TRT1 - 0101061-43.2023.5.01.0001
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 11:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de TRANSCAROBA TRANSPORTE DE CARGA LTDA - ME em 22/09/2025
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29/08/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) TRANSCAROBA TRANSPORTE DE CARGA LTDA - ME
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27/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de MARQUES ROLLO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EPP em 26/08/2025
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26/08/2025 21:50
Juntada a petição de Contraminuta
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12/08/2025 14:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 14:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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08/08/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) MARQUES ROLLO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EPP
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08/08/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO RODRIGUES CARDOSO
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08/08/2025 19:22
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA sem efeito suspensivo
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08/08/2025 14:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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08/08/2025 14:38
Encerrada a conclusão
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08/08/2025 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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05/08/2025 10:56
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 20:09
Expedido(a) intimação a(o) RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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28/07/2025 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 17:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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28/07/2025 17:12
Encerrada a conclusão
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18/07/2025 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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16/07/2025 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de FERNANDO RODRIGUES CARDOSO em 10/07/2025
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10/07/2025 11:12
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59230fc proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Ante certidão ao id a39ffd8, intime-se a primeira Ré a regularizar sua representação, sob pena de não recebimento do recurso, nos termos do inciso II da Súmula 456 do C.TST.
Entrementes, dê-se ciência a 2ª Ré da sentença dos Embargos.
Decorrido o prazo da primeira Ré, venham os autos conclusos para decisão. aa NOVA IGUACU/RJ, 09 de julho de 2025.
EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARQUES ROLLO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EPP -
09/07/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) MARQUES ROLLO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EPP
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09/07/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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08/07/2025 11:24
Juntada a petição de Agravo de Petição
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27/06/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8cb28f4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe RIO MIX INDÚSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA, devedora solidária, opôs embargos à penhora pelos fundamentos aduzidos na peça processual ao ID. cb4ca2f, alegando, em síntese, ofensa ao princípio da execução menos gravosa.
Garantia do Juízo por meio da penhora efetuada ao id cdb0565.
Manifestação do Autor ao ID. 8840ff2.
Os Embargos são tempestivos e merecem conhecimento. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO DO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE E DA IMPENHORABILIDADE DO BEM Insurge-se a Embargante contra a penhora que recai sobre o veículo M.
Benz, modelo 515 CDT, placa LTP8E93, alegando, em suma, que a primeira Ré ofereceu bem a penhora (ID. 21302a7), recusado pelo autor, e que o bem penhorado é essencial ao exercício da atividade, utilizado no transporte de funcionários, requerendo, por fim, a anulação da penhora.
Em que pese a execução deva atender ao Princípio do meio menos oneroso ao devedor, previsto no artigo 805 do CPC, não se pode olvidar o interesse do credor, que é hipossuficiente, e por isso sua remuneração tem natureza alimentar, assim como o meio de garantir que a tutela jurisdicional seja conferida ao titular do direito material de forma efetiva e célere.
Com efeito, não basta a simples indicação de qualquer bem à penhora para que a execução se considere garantida, necessário o consentimento do exequente e do próprio juízo, os quais têm a faculdade de recusar ou não a oferta, com base na ordem preferencial prevista no artigo 835 do CPC.
Quanto à impenhorabilidade alegada, o art. 833, V, do CPC determina a impenhorabilidade dos bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão, desde que, logicamente, o bem penhorado seja imprescindível para a realização do trabalho.
Entretanto, para que faça jus à impenhorabilidade, cabe ao executado o ônus de comprovar que o bem penhorado não representa apenas uma comodidade, mas que a sua ausência consistiria em um obstáculo intransponível ao exercício do ofício, sob pena de se considerar todos os automóveis como impenhoráveis.
Desse modo, o veículo constrito deve ser uma ferramenta laboral intrinsecamente ligada à atividade exercida, como ocorre com os taxistas e condutores de veículos para transporte escolar, por exemplo.
Também não foram sequer produzidas provas de que os locais da prestação dos serviços não seriam acessíveis por meio de transporte público.
Por todo o exposto, não assiste razão à Embargante.
DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ Diante dos fundamentos consignados nesta decisão, impõe-se rejeitar o requerimento de condenação do Embargante em multa por litigância de má-fé, porquanto não verificada nenhuma das hipóteses elencadas no art. 793-B da CLT.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Impõe-se rejeitar, ainda, o requerimento de condenação do Embargante em honorários advocatícios, na medida em que o art. 791-A da CLT, ao regular de forma expressa e autônoma a questão, não previu o pagamento de honorários advocatícios na fase de execução.
DISPOSITIVO Pelo exposto, decido CONHECER, por tempestivos, para, no mérito, REJEITAR os presentes embargos à penhora, conforme fundamentação supra que a este decisum integra.
Custas de R$ 44,26, pelo Embargante, nos termos do art. 789-A, V, da CLT, isento.
Na oportunidade, adverte-se ao Embargante que o Juízo não tolerará futuros ardis que visem a impedir a presente execução, sob pena de aplicação das penas da lei.
Intimem-se as partes.
Entrementes, verifique a d.
Secretaria a restrição anterior existente sobre o veículo penhorado placa LTP8E93, via Renajud.
Junte-se o resultado da consulta nos autos.
