TRT1 - 0100819-15.2024.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANGELO LIMA DA SILVA em 15/09/2025
-
22/08/2025 10:21
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 10:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
21/08/2025 21:28
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO LIMA DA SILVA
-
16/08/2025 10:58
Registrada a inclusão de dados de ALPHA LATINA SERVICOS EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
08/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de ALPHA LATINA SERVICOS EIRELI em 07/08/2025
-
01/08/2025 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
31/07/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) ALPHA LATINA SERVICOS EIRELI
-
31/07/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
29/07/2025 12:53
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de ANGELO LIMA DA SILVA em 17/07/2025
-
14/07/2025 11:10
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 11:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 11:10
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 11:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
11/07/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) ALPHA LATINA SERVICOS EIRELI
-
11/07/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO LIMA DA SILVA
-
11/07/2025 14:51
Homologada a liquidação
-
11/07/2025 10:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
11/07/2025 09:58
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 09db395) para Manifestação
-
24/06/2025 16:27
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cc3b58 proferido nos autos.
Vistos etc.
Para se evitar futuro reconhecimento de nulidade, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a decisão de ID 9a6ea3e, que deverá ser excluída do processo.
Intime-se a executada para a faculdade do item 4 do despacho de ID 786a62b quanto aos cálculos autorais de ID 138c7ff, em 08 dias preclusivos.
Findo o prazo acima, com ou sem manifestação da parte, sigam os autos aos secretários calculistas para conferência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALPHA LATINA SERVICOS EIRELI -
12/06/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) ALPHA LATINA SERVICOS EIRELI
-
12/06/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
11/06/2025 15:51
Iniciada a execução
-
11/06/2025 15:50
Encerrada a conclusão
-
04/06/2025 09:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
04/06/2025 00:33
Decorrido o prazo de ANGELO LIMA DA SILVA em 03/06/2025
-
03/06/2025 16:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
29/05/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a6ea3e proferida nos autos.
Vistos, etc.
Homologo os cálculos que acompanham a presente decisão, fixando o crédito exequendo em R$5.676,79, atualizado até 12/05/2025, sendo: Crédito do Reclamante R$5.300,46 Honorários Advocatícios R$265,02 Custas Judiciais R$111,31 1) Assim, considerando que já houve manifestação da parte exequente pela execução do julgado consistente na apresentação dos cálculos/impugnação, intimem-se as partes, por meio do(s) seu(s) patrono(s), ou pessoalmente, caso a parte não tenha advogado constituído nos autos, sendo os o(s) devedor(es),para que efetue(m) o pagamento ATUALIZADO da dívida, em 15 dias, sob pena de multa no valor de R$500,00 (quinhentos reais), o que faço com fundamento no art. 139, IV do CPC, acrescidas automaticamente em caso de não pagamento, e o patrono da parte exequente, em 48 h, informar/ratificar seus dados bancários (desde com poderes), com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do crédito ocorra mediante transferência.
Fica ciente de que, decorrido o prazo in albis, pode ser verificada, por meio do convênio BACEN-CCS, conta eventualmente ativa em nome do titular do(s) valor(es), a ser observada para transferência do respectivo crédito.
Em caso de pagamento dentro do prazo, e sem oposição do exequente, expeçam-se alvarás, conforme valores acima homologados. 2) 9Em caso de não pagamento, o(s) devedor(es), no mesmo prazo acima, deverá(ão) providenciar a garantia voluntária da execução por depósito judicial, já acrescidos da multa supramencionada.
Fica(m) o(s) executado(s) já ciente(s) de que o prazo de cinco dias para oposição de embargos à execução terá início com o depósito. 3) No silêncio do(s) devedor(es), e considerando que o juízo já foi inicialmente provocado e que os atos executivos são mero impulso oficial da atividade requerida, proceda-se à penhora on-line, via convênio SISBAJUD, com fulcro nos arts. 854 c/c art. 833-X, ambos do NCPC.
Na hipótese de haver depósito recursal nos autos, fica determinada sua convolação em penhora, e o bloqueio via Bacen deverá ser realizado abatendo-se o seu valor. 4) Após, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no BNDT, com ou sem garantia do juízo, conforme o caso. Se o resultado não for resultado positivo e havendo apólice de seguro garantia, fica determinada a intimação da seguradora para comprovar o depósito da importância segurada, até o limite da execução. 5) Convolado em penhora o depósito recursal e/ou feita a penhora por qualquer uma das modalidades acima, mesmo que parcial, intimem-se as partes para o exercício da faculdade prevista no artigo 884, caput e parágrafo 3º da CLT, com as determinações de estilo.
Sendo a penhora ou o bloqueio parciais, o(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, para viabilizar o conhecimento dos embargos, deverá(ão) garantir integralmente o juízo, sob pena de rejeição liminar. 6) Em não havendo resultado positivo no bloqueio, intime(m)-se o(s) réu(s) condenado(s) de forma subsidiária, se houver, para que proceda(m) ao pagamento do valor executado, em 15 dias, observando-se as determinações acima. 7) Infrutífero o item anterior ou no caso de não aplicação, ative-se o convênio SNIPER (ou, subsidiariamente, a JUCERJA ou RCPJ) para obtenção do quadro societário da sociedade empresarial reclamada e, com a resposta nos autos, ainda que negativa, intime-se o exequente para, querendo, ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (instruindo-o com elementos que embasem seu requerimento) ou indique outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo, in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que ocorrer primeiro. 8) Integralmente cumprida a obrigação, exclua(m)-se o(s) devedor(es) do BNDT e, após, venham conclusos para a extinção desta execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALPHA LATINA SERVICOS EIRELI -
28/05/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) ALPHA LATINA SERVICOS EIRELI
-
28/05/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO LIMA DA SILVA
-
28/05/2025 13:53
Homologada a liquidação
-
27/05/2025 11:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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12/05/2025 19:51
Juntada a petição de Impugnação
-
07/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100819-15.2024.5.01.0045 : ANGELO LIMA DA SILVA : ALPHA LATINA SERVICOS EIRELI DESTINATÁRIO(S): ANGELO LIMA DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação e, se for o caso, impugnar as contas, em 08 dias preclusivos (art. 879, CLT).
