/2025 17:55
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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07/04/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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06/04/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) SC DISTRIBUICAO LTDA
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06/04/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRES CARVALHO FERREIRA
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06/04/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 15:26
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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04/04/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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04/04/2025 14:58
Audiência una por videoconferência designada (05/05/2025 09:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/04/2025 14:58
Audiência una por videoconferência cancelada (08/04/2025 10:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/04/2025 14:50
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 14:48
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101056-10.2024.5.01.0058 : TAMIRES CARVALHO FERREIRA : PANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA DESTINATÁRIO(S): TAMIRES CARVALHO FERREIRA Audiência Una - RITO ORDINÁRIO Redesignação da audiência Fica V.
Sa. intimada a participar da audiência TELEPRESENCIAL, através da PLATAFORMA ZOOM, no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: Una por videoconferência Data: 08/04/2025 10:40 Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6792257513?pwd=YnFMeVBGakdIb0tkU0Z1cGx0WVFhZz09 ID da reunião: 679 225 7513 Senha de acesso: 243561 Trata-se de sala virtual única para as audiências do dia.
Solicita-se que as partes e os advogados evitem a entrada antes do horário designado e mantenham a câmera e o microfone desligados enquanto não estiverem participando de suas respectivas audiências.
Não será enviado e-mail para acesso.
No caso de a Reclamada possuir cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico, deverá a Ré confirmar a consulta junto ao sistema no prazo de até 03 dias úteis, podendo a omissão sem justa causa ser reputada como ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% sobre o valor da causa, na forma do art. 3º, §3º, do Ato Conjunto 08/2024 deste Regional, sem prejuízo da realização da citação/intimação por outros meios, na forma do art. 246, do CPC. 1) A audiência se realizará EM SESSÃO UNA, devendo as partes observar o art. 843 e as penas do art. 844, todos da CLT, resultando a ausência do(s) autor(es) no arquivamento e a da(s) reclamada(s), na revelia e aplicação da pena de confissão. 2) Os advogados deverão informar às partes e às eventuais testemunhas o dia, horário e a forma de acesso à audiência através do caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso. As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação.
Caso deseje a parte notificação de suas testemunhas deverá requerer até 20 (vinte) dias úteis antes da audiência designada, oferecendo o rol com o número do CPF e endereços residenciais, devendo controlar, ainda, possível indeferimento de notificação das suas testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão. Vindo o rol de testemunhas, intimem-se. 3) Cada um dos participantes deverá estar em local apropriado, no qual possam prestar seu depoimento de forma isolada, silenciosa e sem interferências externas, de modo a garantir maior lisura, confiança e credibilidade da instrução, propiciando, inclusive, controle mais efetivo da incomunicabilidade.
Não serão admitidas testemunhas e partes nos escritórios dos patronos. 4) Ficam as partes cientes, desde já, de que prestarão depoimentos pessoais sob pena de confissão. 5) Eventual indisponibilidade tecnológica reportada pela parte ou advogado será objeto de análise pelo Magistrado que conduzir a audiência, considerando todas as formas de acesso existentes na plataforma adotada. 6) A(s) reclamada(s) deverá(ão) anexar eletronicamente a cópia do contrato social e sua última alteração, com o CPF/CIC dos sócios, conforme o art. 3º do Provimento nº 05/2003 do C.TST, bem como informar a sua inscrição no CNPJ ou CEI. 7) A pessoa jurídica de direito privado poderá ser representada por empregado, seu sócio, diretor ou empregado devidamente registrado, devendo, nesta última hipótese, apresentar sua CTPS e carta de preposto, juntado eletronicamente, não podendo ser o advogado a teor do Provimento 60/1987 da OAB.
