TRT1 - 0100654-93.2023.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 14:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/07/2025 11:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/06/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3985d45 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO – PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 186 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade dos Recursos Ordinários interpostos pelas partes. 1.
Recurso do Reclamante – MATHEUS MIRANDA DA COSTA O recurso interposto em 15/04/2025, sob ID nº f3a3284, é tempestivo, considerando que a publicação da sentença ocorreu em 08/04/2025, com início do prazo em 10/04/2025 e término em 29/04/2025.
A parte é legítima, está devidamente representada (procuração ID 700d41d ) e é beneficiaria da justiça gratuita. Faço os autos conclusos.
DECISÃO – PJe-JT Vistos, etc. 1 - Por presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo os Recursos Ordinários interpostos por MATHEUS MIRANDA DA COSTA. 2 - Intimem-se as partes contrárias para, querendo, apresentarem contrarrazões no prazo legal de 8 (oito) dias. (CLT, art. 900) 3 - Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RIOPAR PARTICIPACOES S.A. -
26/06/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) RIOPAR PARTICIPACOES S.A.
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26/06/2025 13:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MATHEUS MIRANDA DA COSTA sem efeito suspensivo
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26/06/2025 10:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA
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26/06/2025 10:40
Encerrada a conclusão
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27/05/2025 08:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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01/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de RIOPAR PARTICIPACOES S.A. em 30/04/2025
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15/04/2025 21:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/04/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f222ca1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos formulados por MATHEUS MIRANDA DA COSTA contra RIOPAR PARTICIPACOES S.A FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RIOPAR PARTICIPACOES S.A. -
08/04/2025 07:23
Expedido(a) intimação a(o) RIOPAR PARTICIPACOES S.A.
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08/04/2025 07:23
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS MIRANDA DA COSTA
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08/04/2025 07:22
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.288,09
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08/04/2025 07:22
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MATHEUS MIRANDA DA COSTA
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08/04/2025 07:22
Concedida a gratuidade da justiça a MATHEUS MIRANDA DA COSTA
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02/04/2025 08:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA
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31/03/2025 12:17
Juntada a petição de Razões Finais
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28/03/2025 17:37
Juntada a petição de Razões Finais
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24/03/2025 20:18
Audiência de instrução realizada (24/03/2025 10:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/03/2025 16:50
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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06/03/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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26/02/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) RIOPAR PARTICIPACOES S.A.
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26/02/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS MIRANDA DA COSTA
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26/02/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 14:48
Audiência de instrução designada (24/03/2025 10:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/02/2025 14:48
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (24/03/2025 10:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/02/2025 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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05/09/2024 14:20
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/03/2025 10:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/09/2024 14:20
Audiência de instrução por videoconferência realizada (05/09/2024 10:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/03/2024 12:01
Juntada a petição de Réplica
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22/02/2024 13:33
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/09/2024 10:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/02/2024 13:33
Audiência inicial por videoconferência realizada (22/02/2024 09:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/02/2024 20:40
Juntada a petição de Contestação
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21/02/2024 18:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/08/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2023
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25/08/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2023 16:23
Expedido(a) notificação a(o) MATHEUS MIRANDA DA COSTA
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24/08/2023 16:23
Expedido(a) notificação a(o) RIOPAR PARTICIPACOES S.A.
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20/07/2023 21:14
Audiência inicial por videoconferência designada (22/02/2024 09:45 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/07/2023 21:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Certidão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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