TRT1 - 0100379-76.2019.5.01.0018
1ª instância - Secretaria de Apoio a Efetividade Processual - Posto Avancado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 11:58
Registrada a inclusão de dados de CHRISTIANO GUIMARAES DE ALBUQUERQUE no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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28/07/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2025 20:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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24/07/2025 06:21
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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23/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de CHRISTIANO GUIMARAES DE ALBUQUERQUE em 22/07/2025
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27/06/2025 06:52
Publicado(a) o(a) edital em 30/06/2025
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27/06/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100379-76.2019.5.01.0018 RECLAMANTE: LUIZ HENRIQUE BATISTA RECLAMADO: ATR AGENCIAMENTO DE TRANSPORTES EIRELI - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: CHRISTIANO GUIMARAES DE ALBUQUERQUE EDITAL DE INTIMAÇÃO - Pje O MM.
Juiz BRUNO ANDRADE DE MACEDO da 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CHRISTIANO GUIMARAES DE ALBUQUERQUE (CPF: *37.***.*08-13), que se encontra(m) em local incerto e não sabido, para tomar ciência da sentença de id 3ad3e34, cujo dispositivo conta com o seguinte teor: "(...) Face o exposto, conforme fundamentação supra, JULGO PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica, determinando-se que a execução passe a ser processada também em face dos bens do(s) sócio(s) CHRISTIANO GUIMARAES DE ALBUQUERQUE, com fulcro nos artigos 28, caput e parágrafo 5º do CDC, c/c art. 8º da CLT, art. 855-A da CLT e art. 790, VII, do CPC.
Retifique-se a autuação com a inclusão dos sócios no polo passivo Intimem-se as partes para ciência, sendo : I. o sócio, ora, Réu, por mandado, no endereço de ID 5449434, para realizar o pagamento no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC, dos valores apurados nos cálculos de liquidação, inclusive os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, em guia própria, dando cumprimento ao julgado.
II.
A parte autora para dizer, no mesmo prazo supra , se deseja que sejam ativados os convênios bem como realizada a pesquisa patrimonial em face da reclamada nos termos dos artigos 2º e 12 do Ato Conjunto 7/2024 deste Regional valendo seu silêncio como concordância.
Prazo de dez dias.
III.
Decorrido o prazo, a Secretaria deverá ativar os convênios SISBAJUD e CNIB.
IV.
Caso infrutíferos, expeça-se mandado de pesquisa, penhora e avaliação nos termos do artigo 12 do Ato Conjunto em comento a fim de que seja realizada a pesquisa patrimonial com a ativação das ferramentas elencadas no parágrafo único do artigo 2º (JUCERJA, RCPJ, RENAJUD, INFOJUD IRPF e DOI, ARISP, SERASAJUD, CCS, CENSEC, CRCJUD e PREVJUD além de outros convênios que vierem a ser celebrados por este Tribunal, assim considerados como tal.) V.
No mesmo prazo deverá a parte autora indicar SEUS DADOS BANCÁRIOS para fins de expedição de alvará em momento oportuno. Indicados, providencie a Secretaria a anotação onde couber. -------------------------------------------------------------------------------------------------------- SISBAJUD VI.
Cientes, desde já, que a ordem de bloqueio de ativos realizar-se-á na modalidade “teimosinha” aguardando-se o resultado das ordens de bloqueio de ativos pelo prazo de sessenta dias.
Em caso de bloqueio integral, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT.
VII.
Sem oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás aos credores no limite do crédito apurado e ao executado por eventual valor remanescente em caso de CNDT negativa a qual deverá ser anexada aos autos, nos termos do Projeto Garimpo desta Regional, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT. Registrem-se as verbas para fins estatísticos e venham conclusos para prolação da sentença de extinção da execução.
VIII.
Em caso de Embargos à Execução ou Impugnação à Sentença de Liquidação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação no prazo legal, vindo conclusos para julgamento posteriormente. -------------------------------------------------------------------------------------------------------- CNIB IX.
Em caso de resposta positiva, ative-se o convênio ARISP pela certidão de ônus reais, determinando-se, desde já, a expedição de ofício ao respectivo RGI caso o cartório não conste do sistema.
X.
Estando o imóvel na espera patrimonial do executado, à Contadoria para atualização do crédito e posterior expedição de mandado de penhora o qual deverá ser instruído com cópia da certidão de ônus reais.
XI.
Aperfeiçoada a penhora providencie a Secretaria: a.
O imediato registro da penhora junto ao ARISP e/ou RGI mediante expedição de ofício.
A averbação cartorária supre a ausência de depositário fiel, conforme entendimento atual da jurisprudência. b.
Decorrido in albis o prazo de cinco dias da intimação da penhora pelo executado, certifique-se nos autos devendo o leiloeiro ser intimado para adoção das medidas de praxe. c. se opostos Embargos à Execução, o autor deverá ser intimado para contestação no prazo de cinco dias e conclusos os autos para julgamento. -------------------------------------------------------------------------------------------------------- DA POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO XII.
