TRT1 - 0100294-21.2025.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 11:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/07/2025 11:22
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 600,00)
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23/07/2025 11:22
Comprovado o depósito judicial (R$ 13.133,46)
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23/07/2025 11:21
Ajustado o andamento processual para inclusão em 21/07/2025 16:56 do movimento Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de VALDEIR FERREIRA MACIEL sem efeito suspensivo
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23/07/2025 11:21
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de VALDEIR FERREIRA MACIEL sem efeito suspensivo
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23/07/2025 11:21
Excluído de 21/07/2025 16:56 o movimento Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VALDEIR FERREIRA MACIEL sem efeito suspensivo
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23/07/2025 10:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/07/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) TECMAR SERVICOS NAVAIS OFFSHORE LTDA - ME
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21/07/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) RED SEA TRANSPORTE E APOIO MARITIMO LTDA
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21/07/2025 13:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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18/07/2025 17:14
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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18/07/2025 17:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/07/2025 11:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2146c1 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT (1) Recebo o recurso ordinário dos réus no #id:5a0ebbd, por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade (legitimidade, tempestividade, representação processual regular #id:b0d674f e preparo #id:17a937c #id:89dc4a0); (2) Notifique(m)-se o autor para, querendo, apresentar contrarrazões; (3) Por fim, remetam-se os autos à segunda instância.
SAO GONCALO/RJ, 09 de julho de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VALDEIR FERREIRA MACIEL -
09/07/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) VALDEIR FERREIRA MACIEL
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09/07/2025 11:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RED SEA TRANSPORTE E APOIO MARITIMO LTDA sem efeito suspensivo
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09/07/2025 10:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO FERNANDES LUZES
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09/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de VALDEIR FERREIRA MACIEL em 08/07/2025
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08/07/2025 10:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/06/2025 03:55
Decorrido o prazo de VALDEIR FERREIRA MACIEL em 27/06/2025
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25/06/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80c9ded proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos embargos declaratórios porque regularmente opostos e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os embargos opostos pelos Reclamados, nos termos da fundamentação supra. Notifiquem-se as partes.
PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RED SEA TRANSPORTE E APOIO MARITIMO LTDA - TECMAR SERVICOS NAVAIS OFFSHORE LTDA - ME -
24/06/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) TECMAR SERVICOS NAVAIS OFFSHORE LTDA - ME
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24/06/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) RED SEA TRANSPORTE E APOIO MARITIMO LTDA
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24/06/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) VALDEIR FERREIRA MACIEL
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24/06/2025 15:55
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RED SEA TRANSPORTE E APOIO MARITIMO LTDA
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16/06/2025 16:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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16/06/2025 15:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de VALDEIR FERREIRA MACIEL em 12/06/2025
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11/06/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 774a063 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO e diante de tudo o mais que dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por VALDEIR FERREIRA MACIEL em face de RED SEA TRANSPORTE E APOIO MARITIMO LTDA E TECMAR SERVICOS NAVAIS OFFSHORE LTDA, condenando as Reclamadas, SOLIDARIAMENTE, ao pagamento de das seguintes verbas, conforme indicado na fundamentação supra: Adicional salarial de 20% sobre o salário base autoral, por toda a contratualidade, com reflexos em férias + 1/3, 13° salário, aviso prévio e FGTS+40%;Indenização por danos morais no valor de dois mil reais. Condeno a 1° Reclamada na obrigação de fazer de entrega do PPP do Reclamante, no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de multa diária de cem reais, limitada ao total de três mil reais. Ante a declaração formulada em Inicial (Id. 5bbed03), concedo ao Reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos do art.790, §3º da CLT. Defiro aos patronos do Reclamante e das Reclamadas, com fulcro no art. 791 da CLT, honorários de sucumbência no valor de 15% da condenação, para o Autor, e 5% sobre o valor dos pedidos julgados totalmente improcedentes, para cada uma das