TRT1 - 0100082-95.2018.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 10:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/04/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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30/04/2025 08:36
Juntada a petição de Contraminuta
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25/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed6586c proferida nos autos.
Vistos, etc. 1- Inicialmente, ante o teor de #id:7b99bae a despeito da expressa advertência consignada por este juízo em #id:533a9d1, considerando-se a persistência da executada em sua postura processual danosa, reputo-lhe litigante de má-fé, nos termos do art. 793-B da CLT, cominando-lhe multa equivalente a 9% do valor em execução, correspondente a R$ 2.700,00, que passa a integrar a presente execução para todos os fins de direito. 2- Outrossim, considerando-se o teor de #id:819ad3f, e o previsto no art. 899 da CLT, proceda-se SISBAJUD pelo valor em execução, acrescendo-se a multa ora cominada. 3- Entrementes, ao agravado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ERNANDES CAETANO DA SILVA -
24/04/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) ERNANDES CAETANO DA SILVA
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24/04/2025 16:36
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de NJC COMERCIAL LTDA sem efeito suspensivo
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24/04/2025 15:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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16/04/2025 17:36
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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11/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de NJC COMERCIAL LTDA em 04/04/2025
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10/04/2025 13:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/04/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 533a9d1 proferida nos autos.
Vistos,etc.
Deixo de receber o Agravo de Petição interposto pelo executado, a uma, tendo em vista que o despacho #id:e1aba82 possui natureza de decisão interlocutória, sendo irrecorrível autonomamente, por conseguinte, a teor do disposto no artigo 893, §1º, da CLT, e do entendimento consubstanciado na súmula 214 do C.TST; e, a duas, ante a evidente supressão de instância, ante a ausência de veiculação da matéria a este juízo de piso, por meio do remédio jurídico adequado.
Outrossim, fica desde já advertida a ré de que a tentativa de subverter a boa ordem processual, com a interposição de recursos ou incidente manifestamente incabíveis, será enquadrada como litigância de má-fé, nos termos do art. 793-B da CLT, com aplicação das multas previstas no art. 793-C da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NJC COMERCIAL LTDA -
04/04/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) NJC COMERCIAL LTDA
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04/04/2025 12:48
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de NJC COMERCIAL LTDA
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04/04/2025 12:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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04/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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04/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 17:27
Juntada a petição de Agravo de Petição
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03/04/2025 01:19
Decorrido o prazo de ERNANDES CAETANO DA SILVA em 02/04/2025
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02/04/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) NJC COMERCIAL LTDA
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02/04/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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01/04/2025 16:39
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/03/2025 08:49
Expedido(a) mandado a(o) NJC COMERCIAL LTDA
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24/03/2025 10:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5104df2 proferida nos autos.
Vistos etc.
Pretende o exequente o reconhecimento da sucessão trabalhista, a fim de responsabilizar a empresa N.J.C Comercial Ltda.- CNPJ: 43.***.***/0001-05, sucessora da executada.
A configuração da sucessão trabalhista depende de alguns requisitos, tais como: identidade de objeto, continuação da atividade empresarial, utilização do mesmo maquinário e não paralisação.
Presentes estes, incide o disposto nos artigos 10, 448 e 448-A da CLT, acarretando a responsabilidade da sucessora pelos créditos obreiros, inclusive do trabalhador dispensado antes da sucessão. A CLT, ao aderir à tese de que o empregador é a atividade econômica e não simplesmente a pessoa jurídica, quis alargar a proteção ao trabalhador, especialmente nos casos em que transações comerciais entre sociedades empresárias pudessem servir de alento para fuga de responsabilidade dos créditos trabalhistas.
Assim, a sucessão trabalhista independe das formalidades inerentes ao direito empresarial.
Alega o exequente que no endereço em que funcionava a executada DIRETO COMÉRCIO DE MÓVEIS E DECORAÇÕES EIRELI continua sendo prestado o mesmo serviço, agora sob a responsabilidade da empresa NJC COMERCIAL LTDA, inclusive com o mesmo nome fantasia: TOQUE A CAMPAINHA.
