TRT1 - 0100401-41.2025.5.01.0078
1ª instância - Rio de Janeiro - 78ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
15/09/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
12/09/2025 07:23
Expedido(a) intimação a(o) ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
-
12/09/2025 07:23
Expedido(a) intimação a(o) SAYONARA DAS NEVES BRAGA
-
12/09/2025 07:21
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
-
11/09/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
-
11/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 10/09/2025
-
10/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de MATEUS FONSECA RODRIGUES em 09/09/2025
-
08/09/2025 19:24
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
01/09/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
-
01/09/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) SAYONARA DAS NEVES BRAGA
-
01/09/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
-
25/08/2025 12:22
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
-
24/08/2025 19:42
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
23/08/2025 17:03
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
23/08/2025 17:00
Juntada a petição de Réplica
-
05/08/2025 19:27
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2025 18:28
Audiência una por videoconferência realizada (29/07/2025 12:10 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/07/2025 11:30
Juntada a petição de Contestação
-
03/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de SAYONARA DAS NEVES BRAGA em 02/06/2025
-
29/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de SAYONARA DAS NEVES BRAGA em 20/05/2025
-
12/05/2025 13:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/05/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100401-41.2025.5.01.0078 : SAYONARA DAS NEVES BRAGA : ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
DESTINATÁRIO(S): SAYONARA DAS NEVES BRAGA NOTIFICAÇÃO - PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência do despacho de ID. c57169c bem como para participar da Audiência Telepresencial conforme abaixo, devendo dar ciência ao seu constituinte. As partes devem observar as determinações abaixo.
Una por videoconferência - Sala "Sala Principal": 29/07/2025 12:10 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Avenida Gomes Freire, 471, 3º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014 - Una por videoconferência A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM, plataforma emergencial de videoconferência autorizada pelo CNJ, que permite a gravação do evento para posterior juntada aos autos eletrônicos. Ao acessar o sistema, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada.
Segue link da reunião: Entrar na reunião Z00M https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt78.rj ID. 897 023 3623 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
ALEX PINTO ALVES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SAYONARA DAS NEVES BRAGA -
02/05/2025 09:58
Expedido(a) notificação a(o) ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
-
02/05/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) SAYONARA DAS NEVES BRAGA
-
02/05/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) SAYONARA DAS NEVES BRAGA
-
30/04/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
-
29/04/2025 17:22
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cb2361 proferido nos autos.
Vistos, etc. Ao analisar a petição inicial, verifico que o advogado do autor enfatizou que os valores indicados são estimados.
Todavia, quando o novo art. 840, §1o da CLT determina que o pedido venha com a indicação do seu valor ele impõe a liquidação da pretensão, com a exposição do raciocínio matemático que justifique aquele quantitativo monetário.
Logo, arbitrar valores aleatórios sem esmiuçar o porquê é fazer tábula rasa do comando legal, pois basta colocar qualquer numerário sem compromisso com a coerência aritmética e a real dimensão econômica do litígio.
Além disso, este caso não o do art. 324, III do CPC, pois a estimativa das pretensões não dependem de ato a ser praticado pelo réu, mas, sim, de análise documental.
Desta maneira, bastaria o manuseio da ação de antecipação de provas positivado nos arts. 381 a 383 do CPC para que se tenha acesso aos documentos considerados necessários à confecção do cálculo.
Ou seja, há instrumento disponibilizado dentro da sistemática processual para que o objetivo almejado pela reforma trabalhista seja alcançado de forma objetiva, devendo ser destacado, inclusive, que aquele procedimento envolve jurisdição voluntária, sem prevenção do juiz e sequer apresentação de defesa.
Por certo que o art. 12, parágrafo 2.o da IN no 41/18 autoriza que o valor dos pedidos sejam estimados, isto é, sem a correspondência lógica (e, portanto, aritmética) com os parâmetros descritos na causa de pedir.
Ocorre que, no caso dos autos, sequer isto foi feito.
Sendo mais direito, existe aqui uma hipótese ainda pior do que a estimativa de valores sem pé nem cabeça: a existência de múltiplos pedidos condensados em um único item, com um valor "global" para todos eles.
Dito de outro modo, há várias pretensões diferentes sem a menor indicação de sua quantificação correspondente, gerando uma violação literal (e não meramente hermenêutica) do art. 840, §1o da CLT.
Sendo assim, e porque não houve citação (art. 329, I do CPC c/c o art. 769 da CLT), determino que o demandante indique o valor de cada pedido (pretensão) no prazo preclusivo de cinco dias, sob pena de extinção do processo sem apreciação do mérito, na forma do parágrafo 3o do art. 840 da CLT c/c o art. 485, I do CPC c/c o art. 769 da CLT.
Intime-se, com urgência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SAYONARA DAS NEVES BRAGA -
14/04/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) SAYONARA DAS NEVES BRAGA
-
14/04/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 08:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
-
14/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100401-41.2025.5.01.0078 distribuído para 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 10/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25041100300560300000225592901?instancia=1 -
10/04/2025 16:37
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
10/04/2025 16:37
Audiência una por videoconferência designada (29/07/2025 12:10 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/04/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100770-28.2024.5.01.0512
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vera Correa Chaves Monteiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/08/2024 20:40
Processo nº 0100770-28.2024.5.01.0512
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcia Martins Coelho
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/04/2025 10:01
Processo nº 0100238-25.2021.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Felipe Cruz Paiva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/03/2021 15:51
Processo nº 0100941-80.2022.5.01.0018
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Roberto de Siqueira Castro
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/08/2023 11:05
Processo nº 0100941-80.2022.5.01.0018
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leo Richard Darmont
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/11/2022 09:35