TRT1 - 0101433-04.2016.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:08
Juntada a petição de Acordo
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03/07/2025 12:45
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 16:25
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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16/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de LEONARDO FIGUEIREDO DA SILVA em 15/05/2025
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07/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7984525 proferido nos autos. JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Requer a parte autora o acesso ao CRCJUD para vir aos autos respectivo regime de casamento para prosseguir a execução em face da meação de cônjuge, para identificação do estado civil atual, respectivo.
Inicialmente, cumpre fixar que a pretendida inclusão no polo passivo da execução de cônjuge não sócio da executada, carece de amparo jurídico, por ser terceira(o) estranha à lide, sendo certo que o cônjuge somente responde por dívida trabalhista, quando diretamente beneficiado com a prestação de serviços ou nas hipóteses em que participou da atividade empresarial, ainda que na qualidade de sócio oculto, sujeitando-se, dessa forma, aos riscos do empreendimento, circunstâncias excepcionais estas que não restaram comprovadas nos presentes autos.
Portanto, não há como se presumir, de modo inequívoco, que qualquer cônjuge dos sócios executados na presente demanda, foram beneficiários direto da força de trabalho da parte exequente, tampouco que ocorreu confusão patrimonial à época, inexistindo comprovação de que havia efetiva ingerência da mesma nas atividades empresariais ou que houve desvio patrimonial ou ocultação de bens, com o objetivo de fraudar a execução.
Lembre-se que, nos termos do que dispõe o art. 779 do CPC, a execução dirige-se contra o devedor, assim considerado aquele expressamente identificado no título executivo judicial ou contra aqueles que por imposição legal, assumam essa condição, não havendo possibilidade nem autorização legal de se direcionar a execução contra pessoa estranha à relação processual.
Este mesmo entendimento é pacífico neste TRT: "AGRAVO DE PETIÇÃO.
INCLUSÃO DA CÔNJUGE DO SÓCIO EXECUTADO NO POLO PASSIVO.
A pretensa inclusão, no polo passivo da execução, de cônjuge não sócio da executada, carece de amparo jurídico, por ser terceiro estranho à lide, sendo certo que o cônjuge somente responde por dívida trabalhista quando diretamente beneficiado com a prestação de serviços ou nas hipóteses em que participou da atividade empresarial, ainda que na qualidade de sócio oculto, sujeitando-se, dessa forma, aos riscos do empreendimento, circunstâncias excepcionais não comprovadas no presente caso." (TRT-AP- 0100709-33.2017.5.01.0054, 6ª Turma, Relator Desembargador Leonardo da Silveira Pacheco, publicado no DEJT de 05-07-2023). "EXECUÇÃO.
CÔNJUGE DO SÓCIO EXECUTADO.
INCLUSÃO NO POLO PASSIVO.
INVIABILIDADE.
SUJEIÇÃO DOS BENS À EXECUÇÃO.
CABIMENTO.
Inviável a inclusão no polo passivo passivo de cônjuge do sócio executado, por se tratar de pessoa estranha ao feito, não integrante do quadro societário da empresa ré.
Todavia, a sujeição de bens próprios e da meação do cônjuge casada com o sócio executado, conforme o regime matrimonial adotado, é autorizada pelo artigo 790, IV, do CPC/15, ante a presunção de que o produto da atividade empresarial reverte em benefício do casal, cabendo àquele que quer resguardar seu patrimônio produzir prova capaz de infirmar tal presunção relativa.
Desta forma, após comprovação da existência da sociedade conjugal/união estável e do regime de bens, e considerando o insucesso na busca de bens comuns do casal, autoriza-se a ativação dos convênios disponíveis para a localização de bens em nome dos cônjuges dos sócios executados, resguardado o amplo exercício ao direito de defesa ao patrimônio de seus titulares.
Decisão que merece parcial reforma." (TRT-AP-0139600-10.2009.5.01.0247, 9ª Turma, Relator Desembargador Celio Juaçaba Cavalcante, publicado no DEJT de 22-11-2022). "AGRAVO DE PETIÇÃO.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO CÔNJUGE DO SÓCIO EXECUTADO NÃO INTEGRANTE DO POLO PASSIVO.
