TRT1 - 0101370-24.2024.5.01.0003
1ª instância - Rio de Janeiro - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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13/09/2025 00:33
Decorrido o prazo de ESPETTO CARIOCA ADMINISTRACAO DE FRANQUIAS LTDA em 12/09/2025
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13/09/2025 00:33
Decorrido o prazo de FAGNER DE JESUS SILVA em 12/09/2025
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12/09/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) ESPETTO CARIOCA ADMINISTRACAO DE FRANQUIAS LTDA
-
12/09/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) BAR E RESTAURANTE EC 5000 LTDA
-
12/09/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
12/09/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
12/09/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) ESPETTO CARIOCA ADMINISTRACAO DE FRANQUIAS LTDA
-
12/09/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) BAR E RESTAURANTE EC 5000 LTDA
-
12/09/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) FAGNER DE JESUS SILVA
-
12/09/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
09/09/2025 19:49
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
09/09/2025 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 19:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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09/09/2025 18:53
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de ESPETTO CARIOCA ADMINISTRACAO DE FRANQUIAS LTDA em 03/09/2025
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04/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de BAR E RESTAURANTE EC 5000 LTDA em 03/09/2025
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04/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de FAGNER DE JESUS SILVA em 03/09/2025
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03/09/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) ESPETTO CARIOCA ADMINISTRACAO DE FRANQUIAS LTDA
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03/09/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) BAR E RESTAURANTE EC 5000 LTDA
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03/09/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) FAGNER DE JESUS SILVA
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03/09/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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26/08/2025 13:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 13:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 13:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 13:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
25/08/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) ESPETTO CARIOCA ADMINISTRACAO DE FRANQUIAS LTDA
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25/08/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) BAR E RESTAURANTE EC 5000 LTDA
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25/08/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) FAGNER DE JESUS SILVA
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25/08/2025 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 07:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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21/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 20/08/2025
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16/08/2025 00:38
Decorrido o prazo de ESPETTO CARIOCA ADMINISTRACAO DE FRANQUIAS LTDA em 15/08/2025
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16/08/2025 00:38
Decorrido o prazo de BAR E RESTAURANTE EC 5000 LTDA em 15/08/2025
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16/08/2025 00:38
Decorrido o prazo de FAGNER DE JESUS SILVA em 15/08/2025
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06/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de ESPETTO CARIOCA ADMINISTRACAO DE FRANQUIAS LTDA em 05/08/2025
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06/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de BAR E RESTAURANTE EC 5000 LTDA em 05/08/2025
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05/08/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:43
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 04/08/2025
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04/08/2025 07:26
Expedido(a) intimação a(o) ESPETTO CARIOCA ADMINISTRACAO DE FRANQUIAS LTDA
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04/08/2025 07:26
Expedido(a) intimação a(o) BAR E RESTAURANTE EC 5000 LTDA
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04/08/2025 07:26
Expedido(a) intimação a(o) FAGNER DE JESUS SILVA
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04/08/2025 07:25
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
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04/08/2025 07:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 07:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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31/07/2025 18:27
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
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31/07/2025 17:30
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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26/07/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
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26/07/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) ESPETTO CARIOCA ADMINISTRACAO DE FRANQUIAS LTDA
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26/07/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) BAR E RESTAURANTE EC 5000 LTDA
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26/07/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) FAGNER DE JESUS SILVA
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26/07/2025 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2025 07:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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21/07/2025 06:53
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
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21/07/2025 06:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 06:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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21/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de BERNARDO LEAL PEREIRA GARCIA em 20/07/2025
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05/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de HELOYSA HELENA MEDEIROS DIMA em 04/07/2025
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02/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de FAGNER DE JESUS SILVA em 01/07/2025
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23/06/2025 12:44
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47c098b proferido nos autos.
Vistos.
Nomeio para atuar no feito o(a) perito(a) HELOYSA HELENA MEDEIROS DIMA Quesitos já nos autos. O AUTOR AINDA NÃO INDICOU O LOCAL DA PERÍCIA Intime-se o(a) perito(a) para ter vista dos autos, dizer se aceita o encargo com pagamento ao final e estimar honorários – prazo 10 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FAGNER DE JESUS SILVA -
19/06/2025 10:54
Expedido(a) notificação a(o) BERNARDO LEAL PEREIRA GARCIA
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18/06/2025 07:05
Expedido(a) intimação a(o) HELOYSA HELENA MEDEIROS DIMA
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18/06/2025 07:05
Expedido(a) intimação a(o) FAGNER DE JESUS SILVA
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18/06/2025 07:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 07:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
18/06/2025 07:03
Expedido(a) notificação a(o) HELOYSA HELENA MEDEIROS DIMA
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17/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de ESPETTO CARIOCA ADMINISTRACAO DE FRANQUIAS LTDA em 16/06/2025
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13/06/2025 10:30
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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29/05/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abae071 proferido nos autos.