Registre-se que o Oficial de justiça, ao cumprir o mandado de Id. b2ca3e0, em 12/11/2024, certificou que na loja 320 do Center Shopping Rio, local em que estava sediada a executada, funciona a empresa indicada (NJC COMERCIAL LTDA).
Da mesma forma, essa situação de a empresa indicada estar funcionando no mesmo local em que funcionava a executada e sob o mesmo nome fantasia (TOQUE A CAMPAINHA), já tinha sido certificada em 05/09/2022, nos autos do processo nº 0100544-65.2017.5.01.0060, conforme Id. 2687065.
Ressalte-se que a situação cadastral do CNPJ da executada junto à Receita Federal encontra-se suspensa desde 11/04/2022 e a empresa indicada, que foi constituída poucos meses antes (14/10/2021) está sediada no mesmo endereço em que funcionava a executada, conforme id. 4daf09d.
Verifica-se, portanto, que a empresa indicada N.J.C Comercial Ltda.- CNPJ: 43.***.***/0001-05, que exerce as mesmas atividades que a executada passou a funcionar no mesmo local em que estava sediada a executada; valendo-se inclusive do nome fantasia: TOQUE A CAMPAINHA.
Tal sociedade empresária, portanto, passou a exercer a atividade econômica antes desempenhada pela executada, atuando no mesmo local e ramo e sem solução de continuidade.
Houve, portanto, prosseguimento da empresa, ou seja, do empreendimento que gera lucro, e mudança apenas na titularidade.
Assim, declaro a sucessão da executada DIRETO COMÉRCIO DE MÓVEIS E DECORAÇÕES EIRELI pela empresa N.J.C Comercial Ltda.- CNPJ: 43.***.***/0001-05, pois esta é quem atualmente desenvolve as atividades antes desenvolvidas pela sucedida, devendo responder, portanto, pelos riscos inerentes da exploração da atividade.
Inclua-se a sucessora no polo passivo e cite-a em execução.
Cite-se a ré N.J.C Comercial Ltda.- CNPJ: 43.***.***/0001-05 da execução, por mandado.
Intime-se o autor, por meio de seu procurador, via DJe-JT, para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução em caso de ausência de pagamento voluntário pela ré, valendo-se dos meios executórios ordinários (BACEN, Mandado de Penhora e Avaliação, INFOJUD e RENAJUD), bem como das medidas coercitivas auxiliares (inscrição no BNDT e SERASA), interpretando-se o silêncio como concordância da aplicação das medidas anteriormente referidas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de março de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ERNANDES CAETANO DA SILVA -
23/03/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) ERNANDES CAETANO DA SILVA
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23/03/2025 09:49
Proferida decisão
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19/03/2025 16:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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19/03/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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13/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de NJC COMERCIAL LTDA em 12/03/2025
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18/02/2025 18:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/12/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/12/2024 09:31
Expedido(a) mandado a(o) NJC COMERCIAL LTDA
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09/12/2024 14:01
Proferida decisão
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25/11/2024 08:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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22/11/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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22/11/2024 10:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/11/2024 10:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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18/11/2024 09:24
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 07:24
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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14/11/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) ERNANDES CAETANO DA SILVA
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13/11/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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12/11/2024 11:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/11/2024 15:41
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/10/2024 13:19
Expedido(a) mandado a(o) DIRETO COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES EIRELI
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02/10/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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26/09/2024 04:11
Recebidos os autos para prosseguir
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21/10/2022 08:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/10/2022 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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19/10/2022 17:53
Juntada a petição de Contraminuta
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07/10/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2022
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07/10/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2022 13:39
Expedido(a) intimação a(o) DIRETO COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES EIRELI
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06/10/2022 13:38
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de ERNANDES CAETANO DA SILVA sem efeito suspensivo
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06/10/2022 07:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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06/10/2022 07:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/10/2022 07:16
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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04/10/2022 15:24
Suspenso o processo por execução frustrada
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04/10/2022 12:46
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição (Agravo de Instrumento em Agravo de Petição )
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04/10/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
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04/10/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2022 09:55
Expedido(a) intimação a(o) ERNANDES CAETANO DA SILVA
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03/10/2022 09:54
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ERNANDES CAETANO DA SILVA
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03/10/2022 09:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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03/10/2022 09:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/10/2022 09:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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30/09/2022 10:45
