TRT1 - 0100526-80.2017.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 21:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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14/07/2025 12:13
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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12/07/2025 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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10/07/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) MARLON ADRIANO DE AZEVEDO MARTINS
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30/06/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 17:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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25/06/2025 13:24
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 12:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 12:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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18/06/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) MARLON ADRIANO DE AZEVEDO MARTINS
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06/06/2025 00:54
Decorrido o prazo de PAYPAL DO BRASIL SERVICOS DE PAGAMENTOS LTDA. em 05/06/2025
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06/06/2025 00:54
Decorrido o prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. em 05/06/2025
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06/06/2025 00:54
Decorrido o prazo de CIELO S.A. em 05/06/2025
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06/06/2025 00:54
Decorrido o prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 05/06/2025
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29/05/2025 00:28
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 11:38
Expedido(a) ofício a(o) PAYPAL DO BRASIL SERVICOS DE PAGAMENTOS LTDA.
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02/04/2025 11:38
Expedido(a) ofício a(o) PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
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02/04/2025 11:38
Expedido(a) ofício a(o) CIELO S.A.
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02/04/2025 11:38
Expedido(a) ofício a(o) MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
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14/02/2025 09:42
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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06/02/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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21/11/2024 10:03
Recebidos os autos para prosseguir
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04/09/2024 08:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de LIANE LAZZARETTI em 02/09/2024
-
03/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de STEPHANE MAX HADDAD em 02/09/2024
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03/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de GALERIA DE ARTE E CAFETERIA 1618 LTDA - EPP em 02/09/2024
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06/08/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) LIANE LAZZARETTI
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06/08/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) STEPHANE MAX HADDAD
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06/08/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) GALERIA DE ARTE E CAFETERIA 1618 LTDA - EPP
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23/07/2024 00:36
Decorrido o prazo de MARLON ADRIANO DE AZEVEDO MARTINS em 22/07/2024
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09/07/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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08/07/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) MARLON ADRIANO DE AZEVEDO MARTINS
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08/07/2024 16:01
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARLON ADRIANO DE AZEVEDO MARTINS sem efeito suspensivo
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05/07/2024 14:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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03/07/2024 22:44
Juntada a petição de Agravo de Petição
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26/06/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 590cc4f proferido nos autos.
Vistos,Indefiro a expedição de ofícios requerida na peça de id 1d56d49.
O convênio SISBAJUD alcança todas as instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, inclusive bancos digitais.Indefiro a suspensão da CNH e passaporte dos executados pessoas físicas, por absoluta falta de amparo legal.
O exequente tem direitos sobre o patrimônio do executado e não sobre a pessoa do executado.
Nesta ordem de ideias, nem o exequente nem o Judiciário tem o direito de retirar do executado o direito de ir e vir, o direito de dirigir e etc.
Trata-se de medida ilegal e arbitrária.Indefiro o requerimento do exequente de bloqueio de cartões de crédito, porquanto medidas improfícuas em relação ao objetivo colimado pela presente execução, qual seja, a garantia do juízo.Intime-se o exequente, inclusive para indicar meios efetivos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, fluindo a partir da intimação o prazo da prescrição intercorrente.Decorrido o prazo, in albis, sobreste-se o andamento do feito por até 02 anos, utilizando-se o movimento de suspensão “execução frustrada”, após o que voltem conclusos os autos para extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) MARLON ADRIANO DE AZEVEDO MARTINS
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25/06/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
19/04/2024 13:24
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2024 16:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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14/02/2024 18:35
Juntada a petição de Manifestação
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08/02/2024 10:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 440,63)
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06/02/2024 00:29
Decorrido o prazo de LIANE LAZZARETTI em 05/02/2024
