TRT1 - 0101273-61.2024.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 12:59
Arquivados os autos definitivamente
-
07/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48e788a proferido nos autos.
Registrados os pagamentos, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRO BEZERRA DO NASCIMENTO -
05/05/2025 23:24
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DE SOUZA
-
05/05/2025 23:24
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO BEZERRA DO NASCIMENTO
-
05/05/2025 23:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
02/05/2025 16:25
Convertido o julgamento em diligência
-
02/05/2025 16:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
02/05/2025 16:22
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 2.528,79)
-
02/05/2025 16:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 20.000,00)
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29/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de ALESSANDRO BEZERRA DO NASCIMENTO em 28/04/2025
-
17/04/2025 12:12
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 217fd5f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
As partes apresentaram a petição de acordo de ID 782139d, assinado pelos respectivos patronos, os quais possuem poderes para transigir.
Requerem, pois, a homologação pelo Juízo.
Tendo em vista que compete ao Juízo a análise da homologação do acordo, nos termos do artigo 652, "a" da CLT, bem como que o acordo apresentado atende aos requisitos legais típicos dos negócios jurídicos, HOMOLOGO O ACORDO, para extinguir o feito com resolução do mérito nos termos do artigo 487, III, b do CPC, em quitação ao título executivo, fazendo as considerações abaixo mencionadas.
Nos termos do art. 22, III, da Lei nº 8.212/91 e art. 4º da Lei nº 10.666/2003, nos acordos homologados em juízo em que não haja o reconhecimento de vínculo empregatício, é devido o recolhimento da contribuição previdenciária, mediante a alíquota de 20% a cargo do tomador de serviços e de 11% por parte do prestador de serviços, sobre o valor total do acordo, sendo da Ré a responsabilidade pelo recolhimento integral.
Este, inclusive, é o entendimento do C.
TST, contido na OJ 398 do TST: "CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO SEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO.
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.
RECOLHIMENTO DA ALÍQUOTA DE 20% A CARGO DO TOMADOR E 11% A CARGO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS. (DEJT divulgado em 02, 03 e 04.08.2010) Nos acordos homologados em juízo em Documento assinado eletronicamente por BRUNO ANDRADE DE MACEDO, em 07/11/2024, às 14:38:52 - d89e1eb que não haja reconhecimento de vínculo empregatício, é devido o recolhimento da contribuição previdenciária, mediante a alíquota de 20% a cargo do tomador de serviços e de 11% por parte do prestador de serviços, na qualidade de contribuinte individual, sobre o valor total do acordo, respeitado o teto de contribuição.
Inteligência do § 4º do art. 30 e do inciso III do art. 22, todos da Lei nº 8.212, de 24.07.1991." Assim, a reclamada deverá comprovar os recolhimentos fiscais e previdenciários, incidentes no caso em tela, até o vencimento do acordo, sob pena de execução, independente de nova intimação, com ativação imediata do SISBAJUD.
Em caso de bloqueio positivo, ficará convolado desde já o mesmo em penhora, devendo a parte ser intimada na forma do art. 884 da CLT e, transcorrido in albis, expedido o alvará para que seja(m) efetuado(s) os recolhimento(s).
Há recolhimento previdenciário a ser realizado, nos termos do art. 195, da CRFB, haja vista a discriminação das parcelas do acordo como eventuais serviços prestados.
Desnecessário juntar aos autos o comprovante de quitação do acordo, sendo presumido o seu pagamento no prazo de 5 dias após o vencimento.
Custas dispensadas.
Desnecessária a remessa dos autos à União, nos termos da Portaria Normativa PGF nº47/2023.
Intimem-se as partes da presente decisão homologatória.
Tudo cumprido, registrem-se os pagamentos no sistema, dê-se baixa e arquive-se.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEX DE SOUZA -
10/04/2025 00:22
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DE SOUZA
-
10/04/2025 00:22
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO BEZERRA DO NASCIMENTO
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10/04/2025 00:21
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
10/04/2025 00:21
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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10/04/2025 00:21
Concedida a gratuidade da justiça a ALESSANDRO BEZERRA DO NASCIMENTO
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07/04/2025 14:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
07/04/2025 14:21
Encerrada a conclusão
-
07/04/2025 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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05/04/2025 06:41
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DE SOUZA
-
03/04/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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02/04/2025 11:08
Convertido o julgamento em diligência
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02/04/2025 11:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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02/04/2025 11:04
Encerrada a conclusão
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31/03/2025 20:06
Juntada a petição de Acordo
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25/03/2025 22:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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25/03/2025 20:02
Audiência una realizada (25/03/2025 09:50 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de ALEX DE SOUZA em 14/02/2025
-
15/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de ALESSANDRO BEZERRA DO NASCIMENTO em 14/02/2025
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11/02/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2025
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11/02/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
-
11/02/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2025
-
11/02/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
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05/02/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DE SOUZA
-
05/02/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO BEZERRA DO NASCIMENTO
-
05/02/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
05/02/2025 15:17
Audiência una designada (25/03/2025 09:50 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/02/2025 15:17
Audiência una cancelada (06/02/2025 09:40 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/02/2025 13:50
Juntada a petição de Contestação
-
04/02/2025 13:46
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 13:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
06/12/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO BEZERRA DO NASCIMENTO
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06/12/2024 14:01
Expedido(a) notificação a(o) ALESSANDRO BEZERRA DO NASCIMENTO
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06/12/2024 14:01
Expedido(a) notificação a(o) ALEX DE SOUZA
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05/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO BEZERRA DO NASCIMENTO
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04/12/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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03/12/2024 17:36
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
02/12/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO BEZERRA DO NASCIMENTO
-
02/12/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 14:11
Audiência una designada (06/02/2025 09:40 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/12/2024 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
29/10/2024 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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