IMPOSSIBILIDADE.
Em regra, o regime de comunhão universal importa em comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas.
Contudo, resta resguardado ao cônjuge que não faz parte da lide, o direito de comprovar que não se encontrava mais casado ao tempo da prestação de serviços do empregado, ou demonstrar que a dívida não foi contraída em benefício da entidade familiar, afastando a presunção legal.
Assim, a suposta condição do cônjuge, por si só, não é suficiente para direcionar a execução contra os bens de sua titularidade, principalmente por ser pessoa estranha à lide, não sendo parte integrante do polo passivo.
Deferir o pedido do agravante, nestas condições, violaria os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, o que não é autorizado, pelo ordenamento jurídico pátrio.
Negado provimento." (TRT-AP-0100815-73.2019.5.01.0070, 4ª Turma, Relatora Desembargadora Evelyn Corrêa de Guampa Guimarães, publicado no DEJT de 26-10-2022). "AGRAVO DE PETIÇÃO.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO CÔNJUGE DO SÓCIO EXECUTADO.
O art.779 do CPC/2015 prevê que a execução pode ser promovida contra o devedor, reconhecido como tal no título executivo; o espólio, os herdeiros ou os sucessores do devedor; o novo devedor que assumiu, com o consentimento do credor, a obrigação resultante do título executivo; o fiador do débito constante em título extrajudicial; o responsável titular do bem vinculado por garantia real ao pagamento do débito, ou o responsável tributário, assim definido em lei.
In casu, a exequente pretende o direcionamento da execução em face do cônjuge do sócio executado, pessoa estranha à relação processual, já que não consta do título executivo judicial.
Também não se enquadra em nenhuma das hipóteses do art. 779 do CPC/2015.
Recurso a que se nega provimento." (TRT-AP-0100091-79.2016.5.01.0521, 2ª Turma, Relatora Desembargadora Maria das Graças Cabral Viegas Paranhos, publicado no DEJT de 26-08-2022). "AGRAVO DE PETIÇÃO.
INCLUSÃO DE CÔNJUGE DO SÓCIO DA RECLAMADA NO POLO PASSIVO.
IMPOSSIBILIDADE.
Incidente de desconsideração da personalidade jurídica que sequer foi julgado em primeira instância, não tendo sido o sócio sequer citado.
Não há regra legal que autorize a inclusão do cônjuge do devedor na execução, uma vez que a mera condição de cônjuge é insuficiente para permitir o direcionamento da execução contra ele.
Recurso não provido." (TRT-AP-0101010-08.2016.5.01.0056, 2ª Turma, Relator Desembargador Atonio Paes Araújo, publicado no DEJT de 19-08-2022).
Assim, indeferem-se o requerimento de acesso ao CRC-JUD.
Intime-se e aguarde-se prazo de Id 4bd16f7. Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT. CABO FRIO/RJ, 06 de maio de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO FIGUEIREDO DA SILVA -
06/05/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO FIGUEIREDO DA SILVA
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06/05/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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05/05/2025 16:04
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO 0101433-04.2016.5.01.0432 : LEONARDO FIGUEIREDO DA SILVA : SUIAN CAMPOS DE SOUZA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): LEONARDO FIGUEIREDO DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para fornecer meios eficazes para o prosseguimento da execução, ou requerer o que for de seu interesse, no prazo de 30 dias, e para ficar ciente de que, decorrendo tal prazo in albis, os autos serão arquivados temporariamente, e, decorrendo o prazo de dois anos sem sua manifestação, ocorrerá a declaração da prescrição intercorrente, conforme artigo 11-A, § 2º, da CLT.
CABO FRIO/RJ, 02 de maio de 2025.
