TRT1 - 0101508-04.2024.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 17:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
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25/09/2025 11:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso ordinário reclamante)
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17/09/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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17/09/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
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16/09/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL FERNANDES ALVES DA CRUZ
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16/09/2025 18:24
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GABRIEL FERNANDES ALVES DA CRUZ
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04/09/2025 22:06
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamante)
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29/08/2025 20:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VERENA MUNOZ LIMA
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27/08/2025 17:13
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 14:07
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 14:07
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3899875 proferida nos autos.
DECISÃO Conforme certificado retro, não foi localizado nos autos o instrumento de mandato conferido ao advogado subscritor do recurso Id.79ad68d, todavia, disposições contidas no inciso I do §2º do artigo 76 do CPC, atribuem ao relator a incumbência de designar prazo razoável para que seja sanado o vício de representação, sob pena de não conhecimento do apelo.
Assim, quanto à representação, deverá o Réu regularizar até a admissibilidade recursal de segundo Grau.
Ciente neste ato.
Isto posto, dou seguimento ao recurso do réu.
Not. o (s) recorrido (s).
Após, decorrido o prazo in albis, ou recebidas as contrarrazões, encaminhem-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL FERNANDES ALVES DA CRUZ -
22/08/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
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22/08/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL FERNANDES ALVES DA CRUZ
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22/08/2025 15:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A. sem efeito suspensivo
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22/08/2025 13:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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22/08/2025 13:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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22/08/2025 10:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
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21/08/2025 14:14
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 14:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bb8b42 proferido nos autos.
DESPACHO Ao Embargado ao contraditório no prazo de 5 dias, com fulcro no art. 897-A, § 2º da CLT, ante a eventual possibilidade de efeitos modificativos.
Com as manifestações ou decorrido o prazo in albis, voltem-me conclusos para o julgamento dos Embargos Declaratórios. sfb RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A. -
18/08/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
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18/08/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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16/08/2025 19:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de declaração)
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07/08/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ac529c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista proposta por GABRIEL FERNANDES ALVES DA CRUZ em face de SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A., julgo parcialmente procedente a pretensão para condenar a reclamada ao pagamento dos seguintes títulos: i) aviso prévio indenizado; ii) diferenças de décimo terceiro salário proporcional; iii) diferenças de vale-transporte; iv) multa do artigo 467 da CLT; v) indenização por danos morais.
Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o dispositivo.
Liquidação por cálculos.
Concedo a gratuidade de justiça ao reclamante.
Juros, correção monetária, descontos previdenciários e fiscais e honorários advocatícios na forma da fundamentação.
Para os fins do artigo 832, § 3º, CLT, a natureza das parcelas seguirá o disposto no § 9º do artigo 28 da Lei n. 8.212/91.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 10.000,00.
Intimem-se as partes.
Dispensa-se a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 7 de julho de 2023.
Nada mais. VERENA MUNOZ LIMA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL FERNANDES ALVES DA CRUZ -
06/08/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
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06/08/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL FERNANDES ALVES DA CRUZ
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06/08/2025 12:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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06/08/2025 12:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GABRIEL FERNANDES ALVES DA CRUZ
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06/08/2025 12:48
Concedida a gratuidade da justiça a GABRIEL FERNANDES ALVES DA CRUZ
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18/06/2025 09:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VERENA MUNOZ LIMA
-
02/06/2025 15:07
Audiência de instrução por videoconferência realizada (02/06/2025 14:40 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A. em 22/04/2025
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16/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A. em 15/04/2025
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14/04/2025 16:26
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/06/2025 14:40 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/04/2025 16:14
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (14/04/2025 16:10 Sala de conciliação da 31ª VT/RJ / SALA EXTRA - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/04/2025 17:51
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamante)
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08/04/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d45276a proferido nos autos.
Retifico o despacho anterior para fazer constar o link correto para acesso à sala de audiência virtual da plataforma ZOOM, qual seja, https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt31rj?pwd=OHRCQnZhTmVLSGtpRS9JN3I0VTJzZz09&omn=*53.***.*32-30.
ID da reunião: 760 652 9831 Senha de acesso: 947189 Publique-se no DEJT para ciência das partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A. -
07/04/2025 12:10
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamante)
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07/04/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
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07/04/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL FERNANDES ALVES DA CRUZ
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07/04/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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07/04/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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04/04/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
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04/04/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL FERNANDES ALVES DA CRUZ
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04/04/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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04/04/2025 13:08
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (14/04/2025 16:10 Sala de conciliação da 31ª VT/RJ / SALA EXTRA - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/04/2025 13:08
Audiência de instrução cancelada (02/06/2025 14:40 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/03/2025 18:59
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 12:01
Audiência de instrução designada (02/06/2025 14:40 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/02/2025 12:01
Audiência de instrução cancelada (02/06/2025 14:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/02/2025 17:33
Audiência de instrução designada (02/06/2025 14:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/02/2025 17:33
Audiência inicial por videoconferência realizada (26/02/2025 12:35 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/02/2025 15:39
Juntada a petição de Contestação
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24/02/2025 13:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A. em 05/02/2025
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17/01/2025 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
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16/01/2025 13:15
Expedido(a) notificação a(o) SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
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16/01/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL FERNANDES ALVES DA CRUZ
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16/01/2025 13:12
Audiência inicial por videoconferência designada (26/02/2025 12:35 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/12/2024 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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