TRT1 - 0100265-32.2023.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 10:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/09/2025 10:08
Expedido(a) mandado a(o) RECEITA FEDERAL DO BRASIL
-
05/09/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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04/09/2025 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 03/09/2025
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03/09/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA NASCIMENTO DOS SANTOS
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27/08/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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22/08/2025 14:44
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2025 16:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 16:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 16:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 16:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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20/08/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
-
20/08/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA NASCIMENTO DOS SANTOS
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20/08/2025 09:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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19/08/2025 15:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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19/08/2025 15:53
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 1.715,58)
-
19/08/2025 15:53
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 34.311,55)
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18/08/2025 13:55
Expedido(a) alvará a(o) LETICIA NASCIMENTO DOS SANTOS
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09/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 08/08/2025
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31/07/2025 12:21
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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30/07/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA NASCIMENTO DOS SANTOS
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30/07/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 17:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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28/07/2025 15:50
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 14:59
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2025 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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10/07/2025 19:09
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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10/07/2025 19:09
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA NASCIMENTO DOS SANTOS
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10/07/2025 19:08
Homologada a liquidação
-
09/07/2025 19:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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26/05/2025 11:47
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100265-32.2023.5.01.0040 : LETICIA NASCIMENTO DOS SANTOS : REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
DESTINATÁRIO(S): LETICIA NASCIMENTO DOS SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para para manifestar-se especificamente sobre cada um dos pontos impugnados pela(s) ré(s), de forma fundamentada, no prazo de 8 (oito) dias úteis, nos exatos termos do §2º, do art.879 da CLT, sob pena de serem homologados os cálculos da(s) Reclamada(s). Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
ROBERTA DE PAULA FIGUEIREDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LETICIA NASCIMENTO DOS SANTOS -
12/05/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA NASCIMENTO DOS SANTOS
-
08/05/2025 15:01
Juntada a petição de Impugnação
-
25/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100265-32.2023.5.01.0040 : LETICIA NASCIMENTO DOS SANTOS : REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
DESTINATÁRIO(S): REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para para que se manifeste(m) sobre os cálculos de liquidação apresentados pelo exequente, no prazo de 8 (oito) dias úteis, nos exatos termos do §2º, do art.879 da CLT, sob pena de preclusão, ciente(s) de que, em caso de discordância, deverá(ão) apresentar cálculos que entende(m) devidos, observando os parâmetros de liquidação já fixados nos autos, indicando objetivamente o(s) ponto(s) e valor(es) que entende(m) controvertido(s).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
ROBERTA DE PAULA FIGUEIREDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - REDE D'OR SAO LUIZ S.A. -
24/04/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
-
24/04/2025 10:32
Encerrada a conclusão
-
24/04/2025 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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16/04/2025 14:37
Juntada a petição de Manifestação
-
08/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75113de proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a parte autora para apresentar cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias.
Na liquidação devem ser observados os seguintes parâmetros: I) a apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT; II) a apresentação de cálculos por apenas uma das partes, poderá gerar a homologação imediata deste, caso esteja em consonância com o título executivo; III) se necessária perícia, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários relativos à perícia contábil realizada na fase de liquidação é do Executado, sucumbente na fase de conhecimento, que deu causa à necessidade de sua realização, na medida em que não quitou, no momento oportuno, as parcelas trabalhistas devidas. PARÂMETROS PARA APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS: Inicialmente, cumpre informar aos patronos das partes que os cálculos deverão ser liquidados no sistema PJeCalc-Cidadão. Fica esclarecido que a utilização do mencionado sistema proporciona facilidade na adequação a todos os parâmetros listados abaixo. Os cálculos elaborados pelas partes no PJeCalc-Cidadão deverão ser apresentados através de petição própria, devendo ser juntados como “Anexos” os cálculos em formato PDF, especificando o mencionado PDF como “planilha de cálculos", o que em seguida abre o campo para anexar no processo o arquivo em formato PJC, que é gerado no PJeCalc-Cidadão.
Tal procedimento permite a importação dos cálculos para o PJECalc do Juízo, o que proporciona maior agilidade para eventuais ajustes e ou/atualizações posteriores diretamente na Contadoria. 1.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada de acordo com os parâmetros fixados na ADC 58 MC-AGR, da lavra do Ministro Gilmar Mendes. 2.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 3.
