TRT1 - 0101209-76.2017.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 10:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de KATIELE CRISTINA ELBAS JARDIM em 26/05/2025
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23/05/2025 15:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/05/2025 12:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/05/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5d1dfb proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor em 28/04/2025, ID:0585fde , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 10/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID:5a79e50. Depósito recursal e custas não recolhidas, tendo em vista a gratuidade deferida na sentença. À conclusão.
MACAE/RJ, 09 de maio de 2025.
LIVIA MARINHO LESSA BARBOZA Assessor DECISÃO PJe JT Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão acima, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo. MACAE/RJ, 09 de maio de 2025.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KATIELE CRISTINA ELBAS JARDIM -
09/05/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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09/05/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) PERFIL SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - EPP
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09/05/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) KATIELE CRISTINA ELBAS JARDIM
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09/05/2025 17:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de KATIELE CRISTINA ELBAS JARDIM sem efeito suspensivo
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05/05/2025 12:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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01/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 30/04/2025
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01/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de PERFIL SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - EPP em 30/04/2025
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28/04/2025 13:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/04/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41c9cec proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo POSTO ISSO, defiro a gratuidade de justiça à autora, rejeito as demais preliminares e no mérito JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pelo reclamante na presente Reclamação Trabalhista tudo de acordo com a fundamentação supra, que a este decisum passa a integrar, com todos os seus efeitos legais para condenar a 1ª ré PERFIL SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - EPP ao pagamento das verbas deferidas, tudo em oito dias conforme restar apurado em liquidação de sentença, inclusive para aplicação de juros e atualização monetária ex vi legis.
Absolvo a 2a reclamada - CLARO S/A Custas de R$760,00 pelas rés, calculadas sobre valor da causa.
Juros e correção monetária conforme decisão do STF, nas ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF e seu efeitos modulatórios.
Imposto de renda em conformidade com o art. 46, § 1º, incisos I, II e III da Lei nº 8.541, de 1992, e Provimento nº 01, de 1996 da CGJT, salientando-se que o imposto será retido na fonte, pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento, no momento em que, por qualquer forma, esses rendimentos se tornarem disponíveis para o reclamante.
A matéria é pacífica, conforme demonstra a súmula nº 368 do C.
TST.
Observe-se a nova diretriz da Receita Federal quanto a apuração mês a mês e OJ 400 da SDI-1 do TST quanto a não integração dos juros de mora.
Contribuições previdenciárias, nos moldes da Lei nº 8.212, de 1991 e da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral do C.
TST, ressaltando-se que incumbe ao empregador, devedor das referidas contribuições, efetivar o cálculo dos valores devidos e a serem deduzidos nos pagamentos correspondentes às condenações judiciais, quando não consignados em cálculos de liquidação, bem assim da cota patronal e das demais contribuições a seu cargo, para o correto cumprimento da sua obrigação legal.
O critério de apuração encontra-se disciplinado no art. 276, § 4º, do Decreto nº 3.048/99, que regulamentou a Lei nº 8.212/91, sendo pacífico o entendimento, conforme súmula nº 368 do C.
TST.
Constatado alarmante número de embargos declaratórios opostos fora das hipóteses legais dos arts. 897-A da CLT e 1022 do CPC, este Juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de tal recurso sem observância dos artigos citados implicará aplicação de multa.
Este Juízo frisa, ainda, que, como o recurso ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos para fins de prequestionamento, e que se sana erro material de ofício ou mediante simples requerimento da parte a qualquer tempo (art. 494 - I, do NCPC), não havendo, assim, interrupção de prazo recursal.
Por fim, salienta que a contradição que enseja a oposição de embargos é aquela existente entre os próprios termos da decisão recorrida, e não entre esta e demais elementos dos autos, e que o Juízo não é obrigado a rebater um a um dos argumentos das partes, bastando fundamentar sua decisão.
Advirto as partes quanto à oposição de Embargos de Declaração, para que observem os estritos limites desse instituto, pois sua oposição com finalidade de sanar “dúvidas” subjetivas das partes, para revisitar fatos e provas de modo a obter a modificação da Sentença, assim como para “prequestionamento” (figura jurídica inexistente em face de Sentenças de primeiro grau), será reputado ato processual protelatório, passível de multa por litigância de má-fé, além de eventual condenação no pagamento de indenização e honorários advocatícios à parte contrária, tudo na forma dos artigos 793-B, VII e 793-C da CLT.
