TRT1 - 0100453-60.2023.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de SUELLEN COSTA GALAXE em 21/08/2025
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28/07/2025 08:38
Publicado(a) o(a) edital em 30/07/2025
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28/07/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 14:09
Expedido(a) edital a(o) SUELLEN COSTA GALAXE
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11/07/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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17/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de SUELLEN COSTA GALAXE em 16/06/2025
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20/05/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN COSTA GALAXE
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25/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 876d125 proferido nos autos.
LOAA DESPACHO - PJE
Vistos.
Inicialmente, ressalta-se que desde a entrada em vigor da Lei nº 13.467, em 11 de novembro de 2017, o instituto da Desconsideração da Personalidade Jurídica passou a ser aplicado ao Processo do Trabalho nos mesmos moldes previstos no Código de Processo Civil (art. 855-A da CLT).
O CPC/2015 estabeleceu a necessidade de Instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para fins de redirecionamento do processo executivo em face dos sócios da executada.
No presente caso, tendo em vista o resultado infrutífero das exaustivas medidas executórias efetuadas em face da ré e ante o requerimento do exequente, defiro a Instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em face dos sócios da executada, a ser processada nos próprios autos, nos termos do Provimento CGTJ nº 01, de 8 de fevereiro de 2019.
Incluam-se os sócios indicados na petição de id 62d1906 no polo passivo (Suellen Costa Galaxe – CPF: *57.***.*82-12).
Retifique-se a autuação.
Considerando que diversas tentativas de execução em face da executada restaram infrutíferas, o que demonstra falta de recursos ou clara intenção de não quitar o valor devido e, por conseguinte, de quem a administra, de ocultar seus bens, determino, ainda, o arresto cautelar, via Sisbajud, nas contas bancárias dos seus sócios, nos termos do art. 301 do CPC, por ser medida indispensável para garantir a satisfação do direito do credor, caso eventual condenação reconheça a responsabilidade daqueles.
Proceder-se-á, assim, à constrição preventiva visando evitar possível dilapidação do patrimônio dos sócios como meio de furtarem-se de eventual obrigação que possa se tornar exigível, com a consequente frustração do direito do credor.
Destaco ser neste norte o entendimento majoritário da Justiça Trabalhista.
Neste sentido: AGRAVO DE PETIÇÃO.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
TUTELA DE URGÊNCIA.
POSSIBILIDADE.
MANUTENÇÃO DO BLOQUEIO DE CRÉDITO REALIZADO EM FACE DE SÓCIO DA RECLAMADA, ATÉ A CONCLUSÃO DO IDPJ.
A IN nº 39, do TST, em seu art. 6º, § 2º, prevê que "a instauração do incidente suspenderá o processo, sem prejuízo de concessão da tutela de urgência de natureza cautelar de que trata o art. 301 do CPC", desde que existentes os elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, CPC).
In casu, restam evidentes os requisitos para concessão da tutela de urgência, vez que a empresa reclamada encerrou suas atividades, e não foram localizados bens passíveis de penhora que permitam a satisfação do crédito exequendo.
Assim, sob a inspiração do princípio da celeridade processual, norteador da jurisdição do trabalho, faz-se imperioso o exercício do poder geral de cautela do Juízo, sob pena da frustração da tutela jurisdicional, sobretudo quando considerada a conduta da reclamada.
Desse modo, não há falar em restituição do valor bloqueado em face do sócio da reclamada, sendo vedada, tão somente, a liberação de crédito até a conclusão do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Agravo de petição da exequente ao qual se dá provimento. (TRT – 6 – AP: 0000777-60.2012.5.06.0005, Data de Julgamento: 27/03/2019, Quarta Turma).
Ressalto que tal medida não ocasionará qualquer prejuízo irreversível aos sócios e não ofende os princípios do contraditório e da ampla defesa, uma vez que eventuais valores bloqueados não serão imediatamente liberados ao exequente, sendo os sócios, após a tentativa de bloqueio, citados para manifestação, quando poderão defender-se.
Referida providência, inclusive, é prevista no art. 6º, § 2º, da Instrução Normativa nº 39 do TST.
Assim, realizado o arresto, independente do resultado obtido, proceda-se imediatamente à citação dos sócios, via e-carta, para ciência e manifestação, conforme preceitua o art. 135 do CPC.
Após, suspenda-se a execução, na forma do art. 134, §3º, do CPC MACAE/RJ, 24 de abril de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SCR CARIOCA RESTAURANTE LTDA -
24/04/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) SCR CARIOCA RESTAURANTE LTDA
-
24/04/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DAS GRACAS SILVA
-
24/04/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
24/04/2025 14:22
Encerrada a conclusão
-
24/04/2025 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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14/04/2025 15:51
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
02/04/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54f2728 proferido nos autos.
ANS DESPACHO PJe
Vistos.
Intime-se o autor para que, no prazo de 10 dias, informe seu interesse no prosseguimento da execução em face do sócio indicado no documento de id 04f0ce3.