Poderão as partes, independentemente do estágio da execução, buscar a composição para encerramento da lide, cientes, desde já, que este juízo homologa acordo por petição sem necessidade de prévia designação de audiência de conciliação. -------------------------------------------------------------------------------------------------------- RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de setembro de 2024.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho Titular" E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho que, por determinação do MM.
Juiz desta unidade, foi expedido e assinado eletronicamente pelo servidor Andrei Rollemberg Albuquerque Bezerra, na forma do art. 225, VII, CPC e do Ato 31/2013 do E.
TRT da 1ª Região.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
ANDREI ROLLENBERG ALBUQUERQUE BEZERRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CHRISTIANO GUIMARAES DE ALBUQUERQUE -
26/06/2025 16:18
Expedido(a) edital a(o) CHRISTIANO GUIMARAES DE ALBUQUERQUE
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27/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de ATR AGENCIAMENTO DE TRANSPORTES EIRELI - ME em 26/05/2025
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29/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de LUIZ HENRIQUE BATISTA em 28/04/2025
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11/04/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27b0419 proferido nos autos.
Considerando que o endereço em que foi cumprida a diligência negativa certificada em id. 57e239d é o mesmo endereço cuja diligência anterior resultou positiva (id. 03df1a0), intime-se para ciência da sentença de id. 3ad3e34 por edital, por se compreender que o sócio encontra-se em local incerto e não sabido .
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de abril de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ HENRIQUE BATISTA -
10/04/2025 00:06
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE BATISTA
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10/04/2025 00:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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09/04/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) ATR AGENCIAMENTO DE TRANSPORTES EIRELI - ME
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13/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de CHRISTIANO GUIMARAES DE ALBUQUERQUE em 12/03/2025
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03/02/2025 19:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/01/2025 23:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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15/01/2025 16:26
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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26/11/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/11/2024 11:29
Expedido(a) mandado a(o) CHRISTIANO GUIMARAES DE ALBUQUERQUE
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15/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de ATR AGENCIAMENTO DE TRANSPORTES EIRELI - ME em 14/10/2024
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15/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de LUIZ HENRIQUE BATISTA em 14/10/2024
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01/10/2024 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) ATR AGENCIAMENTO DE TRANSPORTES EIRELI - ME
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30/09/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE BATISTA
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30/09/2024 11:21
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LUIZ HENRIQUE BATISTA
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13/09/2024 15:49
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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11/09/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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11/09/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) ATR AGENCIAMENTO DE TRANSPORTES EIRELI - ME
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10/09/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE BATISTA
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10/09/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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30/08/2024 11:00
Recebidos os autos para prosseguir
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16/04/2024 18:37
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de ATR AGENCIAMENTO DE TRANSPORTES EIRELI - ME em 02/04/2024
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02/04/2024 16:47
Juntada a petição de Contraminuta
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15/03/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
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15/03/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
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15/03/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
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15/03/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
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13/03/2024 21:39
Expedido(a) intimação a(o) ATR AGENCIAMENTO DE TRANSPORTES EIRELI - ME
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13/03/2024 21:39
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE BATISTA
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13/03/2024 21:38
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ATR AGENCIAMENTO DE TRANSPORTES EIRELI - ME sem efeito suspensivo
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20/02/2024 13:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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20/02/2024 13:41
Encerrada a conclusão
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06/02/2024 19:41
Juntada a petição de Agravo de Petição
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26/01/2024 11:16
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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26/01/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
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26/01/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
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26/01/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
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26/01/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
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24/01/2024 20:39
Expedido(a) intimação a(o) ATR AGENCIAMENTO DE TRANSPORTES EIRELI - ME
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24/01/2024 20:39
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE BATISTA
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24/01/2024 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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09/11/2023 17:30
Juntada a petição de Impugnação
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17/10/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
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17/10/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
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17/10/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 16:05
Expedido(a) intimação a(o) ATR AGENCIAMENTO DE TRANSPORTES EIRELI - ME
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16/10/2023 16:05
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE BATISTA
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16/10/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de CHRISTIANO GUIMARAES DE ALBUQUERQUE em 26/09/2023
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26/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de CHRISTIANO GUIMARAES DE ALBUQUERQUE em 25/09/2023
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22/09/2023 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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21/09/2023 15:20
Juntada a petição de Manifestação
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21/09/2023 11:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/09/2023 13:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/09/2023 10:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/08/2023 11:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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10/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de CHRISTIANO GUIMARAES DE ALBUQUERQUE em 09/08/2023
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02/08/2023 20:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/07/2023 09:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/06/2023 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/06/2023 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/06/2023 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/06/2023 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/06/2023 14:10
Expedido(a) mandado a(o) CHRISTIANO GUIMARAES DE ALBUQUERQUE
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28/06/2023 14:10
Expedido(a) mandado a(o) CHRISTIANO GUIMARAES DE ALBUQUERQUE
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28/06/2023 14:10
Expedido(a) mandado a(o) CHRISTIANO GUIMARAES DE ALBUQUERQUE
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28/06/2023 14:10
Expedido(a) mandado a(o) CHRISTIANO GUIMARAES DE ALBUQUERQUE
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16/05/2023 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