O empregador doméstico poderá se fazer representar por procurador com poderes específicos, cujas declarações obrigarão o mandante. 8) A(s) reclamada(s) deverá(ão) apresentar defesa em formato eletrônico, carreando aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento de salário, conforme o determinado no art. 74, §2º e no art. 464, respectivamente, ambos CLT, bem como os demais documentos que julgar necessários para a instrução do feito, tudo sob as penas do art. 355 c/c o art. 359 e seus incisos, ambos do CPC, e observadas as determinações da Resolução nº 94/2012 do CSJT. 9) Ficam as partes e os advogados cientes de que a aposição de sigilo em petições e documentos não se constitui em um direito porque viola o princípio da publicidade e a transparência do processo eletrônico, à exceção das seguintes hipóteses: a.
Contestação, uma vez que, na forma estabelecida no art. 847 da CLT, a parte autora só tem conhecimento da tese de defesa após a frustração da tentativa de conciliação;b.
Documentos que forem protegidos por sigilo previsto em lei (documentos fiscais, bancários, etc.);c.
Tramite o processo em segredo de justiça, nos casos legais e em situação previamente autorizada pelo Juízo e após o deferimento desta condição;d.
Petição ou documento suscetível de violar a intimidade das partes, causídico ou terceiros. 10) Não ocorrendo quaisquer das hipóteses excepcionadas, a aposição indevida de sigilo será ato tido por ineficaz/inexistente. 11) Os documentos que as partes pretenderem utilizar como prova deverão ser apresentados em ordem cronológica e na posição de visualização correta (vertical), SOB PENA DE SEREM REPUTADOS INEXISTENTES.
Os documentos anexados com a petição inicial em desacordo com este item deverão ser anexados corretamente pela parte autora ATÉ A DATA DA PRIMEIRA AUDIÊNCIA designada, SOB IDÊNTICA PENALIDADE. 12) Em havendo pedido de pagamento de adicional de insalubridade, de adicional de periculosidade, de indenização por acidente do trabalhou ou qualquer outro pedido que se refira à segurança e saúde do trabalhador (medicina e engenharia do trabalho), deverá(ão) a(s) reclamada(s) anexar eletronicamente aos autos cópias do LTCAT, do ASO, PCMSO (NR nº07), do PPRA (NR nº 09) e do PCMAT (NR nº 18), tudo acompanhado do respectivo laudo pericial da atividade e/ou do local de trabalho, sob pena de ficar a seu encargo o ônus probatório respectivo, face ao descumprimento das determinações legais, em especial aquelas ora mencionadas, tudo conforme o art. 10 da Resolução nº 66/2010 do CSJT, publicado no DEJT em 15/6/2010. 13) Somente serão aceitos aditamentos/emendas à inicial, protocolizados até a citação da Reclamada. 14) ATENÇÃO ADVOGADOS: caberá às partes procederem ao credenciamento e habilitação dos seus advogados diretamente junto ao Pje-JT, inclusive dos patronos em nome dos quais as futuras publicações e/ou intimações deverão ser realizadas.
Ressalte-se que este procedimento NÃO SERÁ REALIZADO PELA SECRETARIA DA VARA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
LUCIANA AFONSO DE BRITO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - TAMIRES CARVALHO FERREIRA -
01/04/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) PANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
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01/04/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRES CARVALHO FERREIRA
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01/04/2025 14:39
Audiência una por videoconferência designada (08/04/2025 10:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/04/2025 14:39
Audiência una por videoconferência cancelada (29/04/2025 10:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/11/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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29/10/2024 23:23
Expedido(a) intimação a(o) PANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
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29/10/2024 23:23
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRES CARVALHO FERREIRA
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29/10/2024 16:29
Audiência una por videoconferência designada (29/04/2025 10:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/10/2024 16:29
Audiência una por videoconferência cancelada (12/05/2025 10:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/09/2024 17:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/09/2024 14:51
Expedido(a) notificação a(o) PANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
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09/09/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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07/09/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRES CARVALHO FERREIRA
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07/09/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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04/09/2024 12:06
Audiência una por videoconferência designada (12/05/2025 10:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/09/2024 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ata da Audiência • Arquivo
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