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30/01/2024 01:08
Decorrido o prazo de STEPHANE MAX HADDAD em 29/01/2024
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13/01/2024 01:37
Publicado(a) o(a) edital em 22/01/2024
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13/01/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
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12/01/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) LIANE LAZZARETTI
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12/01/2024 15:40
Expedido(a) edital a(o) STEPHANE MAX HADDAD
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14/12/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 18:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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13/12/2023 18:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/12/2023 18:15
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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28/11/2023 22:40
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2023 22:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/11/2023 08:10
Suspenso o processo por execução frustrada
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24/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de MARLON ADRIANO DE AZEVEDO MARTINS em 23/11/2023
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07/11/2023 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
-
07/11/2023 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2023 17:17
Expedido(a) intimação a(o) MARLON ADRIANO DE AZEVEDO MARTINS
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20/04/2023 15:43
Determinada a inclusão de dados de LIANE LAZZARETTI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
20/04/2023 15:43
Determinada a inclusão de dados de STEPHANE MAX HADDAD no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
20/04/2023 15:43
Determinada a inclusão de dados de GALERIA DE ARTE E CAFETERIA 1618 LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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20/04/2023 11:00
Registrada a inclusão de dados de LIANE LAZZARETTI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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20/04/2023 11:00
Registrada a inclusão de dados de STEPHANE MAX HADDAD no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
20/04/2023 11:00
Registrada a inclusão de dados de GALERIA DE ARTE E CAFETERIA 1618 LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
20/04/2023 10:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
20/04/2023 10:51
Encerrada a conclusão
-
20/04/2023 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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18/04/2023 10:05
Juntada a petição de Manifestação
-
18/04/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2023
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18/04/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2023 11:21
Expedido(a) intimação a(o) MARLON ADRIANO DE AZEVEDO MARTINS
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18/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de STEPHANE MAX HADDAD em 17/03/2023
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18/01/2023 01:38
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2023
-
18/01/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2023 13:14
Expedido(a) edital a(o) STEPHANE MAX HADDAD
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10/01/2023 20:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/11/2022 15:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/11/2022 15:27
Expedido(a) mandado a(o) STEPHANE MAX HADDAD
-
03/11/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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21/10/2022 00:07
Decorrido o prazo de LIANE LAZZARETTI em 20/10/2022
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21/10/2022 00:07
Decorrido o prazo de MANOEL FRANCISCO DAS CHAGAS ROCHA em 20/10/2022
-
21/10/2022 00:07
Decorrido o prazo de STEPHANE MAX HADDAD em 20/10/2022
-
21/10/2022 00:07
Decorrido o prazo de GALERIA DE ARTE E CAFETERIA 1618 LTDA - EPP em 20/10/2022
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22/09/2022 11:33
Expedido(a) intimação a(o) GALERIA DE ARTE E CAFETERIA 1618 LTDA - EPP
-
22/09/2022 11:33
Expedido(a) intimação a(o) LIANE LAZZARETTI
-
22/09/2022 11:33
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL FRANCISCO DAS CHAGAS ROCHA
-
22/09/2022 11:33
Expedido(a) intimação a(o) STEPHANE MAX HADDAD
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01/09/2022 00:13
Decorrido o prazo de MARLON ADRIANO DE AZEVEDO MARTINS em 31/08/2022
-
29/08/2022 14:43
Juntada a petição de Manifestação (manifestação da autora)
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16/08/2022 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2022
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16/08/2022 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2022 15:35
Expedido(a) intimação a(o) MARLON ADRIANO DE AZEVEDO MARTINS
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12/08/2022 15:34
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARLON ADRIANO DE AZEVEDO MARTINS
-
27/05/2022 12:21
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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27/05/2022 12:21
Encerrada a conclusão
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16/03/2022 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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26/02/2022 00:05
Decorrido o prazo de LIANE LAZZARETTI em 25/02/2022
-
26/02/2022 00:05
Decorrido o prazo de MANOEL FRANCISCO DAS CHAGAS ROCHA em 25/02/2022
-
26/02/2022 00:05
Decorrido o prazo de STEPHANE MAX HADDAD em 25/02/2022
-
24/02/2022 12:33
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DO AUTOR)
-
19/01/2022 15:14
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL FRANCISCO DAS CHAGAS ROCHA
-
19/01/2022 15:14
Expedido(a) intimação a(o) LIANE LAZZARETTI
-
19/01/2022 15:14
Expedido(a) intimação a(o) STEPHANE MAX HADDAD
-
22/10/2021 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