Decorrido o prazo das partes in albis, venham os conclusos para análise da viabilidade da venda do bem em hasta pública. aa INGRID CONTI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO RODRIGUES CARDOSO -
26/06/2025 19:06
Expedido(a) intimação a(o) RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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26/06/2025 19:06
Expedido(a) intimação a(o) MARQUES ROLLO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EPP
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26/06/2025 19:06
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO RODRIGUES CARDOSO
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26/06/2025 19:05
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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25/06/2025 15:56
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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25/06/2025 15:56
Encerrada a conclusão
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16/05/2025 12:00
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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01/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de TRANSCAROBA TRANSPORTE DE CARGA LTDA - ME em 30/04/2025
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14/04/2025 07:47
Publicado(a) o(a) edital em 15/04/2025
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14/04/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0101061-43.2023.5.01.0001 : FERNANDO RODRIGUES CARDOSO : MARQUES ROLLO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EPP E OUTROS (2) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O/A MM.
Juiz(a) MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE da 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) TRANSCAROBA TRANSPORTE DE CARGA LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência do despacho de id eb2c240: " Intimem-se os embargados para que se manifestem, no prazo de 05 dias, sobre os embargos à execução opostos sob ID. cb4ca2f.
Apresentadas as manifestações ou decorrido o prazo legal in albis, voltem conclusos para julgamento." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
NOVA IGUACU/RJ, 11 de abril de 2025.
JOSE LUIZ DE CASTRO CARAM AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TRANSCAROBA TRANSPORTE DE CARGA LTDA - ME -
12/04/2025 00:45
Decorrido o prazo de MARQUES ROLLO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EPP em 11/04/2025
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11/04/2025 18:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/04/2025 14:27
Expedido(a) edital a(o) TRANSCAROBA TRANSPORTE DE CARGA LTDA - ME
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04/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 20/03/2025
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03/04/2025 12:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/04/2025 12:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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03/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) MARQUES ROLLO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EPP
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02/04/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO RODRIGUES CARDOSO
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02/04/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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24/03/2025 16:14
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 16:11
Juntada a petição de Embargos à Execução
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21/03/2025 14:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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17/03/2025 09:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/03/2025 15:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/03/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/03/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/03/2025 14:40
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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11/03/2025 14:40
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) TRANSCAROBA TRANSPORTE DE CARGA LTDA - ME
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11/03/2025 14:40
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) MARQUES ROLLO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EPP
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13/02/2025 09:11
Registrada a inclusão de dados de TRANSCAROBA TRANSPORTE DE CARGA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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13/02/2025 09:11
Registrada a inclusão de dados de MARQUES ROLLO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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13/02/2025 09:11
Registrada a inclusão de dados de RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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14/10/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 16:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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14/10/2024 16:35
Iniciada a execução
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30/09/2024 20:37
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO RODRIGUES CARDOSO
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13/09/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 10:31
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
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30/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 29/08/2024
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30/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de TRANSCAROBA TRANSPORTE DE CARGA LTDA - ME em 29/08/2024
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28/08/2024 10:30
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2024 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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20/08/2024 11:31
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2024 12:02
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2024 04:22
Publicado(a) o(a) edital em 08/08/2024
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07/08/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
07/08/2024 04:22
Publicado(a) o(a) edital em 08/08/2024
-
07/08/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
06/08/2024 14:02
Expedido(a) edital a(o) RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
-
06/08/2024 14:02
Expedido(a) edital a(o) TRANSCAROBA TRANSPORTE DE CARGA LTDA - ME
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30/07/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
30/07/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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26/07/2024 20:31
Expedido(a) intimação a(o) MARQUES ROLLO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EPP
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26/07/2024 20:31
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO RODRIGUES CARDOSO
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26/07/2024 20:30
Homologada a liquidação
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26/07/2024 20:30
Não acolhida a impugnação aos cálculos de liquidação apresentada por FERNANDO RODRIGUES CARDOSO
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25/07/2024 16:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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25/07/2024 15:59
Encerrada a conclusão
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25/07/2024 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
06/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 05/06/2024
-
06/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de TRANSCAROBA TRANSPORTE DE CARGA LTDA - ME em 05/06/2024
-
09/05/2024 00:21
Decorrido o prazo de MARQUES ROLLO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EPP em 08/05/2024
-
08/05/2024 21:07
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
-
07/05/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) TRANSCAROBA TRANSPORTE DE CARGA LTDA - ME
-
25/04/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
-
25/04/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
-
25/04/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
-
25/04/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
-
22/04/2024 20:28
Expedido(a) intimação a(o) MARQUES ROLLO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EPP
-
22/04/2024 20:28
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO RODRIGUES CARDOSO
-
22/04/2024 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
06/02/2024 00:17
Decorrido o prazo de RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 05/02/2024
-
06/02/2024 00:17
Decorrido o prazo de TRANSCAROBA TRANSPORTE DE CARGA LTDA - ME em 05/02/2024
-
06/02/2024 00:17
Decorrido o prazo de MARQUES ROLLO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EPP em 05/02/2024
-
14/12/2023 15:46
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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14/12/2023 15:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/12/2023 15:05
Expedido(a) intimação a(o) RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
-
13/12/2023 15:05
Expedido(a) intimação a(o) TRANSCAROBA TRANSPORTE DE CARGA LTDA - ME
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13/12/2023 15:05
Expedido(a) intimação a(o) MARQUES ROLLO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EPP
-
08/12/2023 00:19
Decorrido o prazo de FERNANDO RODRIGUES CARDOSO em 07/12/2023
-
30/11/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
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30/11/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 13:28
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO RODRIGUES CARDOSO
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29/11/2023 13:27
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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27/11/2023 10:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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06/11/2023 15:51
Redistribuído por dependência por recusa de prevenção/dependência
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06/11/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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06/11/2023 12:34
Iniciada a liquidação
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05/11/2023 23:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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