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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30/09/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2022
-
30/09/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2022 14:23
Suspenso o processo por execução frustrada
-
28/09/2022 16:51
Expedido(a) intimação a(o) ERNANDES CAETANO DA SILVA
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28/09/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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28/09/2022 15:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/09/2022 15:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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27/09/2022 15:54
Juntada a petição de Manifestação (pet req reconsideração despacho e comprovando alegado)
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24/09/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2022
-
24/09/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2022 15:55
Suspenso o processo por execução frustrada
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23/09/2022 09:29
Expedido(a) intimação a(o) ERNANDES CAETANO DA SILVA
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23/09/2022 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 17:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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22/09/2022 17:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/09/2022 17:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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21/09/2022 11:58
Juntada a petição de Manifestação (pet req reconsideração despacho mostrando equívoco)
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21/09/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2022
-
21/09/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2022 15:39
Suspenso o processo por execução frustrada
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20/09/2022 08:55
Expedido(a) intimação a(o) ERNANDES CAETANO DA SILVA
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20/09/2022 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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19/09/2022 14:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/09/2022 14:57
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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16/09/2022 11:08
Juntada a petição de Manifestação (pet RTE com requerimentos)
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01/09/2022 00:33
Decorrido o prazo de ERNANDES CAETANO DA SILVA em 31/08/2022
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24/08/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2022
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24/08/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2022 15:26
Suspenso o processo por execução frustrada
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23/08/2022 14:46
Expedido(a) intimação a(o) ERNANDES CAETANO DA SILVA
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23/08/2022 14:45
Determinada a inclusão de dados de DIRETO COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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23/08/2022 11:10
Registrada a inclusão de dados de DIRETO COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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23/08/2022 11:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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19/08/2022 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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06/05/2022 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/05/2022 10:21
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) DIRETO COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES EIRELI
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04/05/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2022 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
31/03/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2022 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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31/03/2022 10:33
Iniciada a execução
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31/03/2022 00:20
Decorrido o prazo de DIRETO COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES EIRELI em 30/03/2022
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30/03/2022 16:27
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da reclamada)
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23/03/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2022
-
23/03/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 15:46
Expedido(a) intimação a(o) DIRETO COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES EIRELI
-
22/03/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2022 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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21/03/2022 13:56
Juntada a petição de Manifestação (pet RTE req prosseguimento execução)
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21/03/2022 13:47
Juntada a petição de Manifestação (pet rte inf NÃO PAGAMENTO ACORDO)
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27/01/2022 11:18
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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27/01/2022 11:18
Concedida a assistência judiciária gratuita a ERNANDES CAETANO DA SILVA
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27/01/2022 11:18
Homologada a Transação
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27/01/2022 11:18
Audiência de instrução realizada (26/01/2022 09:30 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/12/2021 00:12
Decorrido o prazo de DIRETO COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES EIRELI em 15/12/2021
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16/12/2021 00:12
Decorrido o prazo de ERNANDES CAETANO DA SILVA em 15/12/2021
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14/12/2021 09:26
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLE BARROS DA COSTA
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14/12/2021 07:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2021 19:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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13/12/2021 14:26
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da reclamada apresentando rol)
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10/12/2021 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2021
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10/12/2021 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2021 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2021