MARINA CAMPOS BETA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO FIGUEIREDO DA SILVA -
02/05/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO FIGUEIREDO DA SILVA
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01/04/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b73f896 proferido nos autos. JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Reconsideram-se despachos de id a6731a6 e id df382db, considerando que a empresa, SUIAN CAMPOS DE SOUZA LTDA já se encontra no polo passivo, conforme despacho de id 10ebf50.
Acesse-se o PrevJud e o CNIS para verificação de possível benefício previdenciário percebido pelo réu e/ou vínculo empregatício.
Acesse-se ainda o CNIB.
Após, dê-se vista à exequente para ter vista do resultado da consulta e fornecer meios eficazes para o prosseguimento da execução, ou requerer o que for de seu interesse, no prazo de 30 dias, e para ficar ciente de que, decorrendo tal prazo in albis, os autos serão arquivados temporariamente, e, decorrendo o prazo de dois anos sem sua manifestação, ocorrerá a declaração da prescrição intercorrente, conforme artigo 11-A, § 2º, da CLT.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 31 de março de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUIAN CAMPOS DE SOUZA LTDA - SUIAN CAMPOS DE SOUZA -
31/03/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) SIANE CAMPOS DE SOUZA
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31/03/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) SUIAN CAMPOS DE SOUZA
-
31/03/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) SUIAN CAMPOS DE SOUZA LTDA
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31/03/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO FIGUEIREDO DA SILVA
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31/03/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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31/03/2025 11:14
Encerrada a conclusão
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20/03/2025 10:46
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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20/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de SUIAN CAMPOS DE SOUZA LTDA em 19/03/2025
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22/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de SUIAN CAMPOS DE SOUZA LTDA em 21/02/2025
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07/02/2025 00:37
Decorrido o prazo de SIANE CAMPOS DE SOUZA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:37
Decorrido o prazo de SUIAN CAMPOS DE SOUZA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:37
Decorrido o prazo de SUIAN CAMPOS DE SOUZA LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:37
Decorrido o prazo de LEONARDO FIGUEIREDO DA SILVA em 06/02/2025
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30/01/2025 04:10
Publicado(a) o(a) edital em 31/01/2025
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30/01/2025 04:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) SUIAN CAMPOS DE SOUZA LTDA
-
29/01/2025 13:08
Expedido(a) edital a(o) SUIAN CAMPOS DE SOUZA LTDA
-
29/01/2025 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) SIANE CAMPOS DE SOUZA
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28/01/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) SUIAN CAMPOS DE SOUZA
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28/01/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) SUIAN CAMPOS DE SOUZA LTDA
-
28/01/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO FIGUEIREDO DA SILVA
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28/01/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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27/01/2025 17:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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05/12/2024 00:11
Decorrido o prazo de LEONARDO FIGUEIREDO DA SILVA em 04/12/2024
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27/11/2024 14:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/11/2024 14:07
Expedido(a) mandado a(o) SUIAN CAMPOS DE SOUZA LTDA
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26/11/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 16:43
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO FIGUEIREDO DA SILVA
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25/11/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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14/11/2024 15:19
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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06/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de LEONARDO FIGUEIREDO DA SILVA em 05/11/2024
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24/10/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO FIGUEIREDO DA SILVA
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23/10/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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15/10/2024 14:25
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2024 16:19
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2024 15:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/09/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
18/09/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO FIGUEIREDO DA SILVA
-
09/09/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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04/09/2024 14:01
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO FIGUEIREDO DA SILVA
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05/07/2024 08:59
Registrada a inclusão de dados de SUIAN CAMPOS DE SOUZA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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26/06/2024 08:31
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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26/06/2024 08:31
