TRT1 - 0101546-09.2024.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 09:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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04/08/2025 15:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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23/07/2025 12:05
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 239,18)
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23/07/2025 12:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.594,56)
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23/07/2025 12:04
Quitada a RPV (ID: 042e6f4) no valor de #Oculto#
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23/07/2025 12:04
Quitada a RPV (ID: bcbbec1) no valor de #Oculto#
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22/07/2025 10:31
Juntada a petição de Manifestação (Comprovante de Pagamento)
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09/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO em 08/07/2025
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25/06/2025 11:47
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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17/06/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CSAC 0101546-09.2024.5.01.0001 REQUERENTE: DEBORA ADRIANA NUNES HENRIQUE REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS NOTIFICAÇÃO Fica(m) o(s) destinatário(s) notificado(s) para ciência da expedição da RPV de id bcbbec1 e 042e6f4, bem como de que DEVERÁ PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA DEVIDA, no prazo de 60 dias, nos termos da Lei Nº 10.259/01, artigo 17, § 2º e Ato da Presidência Nº 46/2008, publicado no DOERJ - parte III Poder Judiciário -seção II Federal - em 02/07/08 (fls. 149/150), montante que deverá ficar à disposição do MM.
Juízo da 1ª VARA DO TRABALHO DO RJ em guia de depósito judicial da Caixa Econômica federal, Agência 2890, ou do Banco do Brasil, agência 2234. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
REGINA CELIA DE OLIVEIRA JORDAO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DEBORA ADRIANA NUNES HENRIQUE -
13/06/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO
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13/06/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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13/06/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA ADRIANA NUNES HENRIQUE
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13/06/2025 09:28
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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13/06/2025 09:28
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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28/05/2025 16:26
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101546-09.2024.5.01.0001 : DEBORA ADRIANA NUNES HENRIQUE : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS NOTIFICAÇÃO PJe Informar, no prazo de 5 dias, os dados bancários dos beneficiários para inclusão do documento RPV/Precatório, consoante art. 14º da Resolução 314/2021 do CSJT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
REGINA CELIA DE OLIVEIRA JORDAO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DEBORA ADRIANA NUNES HENRIQUE -
23/05/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA ADRIANA NUNES HENRIQUE
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29/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 28/04/2025
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04/04/2025 16:59
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 395e662 proferida nos autos.
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT Considerando-se a concordância expressa da reclamada (ID 7647eef), HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo RECLAMANTE e FIXO o valor da condenação em R$ 1.773,30 (Id. 5b7e39e), sendo: R$ 1.542,00, o valor do autor; R$ 231,30, o valor dos honorários advocatícios. Intimem-se as partes para ciência.Decorrido o prazo Exp.
RPV/Precatório. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DEBORA ADRIANA NUNES HENRIQUE -
28/03/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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28/03/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA ADRIANA NUNES HENRIQUE
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28/03/2025 15:48
Homologada a liquidação
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28/03/2025 15:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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13/02/2025 22:56
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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22/01/2025 11:16
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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14/01/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA ADRIANA NUNES HENRIQUE
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14/01/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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13/01/2025 12:46
Iniciada a liquidação
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20/12/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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