TRT1 - 0100651-43.2021.5.01.0263
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78405d0 proferido nos autos.
Vistos, etc...
Apreciadas as petições de id.78d7733 e a079e2d.
Defere-se o parcelamento do débito requerido pela reclamada no id.a079e2d, na forma do art. 916 do CPC.
Suspendam-se os atos de execução.
Fica o executado ciente de que, por força legal, reconhece o crédito exequendo, ante a comprovação do depósito de 30% (trinta por cento) do crédito principal, acrescido das custas judiciais e dos honorários de advogado, devendo comprovar o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, vencíveis em trinta dias após a data do primeiro depósito, automaticamente, nos termos do § 2º do art. 916 do CPC.
As referidas parcelas deverão ser depositadas diretamente em conta da parte autora ou de seu patrono, caso este apresente, em cinco dias, procuração com poderes para receber e dar quitação e dados da sua conta bancária, o que também deve ocorrer em caso de depósito de honorários sucumbenciais, autorizando-se, excepcionalmente, a juntada aos autos de guia de depósito judicial caso não conste informação sobre os dados bancários até a data do vencimento da próxima parcela ou na hipótese de silêncio dos interessados. Comprovado os depósitos de R$14.446,55 (depósito recursal), e R$1.885,21 correspondente a 30% do valor líquido referente ao principal (diferença) devido ao exequente, além dos honorários advocatícios (R$2.073,06) e honorários periciais (R$2.500,00), conforme valores apurados no id. dc2b40a.
Custas já recolhidas.
Intime-se o exequente para ciência, para fins do art. 884 da CLT, no prazo de 5 dias.
Na mesma oportunidade, intime-se a i.perita REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES para informar os dados bancários no prazo de 5 dias, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária da beneficiária.
Decorrido o prazo, expeçam-se os alvarás aos credores, observando-se os dados bancários da patrona do autor informados no id: 78d7733 O não pagamento de qualquer das prestações deverá ser informado pela parte autora, valendo o silêncio como concordância com a satisfação do parcelamento, e implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas.
Observe a reclamada que, na forma do § 6º do artigo 916 do CPC, a opção pelo parcelamento de que trata este artigo importa renúncia ao direito de opor embargos, de modo que eventual impugnação da parte ré não será conhecida pelo juízo.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a reclamada, inclusive, para comprovar o depósito das demais parcelas.
Em pretendendo as partes, o pagamento das parcelas vincendas poderão ser realizados diretamente na conta bancária indicada pelo autor, devendo a reclamada comprovar nos autos o respectivo pagamento dentro do prazo estabelecido. /omsc SAO GONCALO/RJ, 10 de junho de 2025.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANGELICA CARLA AFFONSO MARTINS -
28/04/2025 12:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANGELICA CARLA AFFONSO MARTINS em 25/04/2025
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26/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de HARTMANN INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA em 25/04/2025
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07/04/2025 04:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2025
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07/04/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 04:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2025
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07/04/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100651-43.2021.5.01.0263 1ª Turma Gabinete 03 Relator: JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO RECORRENTE: HARTMANN INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA RECORRIDO: ANGELICA CARLA AFFONSO MARTINS A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,por unanimidade, conhecer do recurso ordinário da Ré para, preliminarmente, indeferir o requerimento de concessão de efeito suspensivo ao apelo e rejeitar as arguições de nulidade do julgado por negativa da prestação jurisdicional e cerceio do direito de defesa.
E, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para excluir da condenação a indenização por danos morais pelo não fornecimento da CAT e a multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, imposta nos embargos de declaração, na forma da fundamentação.
Mantido o valor arbitrado na origem, para fins recursais, porquanto ainda compatível com o teor da presente decisão.
Pela reclamada, compareceu o Dr.
Luiz Carlos Dourado Mafra (OAB/RJ 69680).
Id 985e1dd RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
MARCIA TAVARES COIMBRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - HARTMANN INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA -
04/04/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA CARLA AFFONSO MARTINS
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04/04/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) HARTMANN INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA
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02/04/2025 12:40
Conhecido o recurso de HARTMANN INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-20 e provido em parte
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11/03/2025 14:10
Incluído em pauta o processo para 01/04/2025 10:00 Sala 1 Des.Nascimento 01-04-2025 ()
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27/02/2025 13:34
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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29/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/01/2025
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28/01/2025 13:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/01/2025 13:32
Incluído em pauta o processo para 21/02/2025 10:00 Sala 2 Des. Nascimento 21-02-2025 ()
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21/01/2025 13:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/01/2025 13:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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26/03/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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