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10/12/2021 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2021 16:47
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL BRUNO CAMPOS DE OLIVEIRA
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08/12/2021 16:47
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE FERREIRA DE ARAUJO
-
08/12/2021 16:47
Expedido(a) intimação a(o) DIRETO COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES EIRELI
-
08/12/2021 16:47
Expedido(a) intimação a(o) ERNANDES CAETANO DA SILVA
-
08/12/2021 16:47
Expedido(a) intimação a(o) ERNANDES CAETANO DA SILVA
-
08/12/2021 09:37
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (pet RTE com rol de testemuinhas)
-
07/12/2021 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2021
-
07/12/2021 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2021 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2021
-
07/12/2021 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2021 12:08
Audiência de instrução designada (26/01/2022 09:30 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/12/2021 07:44
Expedido(a) intimação a(o) DIRETO COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES EIRELI
-
06/12/2021 07:44
Expedido(a) intimação a(o) ERNANDES CAETANO DA SILVA
-
06/12/2021 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
02/12/2021 15:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
09/03/2021 00:03
Decorrido o prazo de DIRETO COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES EIRELI em 08/03/2021
-
09/03/2021 00:03
Decorrido o prazo de ERNANDES CAETANO DA SILVA em 08/03/2021
-
10/12/2020 13:05
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
10/12/2020 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2020
-
10/12/2020 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2020 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2020
-
10/12/2020 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2020 16:29
Expedido(a) intimação a(o) DIRETO COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES EIRELI
-
09/12/2020 16:29
Expedido(a) intimação a(o) ERNANDES CAETANO DA SILVA
-
09/12/2020 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2020 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
04/12/2020 15:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
08/09/2020 15:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2020
-
08/09/2020 15:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2020 15:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2020
-
08/09/2020 15:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2020 13:41
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
03/09/2020 12:17
Expedido(a) intimação a(o) DIRETO COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES EIRELI
-
03/09/2020 12:17
Expedido(a) intimação a(o) ERNANDES CAETANO DA SILVA
-
03/09/2020 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2020 00:04
Decorrido o prazo de DIRETO COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES EIRELI em 01/09/2020
-
02/09/2020 00:04
Decorrido o prazo de ERNANDES CAETANO DA SILVA em 01/09/2020
-
01/09/2020 22:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
01/09/2020 18:53
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (Apresentação de Rol de Testemunhas para audiência presencial)
-
01/09/2020 17:27
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da reclamada com requerimentos)
-
26/08/2020 09:51
Juntada a petição de Manifestação (pet RTE com requerimentos)
-
19/08/2020 00:11
Decorrido o prazo de DIRETO COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES EIRELI em 18/08/2020
-
18/08/2020 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2020
-
18/08/2020 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2020 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2020
-
18/08/2020 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2020 17:20
Expedido(a) intimação a(o) DIRETO COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES EIRELI
-
14/08/2020 17:20
Expedido(a) intimação a(o) ERNANDES CAETANO DA SILVA
-
14/08/2020 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2020 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
14/08/2020 14:01
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da reclamada)
-
07/08/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2020
-
07/08/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2020 09:41
Expedido(a) intimação a(o) DIRETO COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES EIRELI
-
06/08/2020 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2020 20:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
05/08/2020 20:22
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
05/08/2020 09:10
Juntada a petição de Manifestação (pet RTE req prosseguimento do feito)
-
09/11/2018 00:53
Decorrido o prazo de DIRETO COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES EIRELI em 08/11/2018 23:59:59
-
06/11/2018 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2018 15:33
Conclusos os autos para despacho a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
06/11/2018 10:35
Juntada a petição de Manifestação
-
30/10/2018 03:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/10/2018
-
30/10/2018 03:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2018 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2018 10:56
Conclusos os autos para despacho a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
04/07/2018 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2018 10:51
Conclusos os autos para despacho a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
03/07/2018 10:51
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
08/05/2018 19:07
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2018 08:21
Audiência inicial realizada (07/05/2018 10:00 - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/05/2018 18:54
Juntada a petição de Contestação
-
04/05/2018 13:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/03/2018 00:10
Decorrido o prazo de ERNANDES CAETANO DA SILVA em 16/03/2018 23:59:59
-
22/02/2018 00:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/02/2018
-
22/02/2018 00:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2018 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2018 10:19
Conclusos os autos para despacho a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
09/02/2018 14:23
Audiência inicial designada (07/05/2018 10:00 - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/02/2018 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2018
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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