TRT1 - 0150400-84.2005.5.01.0038
1ª instância - Rio de Janeiro - 38ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 15:42
Suspenso o processo por expedição de RPV
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05/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 04/08/2025
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30/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de ALEXSANDER DE ALMEIDA MATES em 29/07/2025
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23/07/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
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18/07/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDER DE ALMEIDA MATES
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18/07/2025 13:05
Expedido(a) rpv a(o) FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
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18/07/2025 13:05
Expedido(a) rpv a(o) FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
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27/06/2025 18:57
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 18:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/06/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29b8e22 proferido nos autos.
Vistos etc.
Intimem-se os credores para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem seus dados bancários, viabilizando a expedição das RPVs.
Vindo os dados, expeçam-se as RPVs.
No silêncio, inicie-se a contagem do prazo do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - Alexsander de Almeida Mates -
24/06/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) Alexsander de Almeida Mates
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24/06/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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04/06/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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03/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 02/06/2025
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02/06/2025 12:11
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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11/04/2025 00:20
Decorrido o prazo de Alexsander de Almeida Mates em 10/04/2025
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02/04/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da43e8c proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos atualizados pela contadoria, no valor de R$43.149,22, referentes ao saldo principal corrigido devido, eis que ajustados ao teor da coisa julgada.
Registre-se que os valores sujeitos à contribuição de imposto de renda não atingem o teto mínimo para tributação previsto na tabela de desconto da cota fiscal, de acordo com a Instrução Normativa nº 1500/2014.
Título Valores em Reais Reclamante 37.521,06 Honorários Sindicato 5.628,16 Total da execução 43.149,22 Verifico que em razão da situação de falência da 1ª reclamada, deve a 2ª reclamada, devedora subsidiária, responder pelos débitos trabalhistas em sua integralidade.
Sendo assim, considerando a situação de falência como hipótese de execução frustrada, deve a execução prosseguir em face da devedora subsidiária, que responderá por todo o valor do débito trabalhista sem que haja qualquer limitação, indo de encontro à Súmula 20 deste E.
TRT-1ª Região.
Ante o exposto, frustrada a execução em face da devedora principal, proceda-se com a execução em face da 2ª reclamada, condenada subsidiariamente, ante os termos da Súmula nº 12 do E.
TRT – 1ª região.
Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos, sendo a 2ª reclamada, nos termos do art. 535 do NCPC.
No mesmo prazo, deverão os credores fornecer seus dados bancários.
Decorrido o prazo sem manifestação, expeçam-se as competentes RPVs.
Em caso de oposição de Embargos à Execução, ante os termos da Súmula nº 01 deste E.
TRT e do art. 214 do Provimento GP/CR nº 13/2006 (Consolidação das Normas da Corregedoria), deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroverso, sob pena de condenação em litigância de má-fé. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - Alexsander de Almeida Mates -
01/04/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
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01/04/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) Alexsander de Almeida Mates
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01/04/2025 16:32
Homologada a liquidação
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01/04/2025 11:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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19/02/2025 09:05
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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18/02/2025 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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04/12/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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03/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 02/12/2024
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27/11/2024 14:25
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação FUNASA)
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25/11/2024 11:01
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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25/11/2024 10:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 13/11/2024
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13/11/2024 00:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/11/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/11/2024 14:40
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
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07/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de CLAUDIA DE PAULA COSTA em 06/11/2024
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07/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de JOSELITO FELIX DA SILVA em 06/11/2024
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07/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de FREE PORT VIGILANCIA E SEG PATRIMONIAL LTDA (MASSA FALIDA) em 06/11/2024
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06/11/2024 11:32
Juntada a petição de Manifestação
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05/11/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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30/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de Alexsander de Almeida Mates em 29/10/2024
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23/10/2024 11:37
Juntada a petição de Manifestação (Necessidade Remessa de Autos FUNASA)
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18/10/2024 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA DE PAULA COSTA
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17/10/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) JOSELITO FELIX DA SILVA
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17/10/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) FREE PORT VIGILANCIA E SEG PATRIMONIAL LTDA (MASSA FALIDA)
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17/10/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
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17/10/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDER DE ALMEIDA MATES
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10/10/2024 00:24
Decorrido o prazo de Alexsander de Almeida Mates em 09/10/2024
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01/10/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) Alexsander de Almeida Mates
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30/09/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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30/09/2024 15:36
Iniciada a execução
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30/09/2024 15:35
Transitado em julgado em 29/07/2024
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12/12/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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29/11/2023 09:12
Audiência una cancelada (11/09/2024 09:20 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/11/2023 08:11
Audiência una designada (11/09/2024 09:20 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/11/2023 13:20
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2005
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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