TRT1 - 0100559-69.2024.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
09/09/2025 13:12
Iniciada a execução
-
09/09/2025 13:12
Transitado em julgado em 26/08/2025
-
02/09/2025 08:29
Encerrada a conclusão
-
27/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de S. P. TELECOM 120 EIRELI em 26/08/2025
-
22/08/2025 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
21/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de ESTRELAR WEB SERVICOS DE INTERNET LTDA - ME em 20/08/2025
-
21/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de WILLIAN LUIZ DA SILVA em 20/08/2025
-
20/08/2025 19:01
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2025 15:58
Publicado(a) o(a) edital em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
08/08/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/08/2025 11:32
Expedido(a) edital a(o) S. P. TELECOM 120 EIRELI
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08/08/2025 11:32
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) VANESSA PINHEIRO DA SILVA FRANCO
-
06/08/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
06/08/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
06/08/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
06/08/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
05/08/2025 22:25
Expedido(a) intimação a(o) ESTRELAR WEB SERVICOS DE INTERNET LTDA - ME
-
05/08/2025 22:25
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN LUIZ DA SILVA
-
05/08/2025 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 07:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
-
08/07/2025 12:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
-
08/07/2025 12:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WILLIAN LUIZ DA SILVA
-
08/07/2025 12:03
Concedida a gratuidade da justiça a WILLIAN LUIZ DA SILVA
-
16/06/2025 14:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
28/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de ESTRELAR WEB SERVICOS DE INTERNET LTDA - ME em 27/05/2025
-
28/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de WILLIAN LUIZ DA SILVA em 27/05/2025
-
19/05/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
16/05/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) ESTRELAR WEB SERVICOS DE INTERNET LTDA - ME
-
16/05/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN LUIZ DA SILVA
-
16/05/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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15/05/2025 12:53
Encerrada a conclusão
-
25/04/2025 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
25/04/2025 12:23
Expedido(a) ofício a(o) WILLIAN LUIZ DA SILVA
-
25/04/2025 12:23
Expedido(a) alvará a(o) WILLIAN LUIZ DA SILVA
-
16/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de ESTRELAR WEB SERVICOS DE INTERNET LTDA - ME em 15/04/2025
-
16/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de WILLIAN LUIZ DA SILVA em 15/04/2025
-
15/04/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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10/04/2025 18:04
Juntada a petição de Manifestação
-
07/04/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14642c7 proferido nos autos.
Diante da manifestação do autor (ID 48add6b) e da petição das rés (ID 69055ce), dando ciência ao Juízo sobre a total interdição de suas atividades a partir de 28/02/2024, em razão de processo criminal (processo nº 0027116-36.2024.8.19.0001), bem como da impossibilidade de representação das rés por seus sócios, por força de decisão judicial proferida no referido processo, em trâmite na 1ª Vara Criminal da Capital do Estado do Rio de Janeiro, impõe-se, a fim de evitar futura nulidade — considerando que as citações das rés foram realizadas na pessoa dos sócios, os quais estão proibidos de praticar qualquer ato de representação desde 28/02/2024 —, a reabertura da instrução, com o reconhecimento da nulidade das citações efetuadas na pessoa dos sócios.
Assim, nos moldes do que se verificou no processo paradigma nº 0100923-41.2024.5.01.0066, requer-se a nomeação de curador especial, a ser indicado entre os representantes da Defensoria Pública da União, para a realização da defesa das rés, até que cesse a interdição ou o impedimento dos sócios, nos termos do art. 72, inciso II, parágrafo único, do CPC.
Considerando a dramática situação enfrentada pelos trabalhadores das duas empresas mencionadas, reconheço, em caráter excepcional, que, a partir de 28/02/2024, com a interdição das atividades das rés em razão de seu envolvimento em práticas criminosas — fato incontroverso —, tornou-se inviável a continuidade da prestação de serviços pelo autor.
Nesse contexto, concedo tutela antecipada para reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho, em razão da violação da principal obrigação do empregador — a de proporcionar meios dignos para a execução do trabalho —, nos termos do art. 483, alínea "d", da CLT.