O valor total a ser recolhido a título de contribuição previdenciária (diferenciando os valores cabíveis ao reclamante e à reclamada), apresentados em valores históricos, além da indicação das alíquotas devidas pelo Autor e pelo Réu, observado quanto a este último as alíquotas da empresa e SAT. 4.
Informar o valor a ser deduzido a título de IRRF, com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, afastada a incidência do imposto de renda sobre valores recebidos a título de juros moratórios e observada a incidência do IR sobre os valores mensais e não sobre o montante global auferido, na forma da IN nº 1500/2014, da Receita Federal c/c art. 12-A da Lei 12.350/2010. 5.
Demonstrar no resumo final o valor total da execução devidamente corrigido, com juros legais em coluna separada: autor líquido + INSS + IRRF, em reais. 6.
A planilha deverá ser apresentada em fonte ARIAL ou equivalente, em corpo não inferior a 10. Vindo os cálculos, intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para que se manifeste(m) sobre os cálculos de liquidação apresentados pelo exequente, no prazo de 8 (oito) dias úteis, nos exatos termos do §2º, do art.879 da CLT, sob pena de preclusão, ciente(s) de que, em caso de discordância, deverá(ão) apresentar cálculos que entende(m) devidos, observando os parâmetros de liquidação já fixados nos autos, indicando objetivamente o(s) ponto(s) e valor(es) que entende(m) controvertido(s).
Apresentada(s) impugnação(ões), intime-se o Reclamante para manifestar-se especificamente sobre cada um dos pontos impugnados pela(s) ré(s), de forma fundamentada, no prazo de 8 (oito) dias úteis, nos exatos termos do §2º, do art.879 da CLT, sob pena de serem homologados os cálculos da(s) Reclamada(s). Contestados os cálculos da(s) Reclamada(s) ou inerte o Reclamante, à contadoria do Juízo para verificação, e posterior homologação pelo Juízo. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LETICIA NASCIMENTO DOS SANTOS -
07/04/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA NASCIMENTO DOS SANTOS
-
07/04/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2025 13:09
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
-
04/04/2025 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
04/04/2025 11:07
Iniciada a liquidação
-
04/04/2025 11:07
Transitado em julgado em 26/03/2025
-
03/04/2025 14:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
18/10/2023 13:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/10/2023 15:45
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/10/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
-
04/10/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 11:43
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
-
03/10/2023 11:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LETICIA NASCIMENTO DOS SANTOS sem efeito suspensivo
-
02/10/2023 09:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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30/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 29/09/2023
-
26/09/2023 14:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
19/09/2023 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
-
19/09/2023 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
-
19/09/2023 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2023 20:40
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
-
17/09/2023 20:40
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA NASCIMENTO DOS SANTOS
-
17/09/2023 20:39
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.543,07
-
17/09/2023 20:39
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LETICIA NASCIMENTO DOS SANTOS
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17/09/2023 20:39
Concedida a assistência judiciária gratuita a LETICIA NASCIMENTO DOS SANTOS
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20/07/2023 16:02
Juntada a petição de Manifestação
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20/07/2023 16:01
Juntada a petição de Manifestação
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20/07/2023 06:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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19/07/2023 15:36
Audiência una realizada (19/07/2023 09:05 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/07/2023 18:56
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2023 12:13
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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18/07/2023 12:10
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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17/07/2023 17:52
Juntada a petição de Contestação
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17/07/2023 17:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/07/2023 16:34
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2023 10:36
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE LARANJEIRAS LTDA em 07/07/2023
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08/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 07/07/2023
-
21/06/2023 08:23
Expedido(a) notificação a(o) CASA DE SAUDE LARANJEIRAS LTDA
-
21/06/2023 08:23
Expedido(a) notificação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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26/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de LETICIA NASCIMENTO DOS SANTOS em 25/04/2023
-
26/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE LARANJEIRAS LTDA em 25/04/2023
-
26/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 25/04/2023
-
05/04/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
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05/04/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2023 07:29
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA NASCIMENTO DOS SANTOS
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04/04/2023 07:29
Expedido(a) notificação a(o) CASA DE SAUDE LARANJEIRAS LTDA
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04/04/2023 07:29
Expedido(a) notificação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
-
04/04/2023 07:28
Audiência una designada (19/07/2023 09:05 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/04/2023 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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