TRT1 - 0101355-59.2023.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101355-59.2023.5.01.0207 3ª Turma Gabinete 08 Relator: GLENER PIMENTA STROPPA RECORRENTE: PATRICK MARQUES JERONIMO, GRUPO CASAS BAHIA S.A., MAGAZINE LUIZA S/A RECORRIDO: PATRICK MARQUES JERONIMO, JJ SOARES SERVICOS, TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, GRUPO CASAS BAHIA S.A., MAGAZINE LUIZA S/A ABP Tomar ciência da decisão de id 87a6e0f: "…por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários das partes e, no mérito, dar-lhes parcial provimento, para julgar improcedente o pedido de responsabilidade subsidiária da segunda e terceira reclamadas e para condenar a primeira ré ao pagamento das horas extras e reflexos, conforme parâmetros traçados na fundamentação, como se apurar em liquidação.
Elevo o valor da condenação para R$ 30.000,00, com custas de R$ 600,00 pela primeira ré.
Havendo interesse em conciliar, copie e cole o link http://.bit.ly/43FbDn7 no seu navegador para encaminhar o processo ao CEJUSC." RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
ANDREA DE BARROS PIMENTEL Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PATRICK MARQUES JERONIMO -
16/05/2025 11:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 15/05/2025
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16/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de JJ SOARES SERVICOS, TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 15/05/2025
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13/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de JJ SOARES SERVICOS, TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 12/05/2025
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12/05/2025 15:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/05/2025 15:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/05/2025 18:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ae892e proferida nos autos.
Certifico, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que os Recursos Ordinários interpostos pela 2ª e 3ª reclamadas são tempestivos, haja vista que a Sentença foi publicada em 08/04/2025.
Certifico, outrossim, que a 2ª reclamada instruiu o recurso com as guias comprobatórias de recolhimento de depósito recursal e custas (Id 0ccca3a) e (Id 42fcc65) e encontra-se representada pelo documento de (Id 5fb39bb).
Certifico, outrossim, que a 3ª reclamada instruiu o recurso com guias comprobatória de recolhimento de custas (Id bd2e0ae) e Apólice de Seguro Garantia Judicial para fins de depósito recursal (Id b317cd1) e encontra-se representada pelo documento de (Id fbad47e).
Certifico, ainda, que a Apólice de Seguro Garantia Judicial possui vigência superior a 3 anos e cláusula de renovação automática, bem como está acompanhada da comprovação de registro da apólice e da certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP, nos termos do §11, Art.899, CLT e do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT No 1, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019. À conclusão.
Grigorio Pereira de Souza Filho Técnico Judiciário DECISÃO Recebo os Recursos Ordinários interpostos pela 2ª e 3ª reclamadas, por presentes os pressupostos de admissibilidade.
Ao(s) Recorrido(s).
Decorrido o prazo para contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT, com nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 30 de abril de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JJ SOARES SERVICOS, TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - MAGAZINE LUIZA S/A - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
30/04/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
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30/04/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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30/04/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) JJ SOARES SERVICOS, TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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30/04/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK MARQUES JERONIMO
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30/04/2025 08:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MAGAZINE LUIZA S/A sem efeito suspensivo
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30/04/2025 08:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRUPO CASAS BAHIA S.A. sem efeito suspensivo
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26/04/2025 09:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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26/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de JJ SOARES SERVICOS, TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 25/04/2025
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25/04/2025 14:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/04/2025 10:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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24/04/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
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24/04/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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24/04/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) JJ SOARES SERVICOS, TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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24/04/2025 11:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PATRICK MARQUES JERONIMO sem efeito suspensivo
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23/04/2025 17:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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22/04/2025 13:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/04/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c99623 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, afasto as preliminares de impugnação ao valor da causa, inépcia e ilegitimidade.
Julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por PATRICK MARQUES JERONIMO para condenar as empresa JJ SOARES SERVICOS, TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, e, subsidiariamente com relação à primeira reclamada e solidariamente entre si, GRUPO CASAS BAHIA S.A. e MAGAZINE LUIZA S/A, ao pagamento seguintes verbas: - Aviso prévio de 30 dias; - Saldo de salários de 26 dias; - Gratificação natalina proporcional 2023 (04/12); - Férias proporcionais + 1/3 (09/12); - FGTS dos meses não recolhidos e sua multa de 40%. - Multa do artigo 467 da CLT; - Multa do artigo 477, §8º da CLT; - Auxílio alimentação; - Abono pecuniário; Asseguro a reclamante a gratuidade de justiça e condeno a reclamada a pagar no prazo legal, como apurado em regular liquidação de sentença, as verbas acima declinadas.
