TRT1 - 0103267-62.2025.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 15:35
Arquivados os autos definitivamente
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23/06/2025 15:33
Transitado em julgado em 04/06/2025
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23/06/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 13:15
Conclusos os autos para despacho a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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05/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de MANA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI em 04/06/2025
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22/05/2025 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24fa963 proferida nos autos. 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI REQUERENTE: MANA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI REQUERIDO: MARIA NILZA DA SILVA FREITAS
Vistos.
Trato de tutela cautelar antecedente, requerida por Mana Distribuidora de Alimentos, visando a dar efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto nos autos da reclamação trabalhista 0100703-50.2022.5.01.0054, suspendendo, por consequência, a execução provisória iniciada nos autos do processo 0100216-75.2025.5.01.0054 .
Requerida em 08/04/25, a autora dela desiste, conforme manifestação de Id. e8a3be3.
Tendo em vista a expressa desistência formulada, os poderes específicos outorgados à d. advogada que a assina (conquanto a procuração trazida a estes autos seja específica para atuação nos processos 0100703-50.2022.5.01.0054 e 0100216-75.2025.5.01.0054 - Id. a387791, estende-se, por lógica, a esta cautelar, considerando que aqui se busca a concessão de efeito suspensivo a recurso interposto naquele, e, por consequência, a suspensão da execução provisória), bem como a ausência de aperfeiçoamento da relação processual, homologo a desistência, e extingo o feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora, no valor de R$ 200,00, fixadas com base no valor atribuído à causa.
Intime-se, para ciência e comprovação do recolhimento das custas. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI Juíza do Trabalho ConvocadaIntimado(s) / Citado(s) - MANA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI -
21/05/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) MANA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI
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21/05/2025 10:01
Extinto o processo por homologação de desistência
-
19/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0103267-62.2025.5.01.0000 distribuído para 7ª Turma - Gabinete 41 na data 15/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051600301778000000121342433?instancia=2 -
15/05/2025 09:20
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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15/05/2025 09:20
Encerrada a conclusão
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15/05/2025 09:11
Conclusos os autos para decisão (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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15/05/2025 08:59
Redistribuído por dependência/prevenção por recusa de prevenção/dependência
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15/05/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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14/05/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) MANA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI
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14/05/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2025 13:26
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 16:08
Conclusos os autos para despacho a ROBERTO NORRIS
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10/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0103267-62.2025.5.01.0000 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 19 na data 08/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040900300448700000119310871?instancia=2 -
08/04/2025 16:43
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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08/04/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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