TRT1 - 0101103-13.2024.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 17:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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02/08/2025 11:49
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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01/08/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) ALTAIR DA COSTA RODRIGUES
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29/07/2025 13:55
Registrada a inclusão de dados de MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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27/05/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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27/05/2025 14:47
Iniciada a execução
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27/05/2025 10:42
Ajustado o andamento processual para inclusão em 22/04/2025 15:13 do movimento Transitado em julgado em 11/04/2025
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27/05/2025 10:42
Transitado em julgado em 11/04/2025
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27/05/2025 10:42
Excluído de 22/04/2025 15:13 o movimento Transitado em julgado em 11/04/2025
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14/05/2025 22:04
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME em 07/05/2025
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08/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de ALTAIR DA COSTA RODRIGUES em 07/05/2025
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25/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaff142 proferido nos autos.
Vistos.
Por estarem ajustados a, res judicata, ACOLHO os valores atualizados pela Contadoria do Juízo, nos termos do demonstrativo, conforme abaixo discriminado.
Principal LÍQUIDO R$ 18.382,13 Imposto sobre Renda ISENTO Contribuição Previdenciária R$ 3.261,66 Honorários advocatícios devidos ao patrono do autor R$ 956,39 Custas R$ 565,00 TOTAL GERAL R$ 23.165,18 Intimem-se as partes para ciência, sendo a ré para o pagamento, sob pena de execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME -
24/04/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
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24/04/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) ALTAIR DA COSTA RODRIGUES
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24/04/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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14/04/2025 15:13
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2025 00:29
Decorrido o prazo de MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME em 11/04/2025
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12/04/2025 00:29
Decorrido o prazo de ALTAIR DA COSTA RODRIGUES em 11/04/2025
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31/03/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5515bcf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Ante o exposto, na Reclamação Trabalhista ajuizada por ALTAIR DA COSTA RODRIGUES contra MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME, decido julgar PROCEDENTES, em parte, os pedidos para condenar a ré a pagar, no prazo de 8 dias após o trânsito em julgado: . um plus salarial ao reclamante, de 30% sobre o salário fixo do obreiro (conforme holerites – fls. 14/17), em razão do acúmulo de funções, ocorrido durante todo o contrato de trabalho, com reflexos em aviso prévio, décimo terceiro, férias com 1/3, FGTS e 40%.
Improcedentes os demais pedidos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamada, fixados no percentual de 5% sobre o valor bruto da condenação, nos termos da fundamentação.
A Reclamada deverá recolher as contribuições previdenciárias e fiscais sobre as parcelas acima deferidas passíveis de incidência, com comprovação nos autos no prazo de 8 dias, após o trânsito em julgado.
Em não comprovados os recolhimentos, oficiem-se os agentes de arrecadação e executem-se os recolhimentos previdenciários, consoante o artigo 876, parágrafo único, da CLT.
Liquidação por cálculos, observando-se os parâmetros fixados na fundamentação, inclusive quanto à correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e imposto de renda.
Determino a dedução de valores pagos a idêntico título.
Custas pela Reclamada, no importe de R$ 556,31, calculadas sobre R$ 22.252,37 valor arbitrado provisoriamente para a condenação, nos termos do art. 789, I da CLT.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Intimem-se as partes desta decisão.
Nada mais. PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALTAIR DA COSTA RODRIGUES -
28/03/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
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28/03/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) ALTAIR DA COSTA RODRIGUES
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28/03/2025 15:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 445,05
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28/03/2025 15:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALTAIR DA COSTA RODRIGUES
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28/03/2025 15:58
Concedida a gratuidade da justiça a ALTAIR DA COSTA RODRIGUES
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27/03/2025 13:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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27/03/2025 12:39
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (27/03/2025 08:50 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/03/2025 23:26
Juntada a petição de Contestação
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15/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ALTAIR DA COSTA RODRIGUES em 14/10/2024
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12/09/2024 14:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/09/2024 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 16:03
Expedido(a) notificação a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
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06/09/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) ALTAIR DA COSTA RODRIGUES
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06/09/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) ALTAIR DA COSTA RODRIGUES
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06/09/2024 16:00
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (27/03/2025 08:50 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/09/2024 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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