TRT1 - 0101516-06.2024.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 14:33
Arquivados os autos definitivamente
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14/04/2025 14:32
Transitado em julgado em 09/04/2025
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09/04/2025 22:34
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.127,11
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09/04/2025 22:34
Concedida a gratuidade da justiça a ALDEMAR SANTOS FILHO
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09/04/2025 22:34
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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09/04/2025 22:34
Audiência una realizada (09/04/2025 10:00 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/04/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84ee619 proferido nos autos.
Vistos, Em que pese o interesse da ré na flexibilização da modalidade da audiência, entendo que no presente processo, em razão de possíveis falhas de conexão e necessidade de agilidade na realização da audiência visando maior produtividade e atingimento da Meta 2 do CNJ, neste e em outros processos, determino que a audiência se dê na modalidade presencial.
Saliente-se que com o advento da Reforma Trabalhista, há possibilidade de nomeação de preposto, ainda que não possua liame laboral com a ré.
Esclareço que, conforme já decidido na consulta administrativa da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho n. 0000077-85.2023.2.00.0500, a definição quanto à modalidade de audiência não está situada apenas na escolha das partes, sendo o desejo das partes apenas um dos requisitos para a inclusão do processo no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear do ato a avaliação justificada do magistrado que conduz a audiência.
Analisando os autos, constato que há significativa extensão e complexidade fática a desafiar a produção de provas orais, com evidente risco de falhas de conexões até em razão do número de depoimentos com a hipotética dificuldade de assegurar a total incomunicabilidade dos depoentes.
A audiência telepresencial foi largamente usada quando das medidas restritivas oriundas da Covid, porém não subsistindo mais estas, não se revela adequada em processos complexos.
Ademais, a audiência telepresencial é invariavelmente mais demorada, o que acarreta menor quantidade de processos em pauta por dia, daí porque, numa visão macro, deve-se prestigiar a celeridade e não a mera conveniência de partes ou de seus ilustres advogados.
Pelas razões retro, mantenho a audiência na modalidade presencial.
Aguarde-se a audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INFOTEC CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA -
08/04/2025 18:47
Juntada a petição de Contestação
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08/04/2025 00:32
Expedido(a) intimação a(o) INFOTEC CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA
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08/04/2025 00:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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07/04/2025 12:28
Juntada a petição de Contestação
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07/04/2025 12:24
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 15:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/03/2025 14:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/12/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 10:45
Expedido(a) notificação a(o) ALDEMAR SANTOS FILHO
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19/12/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/12/2024 10:45
Expedido(a) notificação a(o) INFOTEC CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA
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19/12/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) INFOTEC CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA
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13/12/2024 11:56
Audiência una designada (09/04/2025 10:00 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/12/2024 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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