04/10/2021 18:27
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ COM PEDIDO DE LIMINAR DE ARRESTO)
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03/10/2021 14:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/07/2021 08:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/07/2021 11:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/02/2021 10:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/02/2021 09:52
Expedido(a) mandado a(o) GALERIA DE ARTE E CAFETERIA 1618 LTDA - EPP
-
22/06/2020 16:54
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DO AUTOR)
-
02/04/2020 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2020 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
18/03/2020 19:47
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
06/03/2020 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2020 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
06/03/2020 14:34
Iniciada a execução
-
25/01/2020 00:01
Decorrido o prazo de GALERIA DE ARTE E CAFETERIA 1618 LTDA - EPP em 24/01/2020
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24/01/2020 12:23
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
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02/12/2019 16:55
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
26/11/2019 16:03
Homologada a liquidação
-
26/11/2019 10:22
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
06/11/2019 11:53
Juntada a petição de Manifestação (petição prosseguimento da execução)
-
06/10/2019 03:17
Decorrido o prazo de GALERIA DE ARTE E CAFETERIA 1618 LTDA - EPP em 17/09/2019
-
06/09/2019 15:40
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
03/09/2019 12:13
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
27/08/2019 11:37
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
14/08/2019 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2019 11:05
Conclusos os autos para despacho a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
16/07/2019 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2019 23:37
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
23/05/2019 17:46
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
09/02/2019 00:59
Decorrido o prazo de GALERIA DE ARTE E CAFETERIA 1618 LTDA - EPP em 08/02/2019 23:59:59
-
23/01/2019 12:21
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
21/01/2019 20:35
Juntada a petição de Manifestação (cálculo)
-
18/01/2019 12:27
Iniciada a liquidação
-
18/01/2019 12:27
Transitado em julgado em 07/12/2018
-
11/12/2018 11:22
Recebidos os autos para prosseguir
-
31/07/2018 10:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/06/2018 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2018 11:20
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
09/06/2018 00:20
Decorrido o prazo de GALERIA DE ARTE E CAFETERIA 1618 LTDA - EPP em 08/06/2018 23:59:59
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18/05/2018 14:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARLON ADRIANO DE AZEVEDO MARTINS - CPF: *75.***.*92-21 sem efeito suspensivo
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17/05/2018 17:09
Conclusos os autos para decisão Geral a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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17/05/2018 17:09
Encerrada a conclusão
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30/04/2018 15:03
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2018 10:28
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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27/02/2018 22:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 40.00
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27/02/2018 22:59
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MARLON ADRIANO DE AZEVEDO MARTINS
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27/02/2018 22:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MARLON ADRIANO DE AZEVEDO MARTINS
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25/01/2018 09:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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24/01/2018 17:13
Audiência instrução realizada (24/01/2018 15:00 - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/09/2017 15:18
Audiência inicial realizada (05/09/2017 11:00 - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/09/2017 11:45
Audiência instrução redesignada (24/01/2018 14:00 - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/08/2017 00:14
Decorrido o prazo de MARLON ADRIANO DE AZEVEDO MARTINS em 10/08/2017 23:59:59
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11/08/2017 00:10
Decorrido o prazo de LA FABRIQUE RESTAURANTES LTDA em 10/08/2017 23:59:59
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11/08/2017 00:10
Decorrido o prazo de GALERIA DE ARTE E CAFETERIA 1618 LTDA - EPP em 10/08/2017 23:59:59
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02/08/2017 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/08/2017
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02/08/2017 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2017 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2017 13:33
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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31/07/2017 13:33
Convertido o julgamento em diligência
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25/07/2017 08:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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13/07/2017 16:15
Audiência inicial realizada (13/07/2017 09:30 - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/07/2017 12:06
Audiência inicial redesignada (05/09/2017 11:00 - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/05/2017 09:14
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
15/05/2017 09:14
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
11/04/2017 15:44
Audiência inicial designada (13/07/2017 09:30 - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/04/2017 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2017
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Notificação • Arquivo
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