Determinada a inclusão de dados de SUIAN CAMPOS DE SOUZA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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24/06/2024 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2024 14:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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22/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de SIANE CAMPOS DE SOUZA em 21/06/2024
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22/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de SUIAN CAMPOS DE SOUZA em 21/06/2024
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22/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA EDSON RODRIGUES LTDA em 21/06/2024
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22/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de LEONARDO FIGUEIREDO DA SILVA em 21/06/2024
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18/06/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2024
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18/06/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2024
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18/06/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2024
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18/06/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2024
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18/06/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2024
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18/06/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2024
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17/06/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) SIANE CAMPOS DE SOUZA
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17/06/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) SUIAN CAMPOS DE SOUZA
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17/06/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA EDSON RODRIGUES LTDA
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17/06/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO FIGUEIREDO DA SILVA
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17/06/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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10/06/2024 20:03
Recebidos os autos para prosseguir
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08/09/2023 09:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA EDSON RODRIGUES LTDA em 06/09/2023
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30/08/2023 09:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/08/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2023
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25/08/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2023
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25/08/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2023 14:48
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA EDSON RODRIGUES LTDA
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24/08/2023 14:48
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO FIGUEIREDO DA SILVA
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24/08/2023 14:47
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SUIAN CAMPOS DE SOUZA sem efeito suspensivo
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24/08/2023 14:47
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SIANE CAMPOS DE SOUZA sem efeito suspensivo
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24/08/2023 10:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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24/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de LEONARDO FIGUEIREDO DA SILVA em 23/08/2023
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21/08/2023 10:07
Juntada a petição de Agravo de Petição
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09/08/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
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09/08/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
-
09/08/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
-
09/08/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 13:25
Expedido(a) intimação a(o) SUIAN CAMPOS DE SOUZA
-
08/08/2023 13:25
Expedido(a) intimação a(o) SIANE CAMPOS DE SOUZA
-
08/08/2023 13:25
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA EDSON RODRIGUES LTDA
-
08/08/2023 13:25
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO FIGUEIREDO DA SILVA
-
08/08/2023 13:24
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LEONARDO FIGUEIREDO DA SILVA
-
31/07/2023 07:33
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
28/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de SUIAN CAMPOS DE SOUZA em 27/07/2023
-
28/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de SIANE CAMPOS DE SOUZA em 27/07/2023
-
28/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA EDSON RODRIGUES LTDA em 27/07/2023
-
27/07/2023 14:05
Juntada a petição de Manifestação
-
13/07/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2023
-
13/07/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2023
-
13/07/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2023
-
13/07/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2023 22:17
Expedido(a) intimação a(o) SUIAN CAMPOS DE SOUZA
-
11/07/2023 22:17
Expedido(a) intimação a(o) SIANE CAMPOS DE SOUZA
-
11/07/2023 22:17
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA EDSON RODRIGUES LTDA
-
11/07/2023 22:17
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO FIGUEIREDO DA SILVA
-
11/07/2023 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
11/07/2023 13:34
Encerrada a conclusão
-
07/07/2023 08:28
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a GISLEINE MARIA PINTO
-
