TRT1 - 0101529-79.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 12:19
Arquivados os autos definitivamente
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02/05/2025 12:19
Transitado em julgado em 30/04/2025
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01/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de INFOTEC CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de PAMELLA GOMES QUEIROZ PACHECO em 30/04/2025
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09/04/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID baf472a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Na ação movida por Pamella Gomes Queiroz Pacheco em face de Infotec Consultoria e Planejamento Ltda, termos da fundamentação, que a este dispositivo integra, decido afastar a prejudicial da prescrição.
No mérito, julgo a ação improcedente na íntegra.
Defiro à reclamante o benefício da gratuidade de justiça.
Condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da reclamada no importe de 10% sobre dos pedidos julgados improcedentes na íntegra.
Contudo, e considerando o consignado pelo STF na ADI 5766, determino, desde já, a suspensão da exigibilidade dos débitos da parte autora envolvendo os honorários advocatícios.
Poderá haver execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação.
Autorizo a ocorrência de dedução quanto às parcelas quitadas sob idêntica rubrica – art.884 CCB.
Na fase pré-judicial, determino a incidência do IPCA-E (a partir do dia primeiro do mês subsequente à prestação de serviços para as parcelas salariais pagas mensalmente - Súmula 381 do TST – ou do vencimento da obrigação) e de juros legais (art. 39, caput, Lei 8177/91).
Lado outro, a partir do ajuizamento da ação, aplica-se a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59.
Entretanto, e razão da alteração legislativa trazida pela Lei 14.905/24, determino que, a partir de 30/08/2024, a correção monetária ocorra pela variação do IPCA, nos termos da nova redação do caput e §1º do art.389 CCB.
Por sua vez, os juros incidentes serão aqueles fixados de acordo com a “taxa legal”, que corresponde ao resultado da subtração SELIC – IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), na forma do art.406, caput e §§1º a 3º, CCB.
Considerado o valor da causa de R$ 47.455,85, imputo à reclamante as custas no montante de R$ 949,12, dos quais está aquela dispensada (art.789, II, c/c art.790-A, caput, CLT).
Intimem-se as partes.
Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria 582/13 do Ministério da Fazenda c/c Portaria 839/13 da AGU/PGF.
Cumpra-se.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - INFOTEC CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA -
08/04/2025 00:34
Expedido(a) intimação a(o) INFOTEC CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA
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08/04/2025 00:34
Expedido(a) intimação a(o) PAMELLA GOMES QUEIROZ PACHECO
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08/04/2025 00:33
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 949,12
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08/04/2025 00:33
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PAMELLA GOMES QUEIROZ PACHECO
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08/04/2025 00:33
Concedida a gratuidade da justiça a PAMELLA GOMES QUEIROZ PACHECO
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08/04/2025 00:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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07/04/2025 16:05
Juntada a petição de Razões Finais
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04/04/2025 10:06
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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03/04/2025 11:13
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (03/04/2025 09:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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13/12/2024 12:24
Juntada a petição de Réplica
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05/12/2024 16:46
Juntada a petição de Contestação
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19/11/2024 08:34
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/04/2025 09:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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19/11/2024 08:34
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (18/11/2024 13:20 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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18/11/2024 10:33
Juntada a petição de Contestação
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17/11/2024 19:30
Juntada a petição de Manifestação
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17/11/2024 19:12
Juntada a petição de Contestação
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07/11/2024 15:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de INFOTEC CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA em 23/09/2024
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11/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de PAMELLA GOMES QUEIROZ PACHECO em 10/09/2024
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04/09/2024 12:14
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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04/09/2024 12:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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31/08/2024 19:55
Expedido(a) intimação a(o) INFOTEC CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA
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31/08/2024 19:55
Expedido(a) intimação a(o) PAMELLA GOMES QUEIROZ PACHECO
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31/08/2024 19:54
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/11/2024 13:20 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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30/08/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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