TRT1 - 0100182-37.2024.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPART MARKETING E TECNOLOGIA LTDA
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19/09/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DA SILVA
-
19/09/2025 12:25
Homologada a liquidação
-
19/09/2025 11:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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28/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de COMPART MARKETING E TECNOLOGIA LTDA em 27/08/2025
-
14/08/2025 10:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 10:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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13/08/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPART MARKETING E TECNOLOGIA LTDA
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12/08/2025 10:15
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 11:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 11:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DA SILVA
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28/07/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 08:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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27/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de COMPART MARKETING E TECNOLOGIA LTDA em 26/06/2025
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13/06/2025 10:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/06/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 400c829 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Venha a parte reclamada com os cálculos de liquidação, em 8 dias, elaborados no sistema PJe-Calc, observando os parâmetros abaixo indicados, sob pena de não serem conhecidos.
Em vindo, notifique-se o autor para impugná-los, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Por fim, ao setor de cálculos pelos acréscimos ou, conforme o caso, para verificação, atualização e deduções cabíveis. Parâmetros: será adotado o IPCA-E como índice de correção monetária na fase anterior ao ajuizamento da ação e, após deve ser aplicado o índice SELIC; as decisões transitadas em julgado devem seguir os índices indicados nos respectivos comandos decisórios (a TR ou o IPCA-E), desde que a decisão mencione expressamente a TR (ou IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; as decisões transitadas em julgado que não contenham previsão expressa acerca do índice de correção monetária a ser adotado serão afetadas pela decisão do STF; os títulos executivos judiciais que transitarem em julgado após 19/12 poderão ter sua inexigibilidade suscitada, por força do art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC, ou art. 884, §5º, da CLT.
NITEROI/RJ, 09 de junho de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPART MARKETING E TECNOLOGIA LTDA -
09/06/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPART MARKETING E TECNOLOGIA LTDA
-
09/06/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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06/06/2025 10:00
Iniciada a liquidação
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06/06/2025 10:00
Transitado em julgado em 20/05/2025
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21/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de COMPART MARKETING E TECNOLOGIA LTDA em 20/05/2025
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21/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de ANA PAULA DA SILVA em 20/05/2025
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07/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6c7214 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, ACOLHO os embargos declaratórios opostos por Compart Marketing e Tecnologia Ltda, para estabelecer que ao longo de todo o contrato a reclamante usufruiu de trinta minutos para alimentação, inclusiva nas duas vezes na semana em que estendia a jornada até 19h.
Custas inalteradas para os fins legais.
Publique-se.
Intime-se.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA DA SILVA -
06/05/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPART MARKETING E TECNOLOGIA LTDA
-
06/05/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DA SILVA
-
06/05/2025 16:05
Acolhidos os Embargos de Declaração de COMPART MARKETING E TECNOLOGIA LTDA
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08/04/2025 11:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAISE LOPES SALIMEN
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05/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANA PAULA DA SILVA em 04/04/2025
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01/04/2025 18:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/03/2025 10:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 10:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f45e41 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação para condenar a reclamada Compart Marketing E Tecnologia Ltda. a pagar à reclamante Ana Paula Da Silva, observados os fundamentos que passam a integrar o presente dispositivo, as seguintes parcelas, cujos valores serão apurados em liquidação de sentença, acrescidas de juros e correção monetária na forma da lei: a) horas extras excedentes à sexta diária ou trigésima sexta semanal, com adicional de 50% e divisor 180, bem como reflexos em repousos semanais remunerados, férias acrescidas de 1/3, gratificação natalina, e FGTS; b) 30 minutos por dia do período suprimido dos intervalos intrajornada, com adicional de 50%. Custas de R$ 1.187,25, calculadas sobre o valor provisório atribuído à condenação de R$ 59.362,43, pela reclamada que pagará, ainda, honorários de sucumbência ao procurador da parte autora, fixado em 15% sobre o valor bruto da condenação, a ser apurado em liquidação de sentença.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça à parte reclamante.
Autorizo os descontos previdenciários e fiscais, na forma da fundamentação.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, cumpra-se.
Nada mais. MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA DA SILVA -
23/03/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPART MARKETING E TECNOLOGIA LTDA
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23/03/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DA SILVA
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23/03/2025 08:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.187,25
-
23/03/2025 08:32
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ANA PAULA DA SILVA
-
23/03/2025 08:32
Concedida a gratuidade da justiça a ANA PAULA DA SILVA
-
09/02/2025 16:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAISE LOPES SALIMEN
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05/02/2025 11:52
Juntada a petição de Razões Finais
-
03/02/2025 22:58
Juntada a petição de Razões Finais
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24/01/2025 16:25
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 18:30
Audiência de instrução realizada (22/01/2025 11:50 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
12/09/2024 00:21
Decorrido o prazo de COMPART MARKETING E TECNOLOGIA LTDA em 11/09/2024
-
12/09/2024 00:21
Decorrido o prazo de ANA PAULA DA SILVA em 11/09/2024
-
03/09/2024 19:06
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
03/09/2024 19:06
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPART MARKETING E TECNOLOGIA LTDA
-
02/09/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DA SILVA
-
02/09/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPART MARKETING E TECNOLOGIA LTDA
-
02/09/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DA SILVA
-
02/09/2024 13:31
Audiência de instrução designada (22/01/2025 11:50 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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02/09/2024 13:31
Audiência de instrução cancelada (11/11/2024 11:50 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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31/07/2024 15:58
Juntada a petição de Impugnação
-
16/07/2024 15:32
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2024 14:00
Audiência de instrução designada (11/11/2024 11:50 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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16/07/2024 11:00
Audiência inicial realizada (16/07/2024 09:15 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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15/07/2024 14:26
Juntada a petição de Contestação
-
30/04/2024 11:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/03/2024 00:20
Decorrido o prazo de ANA PAULA DA SILVA em 19/03/2024
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12/03/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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09/03/2024 15:25
Expedido(a) notificação a(o) COMPART MARKETING E TECNOLOGIA LTDA
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08/03/2024 18:16
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DA SILVA
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08/03/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 13:40
Audiência inicial designada (16/07/2024 09:15 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
08/03/2024 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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04/03/2024 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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