A probabilidade do direito mostra-se evidente, assim como o perigo de dano, uma vez que, sem a devida baixa na CTPS e o recebimento dos benefícios sociais, compromete-se a própria subsistência dos trabalhadores, os quais não tiveram qualquer responsabilidade pelo evento que deu causa à interdição.
Reconsidero, por conseguinte, a decisão anterior para deferir a tutela provisória de urgência, nos termos do art.300, caput, do CPC, para a expedição de ofício para habilitação do autor no seguro-desemprego, acaso preenchido os demais requisitos legais, e alvará para saque do FGTS depositado, considerando como data de saída a da interdição, ou seja, 28.02.24.
Designe a Secretaria dia e hora para a baixa na CTPS do autor. Reinclua-se o feito em pauta, com a intimação da Defensoria Pública da União do teor da presente decisão e do prazo para a apresentação da defesa dos curatelados.
Intimem-se o autor, por meio de seu procurador, e o advogado habilitado, que fez o peticionamento de id.690055ce, além dos sócios citados. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESTRELAR WEB SERVICOS DE INTERNET LTDA - ME -
04/04/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) ESTRELAR WEB SERVICOS DE INTERNET LTDA - ME
-
04/04/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN LUIZ DA SILVA
-
04/04/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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04/04/2025 11:22
Convertido o julgamento em diligência
-
02/04/2025 10:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
31/03/2025 19:37
Audiência una por videoconferência realizada (31/03/2025 10:10 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/03/2025 19:13
Juntada a petição de Manifestação
-
14/12/2024 00:24
Decorrido o prazo de ESTRELAR WEB SERVICOS DE INTERNET LTDA - ME em 13/12/2024
-
05/12/2024 21:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/12/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
02/12/2024 17:36
Expedido(a) intimação a(o) ESTRELAR WEB SERVICOS DE INTERNET LTDA - ME
-
02/12/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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20/11/2024 14:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/11/2024 14:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/11/2024 11:21
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2024 05:09
Publicado(a) o(a) edital em 25/10/2024
-
24/10/2024 05:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
23/10/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/10/2024 09:33
Expedido(a) edital a(o) S. P. TELECOM 120 EIRELI
-
23/10/2024 09:33
Expedido(a) mandado a(o) VANESSA PINHEIRO DA SILVA FRANCO
-
23/10/2024 03:22
Publicado(a) o(a) edital em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
21/10/2024 13:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/10/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/10/2024 13:10
Expedido(a) edital a(o) ESTRELAR WEB SERVICOS DE INTERNET LTDA - ME
-
21/10/2024 13:09
Expedido(a) mandado a(o) CASSIO RODRIGUES FRANCO
-
21/10/2024 13:09
Expedido(a) mandado a(o) SEBASTIAO DE PAULA PEREIRA
-
09/10/2024 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de WILLIAN LUIZ DA SILVA em 01/10/2024
-
01/10/2024 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
30/09/2024 18:21
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
19/09/2024 20:38
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN LUIZ DA SILVA
-
19/09/2024 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
18/09/2024 11:19
Encerrada a conclusão
-
09/09/2024 12:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
09/09/2024 12:16
Encerrada a conclusão
-
21/08/2024 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
21/08/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) S. P. TELECOM 120 EIRELI
-
21/08/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) ESTRELAR WEB SERVICOS DE INTERNET LTDA - ME
-
21/08/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN LUIZ DA SILVA
-
19/08/2024 16:30
Audiência una por videoconferência designada (31/03/2025 10:10 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/08/2024 17:57
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2024 16:43
Audiência inicial por videoconferência realizada (13/08/2024 11:10 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/08/2024 10:21
Juntada a petição de Manifestação
-
08/06/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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08/06/2024 00:50
Decorrido o prazo de WILLIAN LUIZ DA SILVA em 07/06/2024
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05/06/2024 14:41
Audiência inicial por videoconferência designada (13/08/2024 11:10 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/05/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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28/05/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN LUIZ DA SILVA
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28/05/2024 09:56
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de WILLIAN LUIZ DA SILVA
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22/05/2024 08:48
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
21/05/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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