07/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de SAVIO CAMPOS DE SOUZA em 06/07/2023
-
23/06/2023 00:12
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA EDSON RODRIGUES LTDA em 22/06/2023
-
23/06/2023 00:12
Decorrido o prazo de LEONARDO FIGUEIREDO DA SILVA em 22/06/2023
-
14/06/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
-
14/06/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
-
14/06/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2023 01:55
Publicado(a) o(a) edital em 14/06/2023
-
14/06/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2023 12:59
Expedido(a) edital a(o) SAVIO CAMPOS DE SOUZA
-
13/06/2023 08:02
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA EDSON RODRIGUES LTDA
-
13/06/2023 08:02
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO FIGUEIREDO DA SILVA
-
13/06/2023 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
12/06/2023 11:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/05/2023 22:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/05/2023 19:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/05/2023 19:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/05/2023 21:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de SIANE CAMPOS DE SOUZA em 08/05/2023
-
03/05/2023 16:16
Juntada a petição de Contestação
-
25/04/2023 09:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/04/2023 09:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/04/2023 00:12
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA EDSON RODRIGUES LTDA em 20/04/2023
-
21/04/2023 00:12
Decorrido o prazo de LEONARDO FIGUEIREDO DA SILVA em 20/04/2023
-
18/04/2023 14:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/04/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2023
-
13/04/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2023
-
13/04/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2023 02:09
Publicado(a) o(a) edital em 13/04/2023
-
13/04/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2023 13:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/04/2023 13:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/04/2023 10:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/04/2023 10:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/04/2023 10:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/04/2023 09:44
Expedido(a) mandado a(o) SUIAN CAMPOS DE SOUZA
-
12/04/2023 09:44
Expedido(a) mandado a(o) SUIAN CAMPOS DE SOUZA
-
12/04/2023 09:44
Expedido(a) mandado a(o) SIANE CAMPOS DE SOUZA
-
12/04/2023 09:44
Expedido(a) edital a(o) SIANE CAMPOS DE SOUZA
-
12/04/2023 09:44
Expedido(a) mandado a(o) SAVIO CAMPOS DE SOUZA
-
12/04/2023 09:44
Expedido(a) mandado a(o) SAVIO CAMPOS DE SOUZA
-
12/04/2023 09:17
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA EDSON RODRIGUES LTDA
-
12/04/2023 09:17
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO FIGUEIREDO DA SILVA
-
12/04/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 08:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
11/04/2023 14:44
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
11/04/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
-
11/04/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2023 13:33
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO FIGUEIREDO DA SILVA
-
10/04/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2023 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
06/04/2023 12:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
06/04/2023 12:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/04/2023 14:34
Juntada a petição de Manifestação
-
03/08/2022 17:14
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
03/08/2022 00:58
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA EDSON RODRIGUES LTDA em 02/08/2022
-
03/08/2022 00:38
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA EDSON RODRIGUES LTDA em 02/08/2022
-
03/08/2022 00:38
Decorrido o prazo de LEONARDO FIGUEIREDO DA SILVA em 02/08/2022
-
22/07/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2022
-
22/07/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2022 17:46
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA EDSON RODRIGUES LTDA
-
20/07/2022 11:36
Juntada a petição de Manifestação (Advogado)
-
16/07/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2022
-
16/07/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2022
-
16/07/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2022 10:28
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA EDSON RODRIGUES LTDA
-
15/07/2022 10:28
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO FIGUEIREDO DA SILVA
-
15/07/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
22/06/2022 15:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
22/06/2022 15:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/11/2021 18:20
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes (Subs)
-
29/07/2021 14:50
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
29/07/2021 00:21
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA EDSON RODRIGUES LTDA em 28/07/2021
-
29/07/2021 00:21
Decorrido o prazo de LEONARDO FIGUEIREDO DA SILVA em 28/07/2021
-
21/07/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2021
-
21/07/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2021
-
21/07/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2021 14:07
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA EDSON RODRIGUES LTDA
-
20/07/2021 14:07
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO FIGUEIREDO DA SILVA
-
20/07/2021 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
08/07/2021 00:43
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA EDSON RODRIGUES LTDA em 07/07/2021
-
08/07/2021 00:43
Decorrido o prazo de LEONARDO FIGUEIREDO DA SILVA em 07/07/2021
-
01/07/2021 17:44
Juntada a petição de Manifestação (Reconsideração)
-
29/06/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2021
