TRT1 - 0100419-70.2025.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 00:10
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
24/06/2025 00:10
Iniciada a liquidação
-
16/06/2025 11:54
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 90,00
-
16/06/2025 11:54
Concedida a gratuidade da justiça a RAILANE RAFAELA CARVALHO DE ALBUQUERQUE
-
16/06/2025 11:54
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
16/06/2025 11:54
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (16/06/2025 09:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/06/2025 08:29
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2025 08:00
Juntada a petição de Contestação
-
10/06/2025 19:53
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3d6ef8 proferida nos autos.
ID. f61a883: Com relação ao pedido de tramitação do feito no Juízo 100% Digital, julgo prejudicado, tendo em vista que o processo tramita no Juízo 100% Digital.
Destaco que o art. 236, §3º, CPC atribui a faculdade de ocorrência de atos processuais por videoconferência, não sendo norma que imponha ao juízo tal forma; e que o art. 3º da Resolução nº 354/20 aponta de forma clara que as audiências telepresenciais serão determinadas pelo juízo apenas se conveniente e viável, devendo ser observado que a realidade da infraestrutura atual impede a garantia de estabilidade de conexão, ausência de maquinário e instrumentos adequados, além de demandar a gestão concomitante de dois espaços de audiência, o presencial e o virtual, não viabilizando ao magistrado a efetiva direção do processo e garantia de incomunicabilidade das provas, o que vulnera o princípio do devido processo legal, estabelecido no art. 5º, LIV, CRFB.
Outrossim, o art. 3º, parágrafo único da Resolução nº 354/20 é claro ao destacar que as pretensões afetas às audiências serão submetidas ao controle judicial, inclusive com o art. 5º, §3º da mesma Resolução determinando o comparecimento físico da parte à sede do juízo em caso de indeferimento de sua pretensão, ou mesmo na falta de análise do requerimento de participação por videoconferência.
O art. 1º, §2º, da Resolução nº 345/20, aponta a possibilidade de produção de meios de prova ou de outros atos processuais quando inviabilizada sua ocorrência na forma virtual, onde a sua realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do “Juízo 100% Digital”; Ressalto que, ainda que a parte autoratenha optado pela adoção do Juízo 100% Digital, considerando-se as máximas de experiência tem demonstrado que as audiência telepresenciais têm sido causa de adiamentos, em virtude do desrespeito ao regramento contido na Resolução 465/2022 do CNJ, em que pese o alerta nas intimações exaradas por esse unidade jurisdicional, interferindo no bom andamento da organização das pautas de audiências.
Acrescento, ainda, que corriqueiramente partes e testemunhas encontram-se no mesmo local, não raras vezes nas dependências dos escritórios de advocacia, demonstrando a incapacidade técnica das partes e testemunhas, além da violação à incomunicabilidade.
Assim sendo, à luz do previsto no artigo 765 da CLT, e por se tratar de audiência que envolve a possibilidade de produção de prova oral, a fim de evitar de eventuais redesignações, mantenho a prática de realização PRESENCIAL de TODAS AS AUDIÊNCIAS nas dependências da 43ª Vara do Trabalho. A participação das partes, pessoas naturais e/ou testemunhas, em casos justificados, pode ser garantida de forma telepresencial, APENAS A ESTA (S).
Assim, indefiro o pedido de convolação do modelo da audiência para telepresencial.
LVL RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAILANE RAFAELA CARVALHO DE ALBUQUERQUE -
05/05/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
05/05/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) RAILANE RAFAELA CARVALHO DE ALBUQUERQUE
-
05/05/2025 09:22
Proferida decisão
-
02/05/2025 17:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
02/05/2025 17:03
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2025 13:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 15:07
Expedido(a) notificação a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
22/04/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) RAILANE RAFAELA CARVALHO DE ALBUQUERQUE
-
22/04/2025 15:07
Expedido(a) notificação a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
16/04/2025 14:38
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100419-70.2025.5.01.0043 distribuído para 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 09/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25041000300887300000225481831?instancia=1 -
10/04/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
09/04/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) RAILANE RAFAELA CARVALHO DE ALBUQUERQUE
-
09/04/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
09/04/2025 11:34
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
09/04/2025 11:34
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (16/06/2025 09:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/04/2025 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100397-21.2025.5.01.0040
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Mello do Patrocinio
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/04/2025 16:25
Processo nº 0100555-47.2022.5.01.0019
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Elisabete de Mesquita Cuim Nunes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/06/2022 19:08
Processo nº 0101433-13.2024.5.01.0015
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jefferson Adriano Monteiro Santos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/04/2025 11:10
Processo nº 0101433-13.2024.5.01.0015
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Reinaldo Silva Cintra
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/12/2024 13:34
Processo nº 0100615-84.2025.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Caroline Pimentel Dionizio
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/04/2025 15:50