Em caso positivo, deverá o autor apresentar o respectivo incidente de desconsideração da personalidade jurídica, a fim de que a parte seja citada.
Ciente o autor de que, com o decurso do prazo de dois anos sem a manifestação da parte interessada, ocorrerá a declaração da prescrição intercorrente, conforme artigo 11-A, § 2º, da CLT.
Não havendo manifestação, aguarde-se o transcurso do prazo de dois anos.
MACAE/RJ, 01 de abril de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA DAS GRACAS SILVA -
01/04/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DAS GRACAS SILVA
-
01/04/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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19/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de SCR CARIOCA RESTAURANTE LTDA em 18/02/2025
-
19/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de PATRICIA DAS GRACAS SILVA em 18/02/2025
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05/02/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
05/02/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
04/02/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) SCR CARIOCA RESTAURANTE LTDA
-
04/02/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DAS GRACAS SILVA
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04/02/2025 15:08
Proferida decisão
-
04/02/2025 14:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
-
04/02/2025 14:19
Encerrada a conclusão
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29/11/2024 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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29/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de SCR CARIOCA RESTAURANTE LTDA em 28/11/2024
-
29/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de PATRICIA DAS GRACAS SILVA em 28/11/2024
-
19/11/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
19/11/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
-
19/11/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
19/11/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
-
18/11/2024 08:22
Expedido(a) intimação a(o) SCR CARIOCA RESTAURANTE LTDA
-
18/11/2024 08:22
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DAS GRACAS SILVA
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18/11/2024 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 07:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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17/11/2024 12:03
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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17/11/2024 12:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/09/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
23/09/2024 20:42
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DAS GRACAS SILVA
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23/09/2024 20:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.461,07)
-
16/09/2024 11:34
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de SCR CARIOCA RESTAURANTE LTDA em 12/09/2024
-
04/09/2024 04:50
Publicado(a) o(a) edital em 05/09/2024
-
04/09/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
03/09/2024 15:04
Expedido(a) edital a(o) SCR CARIOCA RESTAURANTE LTDA
-
28/08/2024 12:32
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
27/08/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DAS GRACAS SILVA
-
27/08/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
03/07/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
03/07/2024 15:14
Iniciada a execução
-
03/07/2024 15:14
Encerrada a conclusão
-
05/06/2024 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
13/05/2024 15:41
Juntada a petição de Manifestação
-
19/04/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
18/04/2024 10:13
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DAS GRACAS SILVA
-
18/04/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
18/04/2024 09:58
Encerrada a conclusão
-
01/04/2024 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
23/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de PATRICIA DAS GRACAS SILVA em 22/03/2024
-
03/02/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
-
03/02/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
-
02/02/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DAS GRACAS SILVA
-
02/02/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
02/02/2024 10:48
Transitado em julgado em 01/02/2024
-
02/02/2024 01:13
Decorrido o prazo de SCR CARIOCA RESTAURANTE LTDA em 01/02/2024
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16/01/2024 01:35
Publicado(a) o(a) edital em 22/01/2024
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16/01/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
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15/01/2024 16:26
Expedido(a) edital a(o) SCR CARIOCA RESTAURANTE LTDA
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15/12/2023 02:01
Decorrido o prazo de SCR CARIOCA RESTAURANTE LTDA em 14/12/2023
-
30/11/2023 00:11
Decorrido o prazo de PATRICIA DAS GRACAS SILVA em 29/11/2023
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22/11/2023 02:11
Publicado(a) o(a) edital em 22/11/2023
-
22/11/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2023 12:39
Expedido(a) edital a(o) SCR CARIOCA RESTAURANTE LTDA
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15/11/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
-
15/11/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 14:24
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DAS GRACAS SILVA
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14/11/2023 14:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 330,04
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14/11/2023 14:23
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de PATRICIA DAS GRACAS SILVA
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14/11/2023 14:23
Concedida a assistência judiciária gratuita a PATRICIA DAS GRACAS SILVA
-
08/11/2023 07:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
-
07/11/2023 20:26
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (07/11/2023 14:35 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
01/09/2023 02:10
Publicado(a) o(a) edital em 01/09/2023
-
01/09/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 10:29
Expedido(a) edital a(o) SCR CARIOCA RESTAURANTE LTDA
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31/08/2023 10:28
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
30/08/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
-
30/08/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 14:23
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DAS GRACAS SILVA
-
29/08/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
28/08/2023 10:59
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
-
22/08/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2023 16:09
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DAS GRACAS SILVA
-
21/08/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
18/08/2023 09:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/07/2023 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/07/2023 12:11
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) SCR CARIOCA RESTAURANTE LTDA
-
29/06/2023 11:32
Expedido(a) notificação a(o) SCR CARIOCA RESTAURANTE LTDA
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16/05/2023 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
-
16/05/2023 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2023 14:22
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DAS GRACAS SILVA
-
12/05/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
-
11/05/2023 14:00
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/11/2023 14:35 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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09/05/2023 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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