Reclamadas. Entretanto, considerando que o Reclamante é beneficiário da gratuidade de justiça, declaro a suspensão de exigibilidade da condenação enquanto perdurar a condição de precariedade financeira até o limite de 2 anos após o trânsito em julgado da ação, nos termos do art. 791-A, §4º da CLT, quando será extinta tal obrigação do beneficiário. Atualização monetária pelo IPCA-E e juros de mora equivalente à TR, previstos no art.39, caput, da Lei 8.177 de 1991, na fase pré-judicial e pela SELIC a partir do ajuizamento da ação (art.883 da CLT), já contemplando correção monetária e juros de mora, na forma da decisão proferida nas ADC’s 58 e 59 e nas ADI’s 5.867 e 6.021, de aplicabilidade imediata, conforme entendimento do STF explicitado na RE 1.0006.958 Agr-ED da Segunda Turma de relatoria do Ministro Dias Toffoli. Para efeitos previdenciários, as parcelas de natureza indenizatória constam no artigo 28, §9º da Lei 8.212/91. Quando da liberação e/ou pagamento do crédito do Reclamante, deverão ser observadas as normas relativas à retenção do Imposto de Renda, na forma da Lei e do provimento 1/96, do colendo Tribunal Superior do Trabalho, sempre observados os ditames da Súmula 368 do TST. Liquidação por simples cálculos, não havendo limitação aos valores expostos na petição inicial, que são meras estimativas. Custas de R$ 600,00, pela Reclamada, sobre o valor da condenação de R$ 30.000,00, arbitrado para este fim específico. Intimem-se as partes. PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VALDEIR FERREIRA MACIEL -
10/06/2025 00:44
Expedido(a) intimação a(o) TECMAR SERVICOS NAVAIS OFFSHORE LTDA - ME
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10/06/2025 00:44
Expedido(a) intimação a(o) RED SEA TRANSPORTE E APOIO MARITIMO LTDA
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10/06/2025 00:44
Expedido(a) intimação a(o) VALDEIR FERREIRA MACIEL
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10/06/2025 00:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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10/06/2025 00:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VALDEIR FERREIRA MACIEL
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10/06/2025 00:43
Concedida a gratuidade da justiça a VALDEIR FERREIRA MACIEL
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09/06/2025 19:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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09/06/2025 19:22
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 18:45
Juntada a petição de Manifestação
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01/06/2025 14:53
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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30/05/2025 05:58
Expedido(a) intimação a(o) VALDEIR FERREIRA MACIEL
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30/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de VALDEIR FERREIRA MACIEL em 29/05/2025
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20/05/2025 14:41
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) VALDEIR FERREIRA MACIEL
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14/05/2025 16:30
Audiência una realizada (14/05/2025 10:30 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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13/05/2025 14:04
Juntada a petição de Contestação
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13/05/2025 12:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/05/2025 11:23
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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29/04/2025 20:36
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de TECMAR SERVICOS NAVAIS OFFSHORE LTDA - ME em 28/04/2025
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29/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de RED SEA TRANSPORTE E APOIO MARITIMO LTDA em 28/04/2025
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29/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de VALDEIR FERREIRA MACIEL em 28/04/2025
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29/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de VALDEIR FERREIRA MACIEL em 28/04/2025
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14/04/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) VALDEIR FERREIRA MACIEL
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11/04/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) TECMAR SERVICOS NAVAIS OFFSHORE LTDA - ME
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11/04/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) RED SEA TRANSPORTE E APOIO MARITIMO LTDA
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11/04/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) VALDEIR FERREIRA MACIEL
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11/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100294-21.2025.5.01.0264 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 09/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25041000300887300000225481831?instancia=1 -
10/04/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) VALDEIR FERREIRA MACIEL
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10/04/2025 16:19
Proferida decisão
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10/04/2025 15:30
Audiência una designada (14/05/2025 10:30 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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10/04/2025 15:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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09/04/2025 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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