TRT1 - 0100381-46.2025.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 11:12
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
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12/09/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS CONTRATADOS, EX - CONTRATADOS E PRESTADORES DE SERVICOS EM FURNAS CENTRAIS ELETRICAS S.A
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12/09/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 15:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/09/2025 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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04/09/2025 18:12
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 11:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 11:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 11:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 11:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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26/08/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
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26/08/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS CONTRATADOS, EX - CONTRATADOS E PRESTADORES DE SERVICOS EM FURNAS CENTRAIS ELETRICAS S.A
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26/08/2025 14:27
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS MIGUEL AMIGO DA CUNHA
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26/08/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 12:25
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS CONTRATADOS, EX - CONTRATADOS E PRESTADORES DE SERVICOS EM FURNAS CENTRAIS ELETRICAS S.A em 09/07/2025
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09/07/2025 12:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de CARLOS MIGUEL AMIGO DA CUNHA em 04/07/2025
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01/07/2025 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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30/06/2025 18:16
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 17:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/06/2025 11:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 11:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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18/06/2025 13:47
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS MIGUEL AMIGO DA CUNHA
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18/06/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
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18/06/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS CONTRATADOS, EX - CONTRATADOS E PRESTADORES DE SERVICOS EM FURNAS CENTRAIS ELETRICAS S.A
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18/06/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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12/06/2025 13:07
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA em 22/05/2025
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20/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA em 19/05/2025
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13/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA em 12/05/2025
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09/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b34ee7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. ASSOCIACAO DOS CONTRATADOS, EX - CONTRATADOS E PRESTADORES DE SERVICOS EM FURNAS CENTRAIS ELETRICAS S.A opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em face da decisão de ID nº.: #id:e9dede4 É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, admite-se o recurso porque tempestivo e porque presentes os demais requisitos de admissibilidade.
No mérito tem-se que, além do prazo concedido à parte autora autora ainda estar em curso, conforme constante do id 0213c67 (termo em 08.05.2025), a própria executada, quando de suas manifestações (id fae5314), requereu tão somente a "(...) intimação do exequente para sanar o vício sob pena de extinção (...)", com vistas a cumprir o comando de id #id:9c7c5fb (inteligência do CPC, art. 141 c/c CLT, art. 769). Constitui poder-dever do magistrado, sempre que não houver prejuízo às partes, como ,in casu, em observância aos princípios da efetividade, economia e acesso à jurisdição (CRFB/88, art. 5º,XXXV), evidenciar estes remédios heróicos estabelecidos na CRFB/88 por meio de conduta processual própria.
No caso em espécie, a ausência de prejuízo às partes fica evidenciada pelo fato de que, em havendo trânsito em julgado, a parte autora teria o direito de ingressar em juízo novamente (CPC, art. 486 c/c CLT, art. 769), sendo este Juízo prevento (CPC, art. 286 c/c CLT, art. 769) ou até mesmo interpor o competente apelo (CPC, 485, § 7º c/c CLT, arts. 769 e 897, alínea a e 897-A, este já devidamente manejado conforme ora se aprecia), É dentro exatamente dos ditames do CPC, 485, § 7º c/c CLT, art. 769, que reside a presente atuação jurisdicional uma vez que, a luz do princípio da congruência, o poder-dever de retratação do magistrado representa a vanguarda processual e jurisprudencial, observado, por óbvio, o princípio pas de nullité sans grief (CLT, art. 794). Não obstante a regra seja a inalterabilidade das decisões judiciais (CPC, art. 494 c/c CLT, art. 769), em situações excepcionais é permitido que o juiz se retrate da sentença anteriormente prolatada, como o presente caso, haja vista ter sido utilizado o meio processual adequado (CPC, 494, I c/c CLT, art. 769), bem como a retração versar sobre o indeferimento da inicial (CPC, 331 c/c CLT, art. 769).
Desta feita, considerando, por fim, o princípio do aproveitamento dos atos processuais, disposto no CPC, art. 250 c/c CLT, art. 769 reconsidero a decisão tombada sob o ID #id:e9dede4, concedendo-lhe efeito modificativo, dos quais dispensei a intimação prévia da parte ré em razão do seu requerimento de id #id:fae5314, o qual restou aqui acolhido nos seus estritos limites (CPC, art. 1023, § 2º c/c CLT, art. 769). CONCLUSÃO Diante do exposto, admito os embargos e, no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO, consoante fundamentação supra, que a este "decisum" integra, para todos os efeitos legais.
Intimem-se as partes, sendo a parte autora, inclusive, para, no prazo de 30 dias, apresentar os cálculos de liquidação, nos moldes do despacho de id #id:9c7c5fb, conforme requerido pela parte ré sob o id #id:fae5314. RIO DE JANEIRO/RJ ,08 de maio de 2025 CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET JUIZ TITULAR DE VARA DO TRABALHO CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA -
08/05/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
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08/05/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS CONTRATADOS, EX - CONTRATADOS E PRESTADORES DE SERVICOS EM FURNAS CENTRAIS ELETRICAS S.A
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08/05/2025 15:12
Acolhidos os Embargos de Declaração de ASSOCIACAO DOS CONTRATADOS, EX - CONTRATADOS E PRESTADORES DE SERVICOS EM FURNAS CENTRAIS ELETRICAS S.A
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08/05/2025 13:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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07/05/2025 17:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/05/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9dede4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, indefiro a exordial, com a consequente extinção do processo sem resolução, na forma do CPC, art. 485, I.
Custas de R$ 20,00, pela autora, calculadas sobre o valor atribuído à causa (CLT, art. 852-B, §1º), dispensadas, eis que lhe defiro a gratuidade de justiça (CLT, art. 790,§ 3º).
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquive-se definitivamente.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DOS CONTRATADOS, EX - CONTRATADOS E PRESTADORES DE SERVICOS EM FURNAS CENTRAIS ELETRICAS S.A -
05/05/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
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05/05/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS CONTRATADOS, EX - CONTRATADOS E PRESTADORES DE SERVICOS EM FURNAS CENTRAIS ELETRICAS S.A
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05/05/2025 15:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de pressupostos processuais
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05/05/2025 11:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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05/05/2025 11:40
Encerrada a conclusão
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05/05/2025 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
05/05/2025 11:37
Encerrada a conclusão
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29/04/2025 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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28/04/2025 11:25
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 11:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/04/2025 13:12
Expedido(a) notificação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
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11/04/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
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11/04/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100381-46.2025.5.01.0047 distribuído para 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 08/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040900300079500000225359947?instancia=1 -
09/04/2025 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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09/04/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c395699 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Ante a informação de distribuição anterior do processo 0100090-62.2023.5.01.0032, para a 15ª VT/RJ, redistribua-se o feito para aquele Juízo, eis que prevento, nos termos do art. 286 do Código de Processo Civil.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DOS CONTRATADOS, EX - CONTRATADOS E PRESTADORES DE SERVICOS EM FURNAS CENTRAIS ELETRICAS S.A -
08/04/2025 09:55
Redistribuído por dependência/prevenção por determinação judicial
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08/04/2025 07:24
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS CONTRATADOS, EX - CONTRATADOS E PRESTADORES DE SERVICOS EM FURNAS CENTRAIS ELETRICAS S.A
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08/04/2025 07:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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07/04/2025 15:21
Iniciada a liquidação
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04/04/2025 16:18
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/04/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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