TRT1 - 0100572-04.2025.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DO ESTADO DO RJ em 08/08/2025
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05/08/2025 15:10
Expedido(a) ofício a(o) CATIA REGINA ESTEVES FIGUEIRA PORTUGAL
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02/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO R J em 01/08/2025
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02/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de CATIA REGINA ESTEVES FIGUEIRA PORTUGAL em 01/08/2025
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24/07/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE ASSISTENCIA DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO R J
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23/07/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DO ESTADO DO RJ
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23/07/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) CATIA REGINA ESTEVES FIGUEIRA PORTUGAL
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19/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DO ESTADO DO RJ em 18/07/2025
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09/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO R J em 08/07/2025
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09/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de CATIA REGINA ESTEVES FIGUEIRA PORTUGAL em 08/07/2025
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25/06/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6d0638 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DO ESTADO DO RJ (reclamada) opõe Embargos de Declaração à Decisão de ID 641b5f8, na forma da medida apresentada no ID 2df4d76.
Embargos tempestivos.
Na peça apresentada pela embargante há sustentação de vícios na decisão.
Não lhe assiste razão.
Verifico que os embargos apresentados não se pautam em nenhuma de suas hipóteses de cabimento, quais sejam, obscuridade, contradição ou omissão - art. 897-A da CLT c/c art. 1.022 do CPC.
A parte pretende reapreciação do decidido.
Destaco que a decisão é clara ao considerar genérica a impugnação da reclamada ao requerimento de antecipação de tutela.
Registre-se que a não concordância com a decisão proferida não autoriza a oposição de Embargos de Declaração.
POSTO ISSO, NÃO CONHEÇO dos Embargos de Declaração, na forma da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA DE ASSISTENCIA DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO R J -
24/06/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DO ESTADO DO RJ
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24/06/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE ASSISTENCIA DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO R J
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24/06/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) CATIA REGINA ESTEVES FIGUEIRA PORTUGAL
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24/06/2025 16:49
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DO ESTADO DO RJ /
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16/06/2025 11:10
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (22/10/2025 10:30 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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05/06/2025 12:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABIANO DE LIMA CAETANO
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05/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DO ESTADO DO RJ em 04/06/2025
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05/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO R J em 04/06/2025
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03/06/2025 16:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/06/2025 10:29
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (05/06/2025 09:40 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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27/05/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2201cb2 proferido nos autos.
Considerando que nos embargos interpostos há pedidos formulados que poderão resultar em efeito modificativo do julgado, intime-se o embargado para que se manifeste, em 5 dias, nos termos do art. 897-A, §2º da CLT.
Com relação a manifestação de #id:a59079c, defiro a redesignação da audiência.
Proceda a Secretaria a redesignação da audiência intimando-se as partes da nova data.
MARICA/RJ, 23 de maio de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DO ESTADO DO RJ -
23/05/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DO ESTADO DO RJ
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23/05/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE ASSISTENCIA DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO R J
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23/05/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) CATIA REGINA ESTEVES FIGUEIRA PORTUGAL
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23/05/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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20/05/2025 07:47
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 16:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/05/2025 14:23
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/06/2025 09:40 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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14/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 641b5f8 proferida nos autos.
DECISÃO Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado pela Reclamante, objetivando a manutenção de seu plano de saúde, com extensão aos dependentes, nas mesmas condições contratuais anteriormente praticadas, ou seja, com custeio proporcional de 1/3 pela autora e 2/3 pelas Reclamadas, conforme previsto em norma interna (Resolução nº 43 DIR/1991 e aditamento de 1994).
As Reclamadas foram devidamente intimadas para manifestação sobre o pedido, tendo apresentado suas manifestações nos documentos de ID nº c105a61 e 4a91098.
Contudo, deixaram de se impugnar especificamente a alegação da Reclamante quanto ao direito à manutenção do plano de saúde nas condições anteriormente pactuadas, tampouco se manifestaram sobre a existência ou vigência da referida norma interna mencionada.
Verifico, em análise perfunctória, que há previsão na Resolução nº 43 DIR/1991 e e aditamento de 1994, #895d353, do custeio proporcional pleiteado.
Assim, considerando que a parte autora já estava aposentada desde 10/04/2018, após quase 30 anos de trabalho para a primeira ré e permaneceu trabalhando até a dispensa em 05/02/2025, faz jus à manutenção do plano nos moldes pleiteados. Presentes os requisitos do art. 300 do CPC, especialmente a probabilidade do direito, fundada em norma interna da instituição empregadora que garante expressamente o direito à manutenção do benefício nos casos de aposentadoria por tempo de contribuição com mais de 20 anos de vínculo, e o perigo de dano irreparável, diante do quadro de saúde da Reclamante e de seus dependentes, inclusive com histórico oncológico, hipertensão e diabetes, conforme laudos acostados aos autos, entendo que se impõe a concessão da medida.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar que as Reclamadas restabeleçam e mantenham o plano de saúde da Reclamante e de seus dependentes, nas mesmas condições contratuais anteriormente praticadas, com o custeio proporcional de 1/3 pela autora, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada inicialmente ao montante de R$ 5.000,00, sem prejuízo de majoração futura, em caso de descumprimento injustificado.
Prazo de 05 dias.
Notifiquem-se as partes.
Cumpra-se com urgência.
Inclua-se o feito em pauta UNA, intimando-se as partes para ciência.
MARICA/RJ, 13 de maio de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DO ESTADO DO RJ -
13/05/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DO ESTADO DO RJ
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13/05/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE ASSISTENCIA DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO R J
-
13/05/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) CATIA REGINA ESTEVES FIGUEIRA PORTUGAL
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13/05/2025 16:41
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CATIA REGINA ESTEVES FIGUEIRA PORTUGAL
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05/05/2025 15:10
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ELLEN BALASSIANO
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03/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de CATIA REGINA ESTEVES FIGUEIRA PORTUGAL em 02/05/2025
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30/04/2025 18:17
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 18:11
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 09:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DO ESTADO DO RJ
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15/04/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE ASSISTENCIA DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO R J
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15/04/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) CATIA REGINA ESTEVES FIGUEIRA PORTUGAL
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15/04/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 07:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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15/04/2025 07:36
Encerrada a conclusão
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14/04/2025 17:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100572-04.2025.5.01.0561 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Maricá na data 08/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040900300079500000225359947?instancia=1 -
09/04/2025 11:16
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABIANO DE LIMA CAETANO
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08/04/2025 14:33
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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08/04/2025 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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