ABATA-SE QUALQUER VALOR RECEBIDO A IGUAL TÍTULO.
Intimem-se as partes.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PERFIL SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - EPP - CLARO S.A. -
08/04/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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08/04/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) PERFIL SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - EPP
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08/04/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) KATIELE CRISTINA ELBAS JARDIM
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08/04/2025 07:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 760,00
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08/04/2025 07:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de KATIELE CRISTINA ELBAS JARDIM
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10/05/2024 09:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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11/12/2023 13:40
Juntada a petição de Razões Finais
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25/10/2023 09:56
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/10/2023 13:00 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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20/10/2023 17:51
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2022 21:07
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/10/2023 13:00 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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29/11/2022 21:07
Audiência de instrução realizada (29/11/2022 13:10 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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25/11/2022 15:03
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2022 09:58
Juntada a petição de Manifestação (dados da testemunha 2)
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17/05/2022 09:28
Juntada a petição de Manifestação (dados da testemunha)
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12/05/2022 00:29
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 11/05/2022
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12/05/2022 00:29
Decorrido o prazo de PERFIL SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - EPP em 11/05/2022
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12/05/2022 00:29
Decorrido o prazo de KATIELE CRISTINA ELBAS JARDIM em 11/05/2022
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10/05/2022 14:34
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento Claro)
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03/05/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2022
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03/05/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2022
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03/05/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/05/2022 17:14
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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01/05/2022 17:14
Expedido(a) intimação a(o) PERFIL SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - EPP
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01/05/2022 17:14
Expedido(a) intimação a(o) KATIELE CRISTINA ELBAS JARDIM
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01/05/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2022 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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01/05/2022 13:55
Audiência de instrução designada (29/11/2022 13:10 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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13/04/2022 15:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/04/2022 15:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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31/03/2021 12:01
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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25/03/2021 21:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2021 13:54
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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18/03/2021 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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17/03/2021 00:09
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 16/03/2021
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17/03/2021 00:09
Decorrido o prazo de PERFIL SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - EPP em 16/03/2021
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17/03/2021 00:09
Decorrido o prazo de KATIELE CRISTINA ELBAS JARDIM em 16/03/2021
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16/03/2021 14:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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15/03/2021 13:31
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre audiência RTE)
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11/03/2021 18:06
Juntada a petição de Manifestação (CLARO Manifestação)
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09/03/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2021
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09/03/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2021
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09/03/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2021 21:22
Expedido(a) intimação a(o) PERFIL SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - EPP
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05/03/2021 21:22
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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05/03/2021 21:22
Expedido(a) intimação a(o) KATIELE CRISTINA ELBAS JARDIM
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05/03/2021 21:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2021 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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04/03/2021 09:41
Audiência de instrução cancelada (06/05/2021 09:30 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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18/06/2020 21:53
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação em provas)
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07/06/2020 12:46
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre provas)
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05/06/2020 13:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/06/2020
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05/06/2020 13:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2020 13:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/06/2020
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05/06/2020 13:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2020 13:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/06/2020
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05/06/2020 13:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2020 08:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/06/2020 17:06
Expedido(a) mandado a(o) DR. MARLONE CARVALHO GOUVEIA
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03/06/2020 17:02
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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03/06/2020 17:02
Expedido(a) intimação a(o) PERFIL SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - EPP
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03/06/2020 17:02
Expedido(a) intimação a(o) KATIELE CRISTINA ELBAS JARDIM
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03/06/2020 16:10
Audiência de instrução designada (06/05/2021 09:30:00 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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03/06/2020 16:10
Audiência de instrução cancelada (22/06/2020 14:20:00 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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10/02/2020 12:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/01/2020 09:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/01/2020
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28/01/2020 09:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2020 09:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/01/2020
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28/01/2020 09:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2020 09:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/01/2020
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28/01/2020 09:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2020 09:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/01/2020 09:26
