TRT1 - 0100835-45.2024.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 10:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de VIACAO SUL FLUMINENSE TRANSPORTES E TURISMO LTDA - FALIDO em 26/05/2025
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16/05/2025 11:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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13/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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09/05/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SUL FLUMINENSE TRANSPORTES E TURISMO LTDA - FALIDO
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09/05/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM ROGERIO DA SILVA
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09/05/2025 11:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIACAO SUL FLUMINENSE TRANSPORTES E TURISMO LTDA - FALIDO sem efeito suspensivo
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09/05/2025 11:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a THIAGO MACEDO VINAGRE
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01/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de WILLIAM ROGERIO DA SILVA em 30/04/2025
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30/04/2025 17:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/04/2025 22:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/04/2025 15:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/04/2025 14:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/04/2025 17:24
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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09/04/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e76207f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto e considerando o que mais dos autos consta e o direito aplicável, rejeito à impugnação ao valor da causa, acolho a prejudicial de mérito de prescrição quinquenal e pronuncio a prescrição de todas as pretensões condenatórias anteriores a 05/06/2019, julgando-as extintas com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, II, do CPC, e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na reclamatória trabalhista distribuída sob o n° 0100835-45.2024.5.01.0343, proposta por WILLIAM ROGERIO DA SILVA, em face de VIACAO SUL FLUMINENSE TRANSPORTES E TURISMO LTDA - FALIDO, para, nos termos e limites da fundamentação, condenar a reclamada ao pagamento de horas extras pela supressão/redução do intervalo intrajornada, considerando o tempo de intervalo ora reconhecido (5 minutos de intervalo duas vezes na semana e nenhum minuto de intervalo nos demais dias da semana), acrescidas do adicional de 50%, de forma indenizada.
Para fins de cálculo, deverá ser observada a evolução salarial do reclamante, os dias efetivamente trabalhados de acordo com os cartões de ponto juntados aos autos, o divisor 220 e a base de cálculo na forma da Súmula 264 do TST.
Concedo os benefícios da gratuidade da justiça à parte reclamante e à parte reclamada.
Honorários advocatícios sucumbenciais conforme fundamentação.
Liquidação por cálculos.
Juros, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 300,00, calculadas sobre R$ 15.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação, conforme previsão contida no artigo 789, IV, da CLT, das quais fica isenta, conforme previsão contida no artigo 790-A da CLT.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO SUL FLUMINENSE TRANSPORTES E TURISMO LTDA - FALIDO -
08/04/2025 00:57
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SUL FLUMINENSE TRANSPORTES E TURISMO LTDA - FALIDO
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08/04/2025 00:57
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM ROGERIO DA SILVA
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08/04/2025 00:56
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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08/04/2025 00:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WILLIAM ROGERIO DA SILVA
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08/04/2025 00:56
Concedida a gratuidade da justiça a VIACAO SUL FLUMINENSE TRANSPORTES E TURISMO LTDA - FALIDO
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08/04/2025 00:56
Concedida a gratuidade da justiça a WILLIAM ROGERIO DA SILVA
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19/02/2025 11:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO MACEDO VINAGRE
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11/02/2025 22:34
Juntada a petição de Razões Finais
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04/02/2025 16:48
Audiência una realizada (04/02/2025 09:20 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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04/02/2025 10:40
Alterado o tipo de petição de Contestação (ID: 77a2540) para Manifestação
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04/02/2025 10:40
Alterado o tipo de petição de Contestação (ID: 91aeb7e) para Manifestação
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04/02/2025 10:40
Alterado o tipo de petição de Contestação (ID: 89e3f83) para Manifestação
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04/02/2025 10:40
Alterado o tipo de petição de Contestação (ID: 9732e42) para Manifestação
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04/02/2025 10:40
Alterado o tipo de petição de Contestação (ID: d3c9157) para Manifestação
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04/02/2025 08:48
Juntada a petição de Contestação
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04/02/2025 08:46
Juntada a petição de Contestação
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04/02/2025 08:44
Juntada a petição de Contestação
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04/02/2025 08:43
Juntada a petição de Contestação
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04/02/2025 08:42
Juntada a petição de Contestação
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04/02/2025 08:29
Juntada a petição de Contestação
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04/02/2025 08:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/10/2024 16:30
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO SUL FLUMINENSE TRANSPORTES E TURISMO LTDA - FALIDO
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23/10/2024 11:37
Audiência una designada (04/02/2025 09:20 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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23/10/2024 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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