TRT1 - 0100427-51.2025.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 15:26
Arquivados os autos definitivamente
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04/06/2025 15:26
Transitado em julgado em 22/05/2025
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23/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de BERNARD DE LIMA em 22/05/2025
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09/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a03e0e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc.
Homologa-se a desistência ID 8d99264 manifestada pelo Reclamante para todos os efeitos legais, julgando-se extinto o processo sem resolução de mérito.
Incabível qualquer condenação em honorários advocatícios de sucumbência ante o motivo da extinção e a gratuidade de justiça.
Ademais, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5766, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou regras da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que determinavam o pagamento dos honorários periciais e advocatícios por beneficiários da justiça gratuita.
Assim sendo, ante o deferimento da gratuidade ao Reclamante, não há que se falar em honorários em favor do Reclamado.
Custas de R$ 1.642,38 pelo Reclamante, das quais fica isento, na forma do art. 790, § 3º, CLT.
Publique-se, registre-se e intime-se a parte autora.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BERNARD DE LIMA -
08/05/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) BERNARD DE LIMA
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08/05/2025 11:34
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.642,38
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08/05/2025 11:34
Extinto o processo por homologação de desistência
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08/05/2025 11:34
Concedida a gratuidade da justiça a BERNARD DE LIMA
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07/05/2025 13:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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07/05/2025 13:34
Encerrada a conclusão
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14/04/2025 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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10/04/2025 14:53
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100427-51.2025.5.01.0462 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí na data 07/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040800300074500000225228383?instancia=1 -
07/04/2025 21:47
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/04/2025 21:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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