-
29/06/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2021
-
29/06/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2021 14:59
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA EDSON RODRIGUES LTDA
-
28/06/2021 14:59
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO FIGUEIREDO DA SILVA
-
28/06/2021 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2021 21:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
18/03/2021 22:32
Expedido(a) ofício a(o) CONSTRUTORA EDSON RODRIGUES LTDA
-
17/03/2021 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
15/03/2021 15:21
Audiência de conciliação (fase de execução) realizada (15/03/2021 14:28 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
01/03/2021 14:23
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA EDSON RODRIGUES LTDA
-
01/03/2021 14:23
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO FIGUEIREDO DA SILVA
-
01/03/2021 14:20
Audiência de conciliação (fase de execução) designada (15/03/2021 14:28 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
18/09/2020 00:09
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA EDSON RODRIGUES LTDA em 17/09/2020
-
18/09/2020 00:09
Decorrido o prazo de LEONARDO FIGUEIREDO DA SILVA em 17/09/2020
-
10/09/2020 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2020
-
10/09/2020 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2020 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2020
-
10/09/2020 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2020 20:17
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA EDSON RODRIGUES LTDA
-
08/09/2020 20:17
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO FIGUEIREDO DA SILVA
-
08/09/2020 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2020 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
10/07/2020 00:10
Decorrido o prazo de LEONARDO FIGUEIREDO DA SILVA em 09/07/2020
-
03/06/2020 14:40
Registrada a inclusão de dados de CONSTRUTORA EDSON RODRIGUES LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
06/05/2020 13:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/05/2020
-
06/05/2020 13:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2020 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2020 17:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
04/05/2020 11:59
Juntada a petição de Manifestação (Petição de prosseguimento)
-
02/05/2020 21:09
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO FIGUEIREDO DA SILVA
-
02/05/2020 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2020 21:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
04/10/2019 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2019 09:31
Conclusos os autos para despacho a RACHEL FERREIRA CAZOTTI GONCALVES FERNANDES
-
06/09/2019 04:23
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA EDSON RODRIGUES LTDA em 20/08/2019
-
06/09/2019 04:23
Decorrido o prazo de LEONARDO FIGUEIREDO DA SILVA em 20/08/2019
-
18/08/2019 00:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/08/2019
-
18/08/2019 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2019 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2019 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2019 18:42
Conclusos os autos para despacho a LAIS RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA
-
14/08/2019 16:28
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
04/08/2019 15:21
Juntada a petição de Manifestação (petição de prosseguimento)
-
03/08/2019 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/08/2019
-
03/08/2019 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2019 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2019 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2019 15:47
Conclusos os autos para despacho a LAIS RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA
-
23/07/2019 10:52
Juntada a petição de Manifestação (petição de prosseguimento)
-
22/07/2019 18:44
Juntada a petição de Manifestação (parcelemanto de divida)
-
12/07/2019 00:12
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA EDSON RODRIGUES LTDA em 11/07/2019
-
12/07/2019 00:12
Decorrido o prazo de LEONARDO FIGUEIREDO DA SILVA em 11/07/2019
-
29/06/2019 00:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/07/2019
-
29/06/2019 00:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2019 18:37
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de CONSTRUTORA EDSON RODRIGUES LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-98
-
27/06/2019 15:18
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de CONSTRUTORA EDSON RODRIGUES LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-98
-
27/06/2019 13:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos à Execução a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
27/06/2019 13:28
Iniciada a execução
-
23/05/2019 00:28
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA EDSON RODRIGUES LTDA em 22/05/2019 23:59:59
-
23/05/2019 00:28
Decorrido o prazo de LEONARDO FIGUEIREDO DA SILVA em 22/05/2019 23:59:59
-
07/05/2019 22:11
Juntada a petição de Embargos à Execução (embargos)
-
30/04/2019 01:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/04/2019
-
30/04/2019 01:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2019 09:56
Homologada a liquidação
-
29/04/2019 09:46
Homologada a liquidação
-
24/04/2019 17:35
Conclusos os autos para decisão Geral a NURIA DE ANDRADE PERIS
-
23/01/2019 01:38
Decorrido o prazo de LEONARDO FIGUEIREDO DA SILVA em 21/01/2019 23:59:59
-
23/01/2019 01:36
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA EDSON RODRIGUES LTDA em 21/01/2019 23:59:59
-
10/12/2018 11:33
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
10/12/2018 11:33
Expedido(a) Notificação a(o) autor
-
06/12/2018 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2018 18:19
Conclusos os autos para despacho a NURIA DE ANDRADE PERIS
