TRT1 - 0100262-65.2024.5.01.0065
1ª instância - Rio de Janeiro - 65ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 16:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de BEDENDO TRANSPORTES LTDA em 30/05/2025
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23/05/2025 16:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/05/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) BEDENDO TRANSPORTES LTDA
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12/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb5d90f proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 10/04/2025, id 6f49a1b, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 31/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos . Certifico, ainda, que foram também verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela testemunha do autor LEANDRO DE SOUZA PINHEIRO, em 10/04/2025, id 6f49a1b, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 31/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos. RIO DE JANEIRO/RJ , 09 de maio de 2025 MARCELA BRANTA PORTELLA Assessor DECISÃO PJe-JT Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, ao(s) Recorrido(s) para contrarrazões.
Contrarrazoado(s) ou decorrido in albis, remetam-se os autos ao E TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de maio de 2025.
CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
11/05/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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11/05/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON SABINO CARDOSO MODESTO
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11/05/2025 19:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LEANDRO DE SOUZA PINHEIRO sem efeito suspensivo
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11/05/2025 19:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EVERTON SABINO CARDOSO MODESTO sem efeito suspensivo
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08/05/2025 10:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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08/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de BEDENDO TRANSPORTES LTDA em 07/05/2025
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01/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de BEDENDO TRANSPORTES LTDA em 30/04/2025
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12/04/2025 00:29
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 11/04/2025
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11/04/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) BEDENDO TRANSPORTES LTDA
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10/04/2025 14:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/04/2025 14:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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31/03/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) BEDENDO TRANSPORTES LTDA
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31/03/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 522f4c5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do exposto, na forma da fundamentação supra, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por EVERTON SABINO CARDOSO MODESTO em face de BEDENDO TRANSPORTES LTDA e GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante.
Proceda a Secretaria da Vara, independentemente de trânsito em julgado, à expedição de ofício ao Ministério Público Federal, com cópia dos depoimentos prestados e da presente decisão, visando à apuração de eventual crime de falso testemunho pela testemunha Leandro de Souza Pinheiro.
Condenação em honorários advocatícios na forma da fundamentação, suspensa a exigibilidade dos valores devidos pela parte autora.
Custas de R$ 1.343,37, calculadas sobre o valor da inicial, pelo Reclamante, dispensado do recolhimento ante a gratuidade acima deferida.
As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria sentença, e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026, §§2º e 3º, do CPC.
Intimem-se as partes.
Nada mais. CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EVERTON SABINO CARDOSO MODESTO -
28/03/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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28/03/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON SABINO CARDOSO MODESTO
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28/03/2025 16:02
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.343,37
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28/03/2025 16:02
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EVERTON SABINO CARDOSO MODESTO
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28/03/2025 16:02
Concedida a gratuidade da justiça a EVERTON SABINO CARDOSO MODESTO
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19/03/2025 15:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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28/02/2025 09:04
Juntada a petição de Razões Finais
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26/02/2025 15:15
Juntada a petição de Razões Finais
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13/02/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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12/02/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON SABINO CARDOSO MODESTO
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03/02/2025 10:13
Expedido(a) ofício a(o) EVERTON SABINO CARDOSO MODESTO
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31/01/2025 12:40
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 11:55
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/01/2025 10:45 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/06/2024 11:20
Juntada a petição de Réplica
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20/06/2024 10:19
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 12:32
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/01/2025 10:45 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/06/2024 11:43
Audiência inicial por videoconferência realizada (19/06/2024 08:55 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de BEDENDO TRANSPORTES LTDA em 16/05/2024
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24/04/2024 17:16
Expedido(a) notificação a(o) BEDENDO TRANSPORTES LTDA
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20/04/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
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20/04/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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20/04/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
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20/04/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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19/04/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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19/04/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON SABINO CARDOSO MODESTO
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19/04/2024 13:40
Rejeitada a exceção de incompetência
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19/04/2024 13:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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19/04/2024 13:37
Encerrada a conclusão
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15/04/2024 17:46
Juntada a petição de Contestação
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07/04/2024 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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05/04/2024 12:36
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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01/04/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON SABINO CARDOSO MODESTO
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26/03/2024 14:40
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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26/03/2024 13:59
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2024 13:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2024 12:44
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2024 12:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/03/2024 15:52
Audiência inicial por videoconferência designada (19/06/2024 08:55 - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/03/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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