A Ré deverá comprovar nos autos, no prazo de 8 dias após o trânsito em julgado, que anotou a CTPS digital ou carteira física da autora no e-social, para que passe a constar a data de baixa em 25/04/2023, considerando a projeção do aviso prévio. (OJ 82, SDI-1, TST).
Também comprovará a comunicação de dispensa aos órgãos competentes para saque do FGTS e sua multa (L. 8.036/90, artigo 20 c/c artigo 477, CLT), observando-se a opção pelo saque aniversário, no prazo será de 8 dias à partir do transito em julgado desta sentença.
Em caso de descumprimento de quaisquer das medidas, incidirá multa única no valor de R$1.000,00 (mil reais) para a parte autora (artigo 537, CPC), devendo a Secretaria expedir ofício e liberar o FGTS por alvará, sendo devida a indenização substitutiva do seguro desemprego (Artigo 39 da CLT c/c Súmula 389, TST).
Tudo conforme fundamentação supra que este dispositivo integra, incluindo honorários.
Juros e correção monetária na forma da lei/decisão do STF nas ADC’s 58 e 59.
Finda a liquidação, deverá as ré comprovar o recolhimento previdenciário e fiscal, incidente sobre as parcelas de natureza salarial acima deferidas, sob pena de execução direta.
Oficie-se a União com cópia da sentença - Artigos 832, §4o e 876, §único CLT.
Custas de R$ 400,00, pela ré, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$20.000,00, para este efeito específico, na forma do Artigo 789, § 2o e 790, § 3o, CLT.
Intimem-se as partes. BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PATRICK MARQUES JERONIMO -
04/04/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
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04/04/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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04/04/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) JJ SOARES SERVICOS, TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
-
04/04/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK MARQUES JERONIMO
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04/04/2025 11:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
04/04/2025 11:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PATRICK MARQUES JERONIMO
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04/04/2025 11:58
Concedida a gratuidade da justiça a PATRICK MARQUES JERONIMO
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26/03/2025 16:34
Juntada a petição de Razões Finais
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25/03/2025 13:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PIRES PEIXOTO
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24/03/2025 07:41
Juntada a petição de Razões Finais
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20/03/2025 10:03
Juntada a petição de Razões Finais
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12/03/2025 12:38
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 11:15
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 11:10
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 12:52
Audiência una realizada (10/03/2025 09:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/03/2025 19:33
Juntada a petição de Contestação
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22/11/2024 15:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/10/2024 12:05
Juntada a petição de Manifestação
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22/10/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
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22/10/2024 09:10
Expedido(a) notificação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
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22/10/2024 09:03
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
22/10/2024 09:03
Audiência una designada (10/03/2025 09:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
22/10/2024 09:02
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
22/10/2024 08:43
Audiência una por videoconferência realizada (21/10/2024 10:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
19/07/2024 11:17
Audiência una por videoconferência designada (21/10/2024 10:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
19/07/2024 11:17
Audiência una cancelada (19/07/2024 10:50 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/07/2024 13:31
Juntada a petição de Contestação
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27/06/2024 15:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/06/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
20/06/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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20/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 19/06/2024
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20/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de PATRICK MARQUES JERONIMO em 19/06/2024
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18/06/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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18/06/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
18/06/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) JJ SOARES SERVICOS, TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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18/06/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK MARQUES JERONIMO
-
18/06/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK MARQUES JERONIMO
-
11/06/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
11/06/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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10/06/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
10/06/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK MARQUES JERONIMO
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10/06/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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06/06/2024 20:07
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
06/06/2024 20:07
Audiência una designada (19/07/2024 10:50 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
06/06/2024 20:07
Audiência una por videoconferência cancelada (19/07/2024 10:50 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/06/2024 20:06
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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19/05/2024 01:15
Audiência una por videoconferência designada (19/07/2024 10:50 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/05/2024 01:15
Audiência inicial por videoconferência cancelada (13/08/2024 08:45 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/04/2024 10:20
Audiência inicial por videoconferência designada (13/08/2024 08:45 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/04/2024 10:20
Audiência inicial por videoconferência cancelada (02/10/2024 08:45 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/02/2024 01:38
Audiência inicial por videoconferência designada (02/10/2024 08:45 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/12/2023 22:17
Juntada a petição de Contestação
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04/12/2023 14:12
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2023 14:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/11/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 23:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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27/11/2023 17:01
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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22/11/2023 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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