-
25/10/2018 00:26
Decorrido o prazo de LEONARDO FIGUEIREDO DA SILVA em 24/10/2018 23:59:59
-
25/10/2018 00:26
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA EDSON RODRIGUES LTDA em 24/10/2018 23:59:59
-
17/10/2018 19:51
Juntada a petição de Manifestação
-
02/10/2018 01:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/10/2018
-
02/10/2018 01:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2018 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2018 15:55
Conclusos os autos para despacho a NURIA DE ANDRADE PERIS
-
05/09/2018 16:57
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2018 16:34
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
20/07/2018 00:48
Decorrido o prazo de LEONARDO FIGUEIREDO DA SILVA em 19/07/2018 23:59:59
-
06/06/2018 18:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/06/2018
-
06/06/2018 18:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2018 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2018 16:57
Conclusos os autos para despacho a NURIA DE ANDRADE PERIS
-
25/04/2018 18:54
Decorrido o prazo de LEONARDO FIGUEIREDO DA SILVA em 20/04/2018 23:59:59
-
25/04/2018 18:26
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA EDSON RODRIGUES LTDA em 20/04/2018 23:59:59
-
13/04/2018 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/04/2018
-
13/04/2018 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2018 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2018 14:46
Conclusos os autos para despacho a NURIA DE ANDRADE PERIS
-
11/04/2018 14:45
Iniciada a liquidação
-
11/04/2018 14:45
Transitado em julgado em 09/04/2018
-
10/04/2018 11:12
Recebidos os autos para prosseguir
-
06/02/2018 14:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
24/11/2017 00:06
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA EDSON RODRIGUES LTDA em 16/11/2017 23:59:59
-
07/11/2017 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/11/2017
-
07/11/2017 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2017 14:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LEONARDO FIGUEIREDO DA SILVA - CPF: *55.***.*74-08 sem efeito suspensivo
-
27/10/2017 10:52
Conclusos os autos para decisão Geral a NURIA DE ANDRADE PERIS
-
14/10/2017 00:22
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA EDSON RODRIGUES LTDA em 13/10/2017 23:59:59
-
14/10/2017 00:09
Decorrido o prazo de LEONARDO FIGUEIREDO DA SILVA em 13/10/2017 23:59:59
-
04/10/2017 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/10/2017
-
04/10/2017 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2017 11:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
-
03/10/2017 11:15
Concedida a assistência judiciária gratuita a LEONARDO FIGUEIREDO DA SILVA
-
03/10/2017 11:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de LEONARDO FIGUEIREDO DA SILVA
-
28/09/2017 08:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALUISIO TEODORO FALLEIROS
-
27/09/2017 22:25
Audiência inicial realizada (27/09/2017 14:00 - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
13/09/2017 15:14
Audiência inicial designada (27/09/2017 14:00 - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
13/09/2017 14:17
Audiência inicial realizada (12/09/2017 14:20 - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
29/08/2017 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/08/2017
-
29/08/2017 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2017 08:23
Audiência inicial designada (12/09/2017 14:20 - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
22/08/2017 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2017 09:56
Conclusos os autos para despacho a NURIA DE ANDRADE PERIS
-
22/08/2017 09:55
Audiência inicial cancelada (22/08/2017 14:10 - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
06/07/2017 15:08
Expedido(a) carta precatória a(o) réu
-
06/07/2017 09:34
Audiência inicial designada (22/08/2017 14:10 - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
05/07/2017 13:10
Audiência inicial cancelada (22/08/2017 14:10 - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
05/07/2017 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2017 10:16
Conclusos os autos para despacho a NURIA DE ANDRADE PERIS
-
04/07/2017 13:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/07/2017 13:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/06/2017 13:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/06/2017 13:36
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
09/06/2017 13:36
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
09/06/2017 13:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/06/2017 13:34
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
09/06/2017 13:34
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
08/06/2017 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2017 09:59
Conclusos os autos para despacho a NURIA DE ANDRADE PERIS
-
01/05/2017 19:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/03/2017 16:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/03/2017 16:24
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
27/03/2017 16:24
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
09/02/2017 14:35
Audiência inicial designada (22/08/2017 14:10 - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
09/02/2017 10:31
Audiência inicial realizada (09/02/2017 09:35 - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
10/11/2016 00:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/11/2016
-
10/11/2016 00:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2016 22:50
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
19/08/2016 10:48
Audiência inicial designada (09/02/2017 09:35 - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
03/08/2016 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2016
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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