TRT1 - 0101702-58.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA SOUZA SALOMAO em 03/09/2025
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23/07/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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23/07/2025 00:32
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 22/07/2025
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23/07/2025 00:32
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA SOUZA SALOMAO em 22/07/2025
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18/07/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA SOUZA SALOMAO
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14/07/2025 11:12
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 11:12
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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11/07/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA SOUZA SALOMAO
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11/07/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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23/06/2025 11:52
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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12/06/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b77d0fb proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se o autor para manifestar-se sobre a petição da ré de #id:a9ca077.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de junho de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA APARECIDA SOUZA SALOMAO -
11/06/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA SOUZA SALOMAO
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11/06/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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28/05/2025 09:14
Iniciada a execução
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23/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/05/2025
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24/04/2025 09:40
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 09:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/04/2025 09:41
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9fca758 proferida nos autos.
Vistos etc.
Face ao certificado no #id:30878a7, homologo os cálculos apresentados pelo autor no #id:8289823, fixando a condenação, conforme planilhas atualizadas pela Contadoria de #id:eeef344, em R$42.569,98, conforme abaixo demonstrado: R$35.660,89 ao autor; R$3.636,26 a título de Honorários Advocatícios; R$92,44 à Fazenda Nacional, na forma de IR; R$820,74 à União, a título de Cota Previdenciária pelo Segurado.
R$2.359,65 à União, a título de Cota Previdenciária pelo Empregador. I - Intimem-se as partes para ciência do presente, sendo a Reclamada para quitar espontaneamente o valor homologado, com a devida atualização na forma dos artigos 523 e 219 do CPC, e o Reclamante, para indicar os dados bancários, no prazo de 15 dias.
Deverá a Ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais – CNIS.
II - Com a comprovação do pagamento, sem oposição de embargos, expeçam-se ALVARÁS em termos, conclua-se para registro da extinção da execução e ARQUIVEM-SE os autos com baixa.
Em caso de inadimplemento, intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse, nos termos do art. 878, da CLT, em 30 dias, sob pena de iniciar-se o biênio prescricional, nos termos do art. 11-A, da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 01 de abril de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA APARECIDA SOUZA SALOMAO -
01/04/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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01/04/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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01/04/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA SOUZA SALOMAO
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01/04/2025 16:36
Homologada a liquidação
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01/04/2025 13:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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20/02/2025 15:19
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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15/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 14/02/2025
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14/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/02/2025
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30/01/2025 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/01/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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29/01/2025 10:14
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/01/2025 07:41
Encerrada a conclusão
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20/01/2025 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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20/01/2025 10:41
Iniciada a liquidação
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15/01/2025 09:16
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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14/01/2025 16:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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20/12/2024 17:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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