Em caso de discordância, deverá apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores que entende devidos, inclusive quanto aos descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador), sob pena de não conhecimento da impugnação apresentada.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
LUCAS CASTRO DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANGELO LIMA DA SILVA -
06/05/2025 07:29
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO LIMA DA SILVA
-
05/05/2025 14:41
Juntada a petição de Manifestação
-
16/04/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
16/04/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4268fb1 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Ante a inércia do autor, intime-se a ré para, em 08 dias, promover a liquidação do julgado, conforme os termos do despacho de id 786a62b.
Vindo os cálculos, intime-se o autor para manifestação nos termos do item 4 do despacho de id 786a62b, mutatis mutandis.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALPHA LATINA SERVICOS EIRELI -
14/04/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) ALPHA LATINA SERVICOS EIRELI
-
14/04/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
12/04/2025 00:29
Decorrido o prazo de ANGELO LIMA DA SILVA em 11/04/2025
-
31/03/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 786a62b proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o autor acerca do trânsito em julgado da decisão, para que promova a liquidação do julgado, em 8 dias.Os cálculos deverão ser elaborados, preferencialmente, através do PJ-e-Calc e, neste caso, deverão ser apresentados em formato “.pdf” e também no “.pjc”, imprimindo, assim, maior celeridade ao prosseguimento do feito na medida em que o Servidor Calculista poderá fazer as alterações pertinentes independente de sucessivas determinações às partes.
As contas deverão vir atualizadas, com valores indicados mês a mês, aplicando-se o Enunciado 381 do TST, com indicação da data da atualização, descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador).Quanto à atualização do crédito do exequente, salvo se no título executivo judicial transitado em julgado constar expressamente o índice de correção monetária que deverá ser aplicado (TR, IPCA-E ou mesmo a modulação de ambos), deverá ser aplicada a mais recente decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, qual seja, a aplicação do IPCA-E no período pré-processual, ou seja, até a data da distribuição, e a taxa Selic a partir de então, compreendido nesta a correção monetária e os juros moratórios, sendo certo que a citação referida na decisão da Corte Suprema retroage seus efeitos à data da propositura da ação - inteligência do artigo 240, §1º do CPC.Após, apresentados os cálculos na forma acima, intime-se a ré para manifestação e, se for o caso, impugnar as contas da parte autora, em 08 dias preclusivos (art. 879, CLT).
Em caso de discordância, a parte ré deverá apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e planilha com os valores que entende devidos, inclusive quanto aos descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador), sob pena de não conhecimento da impugnação apresentada.Na hipótese de apresentação de irresignação pela ré, na forma do item acima, dê-se vista à parte autora, para manifestação sobre a impugnação e os cálculos apresentados pela parte ré, sob pena de preclusão (art. 879, CLT), valendo o silêncio como concordância.
Prazo 08 dias.Em seus cálculos, as partes deverão apresentar em planilha os valores históricos e atualizados das parcelas deferidas na decisão exequenda, indicando o total de cada um desses.Decorridos os prazos de impugnação acima referidos, ao calculista para verificação e cálculo de juros de mora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANGELO LIMA DA SILVA -
28/03/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO LIMA DA SILVA
-
28/03/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
28/03/2025 13:51
Iniciada a liquidação
-
28/03/2025 13:51
Transitado em julgado em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de ALPHA LATINA SERVICOS EIRELI em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de ANGELO LIMA DA SILVA em 27/03/2025
-
27/03/2025 15:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/03/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
12/03/2025 18:53
Expedido(a) intimação a(o) ALPHA LATINA SERVICOS EIRELI
-
12/03/2025 18:53
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO LIMA DA SILVA
-
12/03/2025 18:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 132,11
-
12/03/2025 18:52
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ANGELO LIMA DA SILVA
-
12/03/2025 18:52
Concedida a gratuidade da justiça a ANGELO LIMA DA SILVA
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06/03/2025 09:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
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27/02/2025 10:17
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANGELO LIMA DA SILVA em 17/02/2025
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16/12/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO LIMA DA SILVA
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12/12/2024 20:05
Audiência inicial (rito sumaríssimo) realizada (11/12/2024 08:40 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/12/2024 11:11
Juntada a petição de Contestação
-
08/12/2024 11:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de ALPHA LATINA SERVICOS EIRELI em 28/08/2024
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15/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de ANGELO LIMA DA SILVA em 14/08/2024
-
24/07/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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23/07/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) ALPHA LATINA SERVICOS EIRELI
-
23/07/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO LIMA DA SILVA
-
22/07/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
22/07/2024 09:22
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (11/12/2024 08:40 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/07/2024 06:53
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
18/07/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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