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16/05/2023 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2023 16:03
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE BATISTA
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13/05/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2023 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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13/05/2023 10:18
Encerrada a conclusão
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11/05/2023 16:14
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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05/05/2023 13:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de CHRISTIANO GUIMARAES DE ALBUQUERQUE em 13/03/2023
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14/02/2023 02:03
Publicado(a) o(a) edital em 14/02/2023
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14/02/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2023 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/02/2023 10:43
Expedido(a) mandado a(o) CHRISTIANO GUIMARAES DE ALBUQUERQUE
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13/02/2023 10:41
Expedido(a) edital a(o) CHRISTIANO GUIMARAES DE ALBUQUERQUE
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13/01/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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13/01/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2023 13:57
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE BATISTA
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12/01/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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14/09/2022 01:39
Decorrido o prazo de LUIZ HENRIQUE BATISTA em 13/09/2022
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05/09/2022 14:33
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
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16/07/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2022
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16/07/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2022 15:55
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE BATISTA
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15/06/2022 11:31
Registrada a inclusão de dados de ATR AGENCIAMENTO DE TRANSPORTES EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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15/03/2022 12:27
Iniciada a execução
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12/03/2022 00:08
Decorrido o prazo de ATR AGENCIAMENTO DE TRANSPORTES EIRELI - ME em 11/03/2022
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22/02/2022 02:55
Decorrido o prazo de LUIZ HENRIQUE BATISTA em 21/02/2022
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21/02/2022 18:45
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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15/02/2022 01:41
Publicado(a) o(a) edital em 15/02/2022
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15/02/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2022 15:13
Expedido(a) edital a(o) ATR AGENCIAMENTO DE TRANSPORTES EIRELI - ME
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13/01/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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13/01/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2022 08:56
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE BATISTA
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12/01/2022 08:55
Homologada a liquidação
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12/01/2022 07:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
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12/01/2022 01:30
Publicado(a) o(a) edital em 21/01/2022
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12/01/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2022 15:49
Expedido(a) edital a(o) ATR AGENCIAMENTO DE TRANSPORTES EIRELI - ME
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17/12/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2021
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17/12/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2021 14:29
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE BATISTA
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16/12/2021 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2021 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
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21/10/2021 00:09
Decorrido o prazo de ATR AGENCIAMENTO DE TRANSPORTES EIRELI - ME em 20/10/2021
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06/10/2021 01:31
Publicado(a) o(a) edital em 06/10/2021
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06/10/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2021 15:19
Expedido(a) edital a(o) ATR AGENCIAMENTO DE TRANSPORTES EIRELI - ME
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29/07/2021 20:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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10/11/2020 09:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/11/2020 15:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/11/2020 15:40
Expedido(a) mandado a(o) ATR AGENCIAMENTO DE TRANSPORTES EIRELI - ME
-
04/11/2020 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2020 18:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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28/09/2020 12:11
Expedido(a) intimação a(o) ATR AGENCIAMENTO DE TRANSPORTES EIRELI - ME
-
23/09/2020 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2020 18:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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22/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de LUIZ HENRIQUE BATISTA em 21/09/2020
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21/09/2020 19:11
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
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21/09/2020 19:08
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (calculos de liquidação reclamante)
-
05/08/2020 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2020
-
05/08/2020 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2020 12:38
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE BATISTA
-
09/03/2020 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2020 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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08/03/2020 14:44
Iniciada a liquidação
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08/03/2020 14:44
Transitado em julgado em 07/02/2020
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08/02/2020 00:04
Decorrido o prazo de ATR AGENCIAMENTO DE TRANSPORTES EIRELI - ME em 07/02/2020
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06/02/2020 00:07
Decorrido o prazo de JAMEF TRANSPORTES EIRELI em 05/02/2020
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06/02/2020 00:07
Decorrido o prazo de LUIZ HENRIQUE BATISTA em 05/02/2020
-
24/01/2020 10:33
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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23/01/2020 09:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/01/2020
-
23/01/2020 09:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2020 20:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 300.00
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21/01/2020 20:08
Não concedida a assistência judiciária gratuita a LUIZ HENRIQUE BATISTA
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21/01/2020 20:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de LUIZ HENRIQUE BATISTA
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12/12/2019 16:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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10/12/2019 09:51
Audiência una realizada (10/12/2019 09:10 - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/12/2019 21:21
Juntada a petição de Contestação (Contestação 2ª Rda Jamef)
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04/12/2019 15:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Reclamada Jamef)
-
18/09/2019 10:46
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
18/09/2019 10:46
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
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08/08/2019 10:52
Audiência una designada (10/12/2019 09:10:00 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/06/2019 15:57
Acolhida a exceção de incompetência
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27/06/2019 13:49
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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24/04/2019 16:29
Redistribuído por competência exclusiva por recusa de prevenção/dependência
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24/04/2019 12:53
Declarada a incompetência
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24/04/2019 09:42
Audiência inicial cancelada (23/05/2019 13:10:00 Sala AUD 18a VT/RJ DR MARCOS - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/04/2019 09:40
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCOS DIAS DE CASTRO
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18/04/2019 22:12
Audiência inicial designada (23/05/2019 13:10 - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/04/2019 22:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2019
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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