Renove-se a intimação dos reclamados para quesitos, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESPETTO CARIOCA ADMINISTRACAO DE FRANQUIAS LTDA - BAR E RESTAURANTE EC 5000 LTDA -
28/05/2025 07:21
Expedido(a) intimação a(o) ESPETTO CARIOCA ADMINISTRACAO DE FRANQUIAS LTDA
-
28/05/2025 07:21
Expedido(a) intimação a(o) BAR E RESTAURANTE EC 5000 LTDA
-
28/05/2025 07:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 07:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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28/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de ESPETTO CARIOCA ADMINISTRACAO DE FRANQUIAS LTDA em 27/05/2025
-
28/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de BAR E RESTAURANTE EC 5000 LTDA em 27/05/2025
-
27/05/2025 08:33
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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12/05/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c0c492 proferido nos autos.
Vistos.
Necessária a realização de perícia para apuração de insalubridade.
O ônus da prova pericial é do(a) autor(a), detentor(a) do benefício da gratuidade de justiça e, dessa forma, a perícia deve ser realizada com pagamento ao final pela parte sucumbente e se o autor não auferir ganhos suficientes no presente feito, o pagamento deverá ser suportado pena União Federal.
Neste caso, em havendo a sucumbência do empregado no objeto da perícia, os honorários serão suportados pela União Federal, pois na forma do artigo 5º, LXXIV da Constituição da República, é um ônus do Estado e com tal, cabe a União o pagamento da referida verba, porque tal incumbência não pode recair sobre o perito que não é responsável pela assistência judiciária Intimem-se as partes para formulação de quesitos e indicação de assistente técnico (prazo comum de 10 dias).
Cabe ao requerente da prova indicar, com destaque, o local preciso aonde deverá ser realizada eventual diligência.
Face a notória dificuldade para realização de perícias na Justiça do Trabalho, as partes poderão trazer como prova emprestada outras perícias realizadas no mesmo local e para empregados com as mesmas funções, permitindo assim dispensar mais esse ônus processual e/ou inverter o ônus da prova.
Após, conclusos para nomeação e intimação do perito para dizer se concorda em realizar a perícia nos termos acima – Prazo 10 dias.
Ficam ressalvadas as demais provas.
Como a pericia sempre provoca demora no processo e aumento dos custos, no mesmo prazo digam as partes se existe possibilidade de conciliação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FAGNER DE JESUS SILVA -
09/05/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) ESPETTO CARIOCA ADMINISTRACAO DE FRANQUIAS LTDA
-
09/05/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) BAR E RESTAURANTE EC 5000 LTDA
-
09/05/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) FAGNER DE JESUS SILVA
-
09/05/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
09/05/2025 16:00
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 15:56
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de ESPETTO CARIOCA ADMINISTRACAO DE FRANQUIAS LTDA em 24/04/2025
-
25/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de BAR E RESTAURANTE EC 5000 LTDA em 24/04/2025
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09/04/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7fc9f9 proferido nos autos.
Vistos.
Intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão, e indicar especificamente as provas que pretende produzir, inclusive pericial.
Após, conclusos para deliberação e/ou inclusão na pauta de instrução.
Havendo necessidade de instrução, digam as partes se existe possibilidade de conciliação. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESPETTO CARIOCA ADMINISTRACAO DE FRANQUIAS LTDA - BAR E RESTAURANTE EC 5000 LTDA -
08/04/2025 07:15
Expedido(a) intimação a(o) ESPETTO CARIOCA ADMINISTRACAO DE FRANQUIAS LTDA
-
08/04/2025 07:15
Expedido(a) intimação a(o) BAR E RESTAURANTE EC 5000 LTDA
-
08/04/2025 07:15
Expedido(a) intimação a(o) FAGNER DE JESUS SILVA
-
08/04/2025 07:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 07:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
07/04/2025 19:39
Juntada a petição de Contestação
-
07/04/2025 05:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/03/2025 17:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/02/2025 11:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/02/2025 11:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/02/2025 11:28
Expedido(a) mandado a(o) BAR E RESTAURANTE EC 5000 LTDA
-
11/02/2025 09:19
Audiência inicial por videoconferência realizada (11/02/2025 08:40 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/02/2025 21:52
Juntada a petição de Contestação
-
10/02/2025 14:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/12/2024 00:52
Decorrido o prazo de FAGNER DE JESUS SILVA em 18/12/2024
-
12/12/2024 15:23
Expedido(a) notificação a(o) ESPETTO CARIOCA ADMINISTRACAO DE FRANQUIAS LTDA
-
06/12/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
05/12/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) FAGNER DE JESUS SILVA
-
05/12/2024 14:41
Expedido(a) notificação a(o) ESPETTO CARIOCA ADMINISTRACAO DE FRANQUIAS LTDA
-
05/12/2024 14:41
Expedido(a) notificação a(o) BAR E RESTAURANTE EC 5000 LTDA
-
05/12/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
05/12/2024 14:40
Audiência inicial por videoconferência designada (11/02/2025 08:40 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/12/2024 12:12
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 17:47
Expedido(a) intimação a(o) FAGNER DE JESUS SILVA
-
29/11/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
27/11/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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