TRT1 - 0100506-23.2024.5.01.0411
1ª instância - Araruama - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 08:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
-
22/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 21/07/2025
-
14/07/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2025 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
10/07/2025 17:33
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/07/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e4249c proferida nos autos.
As Rés , para querendo contra arrazoar o Recurso Ordinário do autor Após, autos ao Eg TRT ARARUAMA/RJ, 07 de julho de 2025.
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DINAMO ENGENHARIA LTDA - ENEL BRASIL S.A - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
07/07/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
07/07/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
07/07/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) DINAMO ENGENHARIA LTDA
-
07/07/2025 11:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GUILHERME LESSA DA COSTA SANT ANNA sem efeito suspensivo
-
05/07/2025 09:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
04/07/2025 16:50
Recebidos os autos para diligência
-
12/06/2025 09:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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11/06/2025 16:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GUILHERME LESSA DA COSTA SANT ANNA sem efeito suspensivo
-
11/06/2025 08:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
10/06/2025 12:20
Recebidos os autos para diligência
-
03/06/2025 09:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/06/2025 09:26
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: e1b5214) para Manifestação
-
02/06/2025 17:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. sem efeito suspensivo
-
02/06/2025 08:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
31/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de GUILHERME LESSA DA COSTA SANT ANNA em 30/05/2025
-
28/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de DINAMO ENGENHARIA LTDA em 27/05/2025
-
19/05/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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17/05/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME LESSA DA COSTA SANT ANNA
-
17/05/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de DINAMO ENGENHARIA LTDA em 15/05/2025
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15/05/2025 18:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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15/05/2025 16:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
14/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0b868d proferido nos autos.
DESPACHO PJe Ao recorrido.
Após, autos com o diretor de secretaria para verificação dos pressupostos.
Com estes, autos ao E.
TRT.
ARARUAMA/RJ, 13 de maio de 2025.
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DINAMO ENGENHARIA LTDA - ENEL BRASIL S.A - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
13/05/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
13/05/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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13/05/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) DINAMO ENGENHARIA LTDA
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13/05/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 18:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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09/05/2025 10:36
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 031797d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO e do direito aplicável à espécie, observados os parâmetros da fundamentação supra que integram este dispositivo CONHEÇO dos embargos de declaração opostos pela parte ré e, no mérito, ACOLHO-OS EM PARTE, imprimindo efeito modificativo ao julgado, para acrescentar tópico próprio e determinar os critérios de correção monetária e juros, conforme parâmetros contidos na fundamentação.
No mais, mantenho incólume a sentença.
Intimem-se.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DINAMO ENGENHARIA LTDA - ENEL BRASIL S.A - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
30/04/2025 23:26
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
30/04/2025 23:26
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
30/04/2025 23:26
Expedido(a) intimação a(o) DINAMO ENGENHARIA LTDA
-
30/04/2025 23:26
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME LESSA DA COSTA SANT ANNA
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30/04/2025 23:25
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de DINAMO ENGENHARIA LTDA
-
15/04/2025 14:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISLEINE MARIA PINTO
-
14/04/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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12/04/2025 00:44
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 11/04/2025
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12/04/2025 00:44
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:29
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:29
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 11/04/2025
-
11/04/2025 17:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
03/04/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
02/04/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
02/04/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
02/04/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME LESSA DA COSTA SANT ANNA
-
02/04/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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01/04/2025 12:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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31/03/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 411c7e4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, decido julgar PROCEDENTES em parte os pedidos, formulados por GUILHERME LESSA DA COSTA SANT ANNA condenando DINAMO ENGENHARIA LTDA, AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. e ENEL BRASIL S.A, a pagar a parte autora, no prazo legal, obedecidos os parâmetros fixados na fundamentação acima, que este dispositivo integra, os títulos e valores ali discriminados.
As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de MULTA.
Dispensada a expedição de ofício à União, prevista nos artigos 832, §4° e 5º e 876, parágrafo único, ambos da CLT, tendo em vista que o valor, neste processo, relativo à contribuição previdenciária, se ajusta à previsão contida no artigo 1º da portaria nº 582/2013, do Ministério da Fazenda.
Custas de R$923,35, pela parte ré, calculadas sobre o valor da causa de R$46.167,44, na forma do art. 789 da CLT. Dê-se ciência às partes. ARARUAMA/RJ, 28 de março de 2025. GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho Substituta GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GUILHERME LESSA DA COSTA SANT ANNA -
28/03/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
28/03/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
28/03/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) DINAMO ENGENHARIA LTDA
-
28/03/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME LESSA DA COSTA SANT ANNA
-
28/03/2025 15:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 923,35
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28/03/2025 15:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GUILHERME LESSA DA COSTA SANT ANNA
-
17/03/2025 11:20
Juntada a petição de Razões Finais
-
14/03/2025 09:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
-
20/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de GUILHERME LESSA DA COSTA SANT ANNA em 19/02/2025
-
18/02/2025 14:12
Juntada a petição de Razões Finais
-
13/02/2025 22:34
Audiência de instrução realizada (13/02/2025 13:40 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
-
13/02/2025 10:51
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
12/02/2025 20:38
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
12/02/2025 20:38
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
12/02/2025 20:38
Expedido(a) intimação a(o) DINAMO ENGENHARIA LTDA
-
12/02/2025 20:38
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME LESSA DA COSTA SANT ANNA
-
12/02/2025 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
11/02/2025 11:36
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 14:54
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
07/02/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
07/02/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) DINAMO ENGENHARIA LTDA
-
07/02/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME LESSA DA COSTA SANT ANNA
-
07/02/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
07/02/2025 15:07
Audiência de instrução designada (13/02/2025 13:40 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
-
07/02/2025 15:07
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (13/02/2025 13:40 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
-
07/02/2025 13:39
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
06/02/2025 15:41
Juntada a petição de Manifestação
-
31/10/2024 15:01
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
30/10/2024 16:06
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/02/2025 13:40 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
-
30/10/2024 16:06
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/10/2024 13:00 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
-
25/09/2024 14:11
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2024 17:48
Juntada a petição de Contestação
-
28/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 27/05/2024
-
28/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 27/05/2024
-
25/05/2024 13:34
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
23/05/2024 07:35
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/10/2024 13:00 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
-
23/05/2024 07:35
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (22/05/2024 15:40 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
-
17/05/2024 15:54
Juntada a petição de Contestação
-
14/05/2024 00:48
Decorrido o prazo de GUILHERME LESSA DA COSTA SANT ANNA em 13/05/2024
-
14/05/2024 00:46
Decorrido o prazo de GUILHERME LESSA DA COSTA SANT ANNA em 13/05/2024
-
10/05/2024 14:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/05/2024 09:56
Juntada a petição de Manifestação
-
10/05/2024 09:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/05/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
04/05/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
03/05/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
03/05/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
03/05/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) DINAMO ENGENHARIA LTDA
-
03/05/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME LESSA DA COSTA SANT ANNA
-
03/05/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME LESSA DA COSTA SANT ANNA
-
03/05/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
-
03/05/2024 14:31
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (22/05/2024 15:40 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
-
02/05/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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