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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27/01/2020 09:26
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
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24/01/2020 15:26
Audiência de instrução designada (22/06/2020 14:20:00 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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24/01/2020 15:26
Audiência de instrução cancelada (12/05/2020 09:20:00 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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08/10/2019 01:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MACAE em 30/09/2019 23:59:59
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09/09/2019 15:24
Audiência de instrução designada (12/05/2020 09:20:00 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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09/09/2019 15:24
Audiência de instrução cancelada (11/09/2019 15:00:00 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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17/07/2019 15:09
Juntada a petição de Manifestação (documentos)
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17/06/2019 16:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/06/2019 18:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/05/2019 12:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/05/2019 12:45
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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28/05/2019 12:45
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
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28/05/2019 11:29
Audiência instrução designada (11/09/2019 15:00 - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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27/05/2019 16:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/05/2019 16:13
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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27/05/2019 16:13
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
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27/05/2019 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2019 11:26
Conclusos os autos para despacho a MATEUS CARLESSO DIOGO
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09/05/2019 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MACAE em 08/05/2019 23:59:59
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30/03/2019 01:44
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MACAE em 29/03/2019 23:59:59
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19/02/2019 00:21
Decorrido o prazo de PERFIL SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - EPP em 18/02/2019 23:59:59
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15/02/2019 21:50
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (Apresentação de Procuração)
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13/02/2019 16:44
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado
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12/02/2019 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2019 17:53
Conclusos os autos para despacho a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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08/02/2019 16:55
Juntada a petição de Manifestação (requerimento dilação prazo)
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31/01/2019 19:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/01/2019 17:11
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de substabelecimento Claro S.A)
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29/01/2019 15:56
Juntada a petição de Manifestação (Carta de preposto Claro)
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26/01/2019 02:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/01/2019
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26/01/2019 02:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2019 16:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/01/2019 16:59
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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25/01/2019 16:59
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
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24/01/2019 12:15
Audiência instrução realizada (24/01/2019 12:00 - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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24/01/2019 11:06
Encerrada a conclusão
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24/01/2019 10:57
Conclusos os autos para despacho a ELISABETH MANHAES
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23/01/2019 14:38
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de documentos Claro)
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19/12/2018 20:16
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2018 02:07
Decorrido o prazo de KATIELE CRISTINA ELBAS JARDIM em 29/10/2018 23:59:59
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30/10/2018 02:05
Decorrido o prazo de PERFIL SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - EPP em 29/10/2018 23:59:59
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30/10/2018 02:05
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 29/10/2018 23:59:59
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20/10/2018 01:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/10/2018
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20/10/2018 01:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2018 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2018 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2018 17:50
Conclusos os autos para despacho a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
-
03/10/2018 18:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/10/2018 17:38
Juntada a petição de Manifestação
-
30/09/2018 13:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
27/09/2018 13:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/09/2018 13:22
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
27/09/2018 13:22
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
27/09/2018 12:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/09/2018 12:08
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
27/09/2018 12:08
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
24/09/2018 18:22
Audiência instrução realizada (24/09/2018 14:00 - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
24/09/2018 14:40
Audiência instrução redesignada (24/01/2019 11:00 - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
24/09/2018 13:53
Juntada a petição de Manifestação
-
21/09/2018 17:45
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2018 17:49
Juntada a petição de Manifestação
-
10/03/2018 00:30
Decorrido o prazo de KATIELE CRISTINA ELBAS JARDIM em 09/03/2018 23:59:59
-
10/03/2018 00:30
Decorrido o prazo de PERFIL SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - EPP em 09/03/2018 23:59:59
-
10/03/2018 00:30
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 09/03/2018 23:59:59
-
01/03/2018 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/03/2018
-
01/03/2018 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2018 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2018 08:54
Audiência instrução designada (24/09/2018 14:00 - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
07/02/2018 15:40
Conclusos os autos para despacho a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
15/12/2017 18:37
Audiência una realizada (13/12/2017 10:30 - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
30/09/2017 19:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/09/2017 09:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/09/2017 09:46
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
18/09/2017 09:46
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
14/09/2017 00:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/09/2017
-
14/09/2017 00:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2017 12:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
08/09/2017 10:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/09/2017 10:50
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
08/09/2017 10:50
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
08/09/2017 10:50
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
08/09/2017 10:50
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
08/09/2017 10:50
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
12/07/2017 10:29
Audiência una designada (13/12/2017 09:30 - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
20/06/2017 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2017
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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