TRT1 - 0100426-42.2025.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:36
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) TEX COURIER S.A
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11/09/2025 14:38
Iniciada a execução
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10/09/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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22/08/2025 12:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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21/08/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS BORGES DE ARAUJO
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21/08/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 16:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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20/08/2025 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 15:29
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2025 18:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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01/08/2025 10:25
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS BORGES DE ARAUJO
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21/07/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 22:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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26/06/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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25/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de TEX COURIER S.A em 24/06/2025
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25/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de 7 FACILITIES CONSULTORIA EM SEGURANCA LTDA em 24/06/2025
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23/06/2025 17:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/06/2025 12:24
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 14:09
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6780eb2 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc. Trata-se de execução provisória e não há o trânsito em julgado nos autos principais nº 0100971-20.2022.5.01.0082, com o retorno da instância superior.
Manifestação do autor no ID 543cefe, concordo em parte com os cálculos da ré. A discordância é quanto ao cálculo dos honorários de sucumbência.
O autor afirma que o valor deve ser calculado sobre o montante bruto e não o líquido a ser apurado em liquidação.
Sem razão o autor. A sentença no ID 26fb614 condenou expressamente o pagamento honorários de sucumbência à razão de 10% sobre o valor líquido da condenação.
Assim, tenho como adequados os cálculos da ré no id c4040ab. Isso posto, homologo os cálculos da ré no id c4040ab, atualizado até 01/04/2025, no valor total devido de R$155.574,19, para que cumpram seus efeitos legais, sendo: -R$135.783,37 valor líquido devido ao reclamante; - R$6.212,48 de INSS; -R$13.578,34 de honorários advocatícios de sucumbência ao advogado do autor. Tendo em vista a baixa média mensal tributável, a OJ 400 da SBDI 1 do TST e o art.12-A da Lei 7713/88, não há que se falar em dedução de IR.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a ré ao pagamento em 05 dias, sendo os recolhimentos previdenciários (INSS) em sua guia própria, sob pena de execução.
Reclamante deverá informar os seus dados bancários para a expedição do alvará com a cláusula de transferência, nos termos do §6º, art. 3º, do Ato Conjunto nº 03/2020.
Decorrido o prazo e silente a executada, venham conclusos para consulta ao SISBAJUD, certificando nos autos. Trata-se de execução provisória e não há o trânsito em julgado nos autos principais nº 0100971-20.2022.5.01.0082, com o retorno da instância superior.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS BORGES DE ARAUJO -
10/06/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) TEX COURIER S.A
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10/06/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) 7 FACILITIES CONSULTORIA EM SEGURANCA LTDA
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10/06/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS BORGES DE ARAUJO
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10/06/2025 09:06
Homologada a liquidação
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09/06/2025 15:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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09/06/2025 15:28
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 8f1d5ec) para Impugnação
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14/05/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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12/05/2025 08:44
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1434dc proferido nos autos.
Vistos etc Intime-se reclamante para se manifestar sobre impugnação de ID 8f1d5ec em 8 dias RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS BORGES DE ARAUJO -
07/05/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS BORGES DE ARAUJO
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07/05/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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06/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de 7 FACILITIES CONSULTORIA EM SEGURANCA LTDA em 05/05/2025
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28/04/2025 13:55
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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15/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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15/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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13/04/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) TEX COURIER S.A
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13/04/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) 7 FACILITIES CONSULTORIA EM SEGURANCA LTDA
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11/04/2025 17:17
Iniciada a liquidação
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11/04/2025 16:28
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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11/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100426-42.2025.5.01.0082 distribuído para 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 09/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25041000300887300000225481831?instancia=1 -
10/04/2025 16:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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09/04/2025 15:30
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/04/2025 15:30
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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