TRT1 - 0137600-57.2004.5.01.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec8c65b proferida nos autos.
Vistos etc.
Recurso tempestivo, firmado por advogado(a)(s) regularmente constituído(a)(s) nos autos (procuração id. 1c6e6d3).
Assim, recebo o recurso.
Intime(m)-se o(s) recorrido(s), para apresentar(em) contrarrazões. Após, contra-arrazoado ou não, subam os autos ao E.
TRT com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAVIS SORVETERIA -
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50dde76 proferido nos autos.
Passo a determinar o seguinte: 1- Notifique a executada IZABEL CRISTINA ALVES DAS NEVES por DEJT, e o executado MARCUS VINICIUS TINOCO GAERTNER, através de edital para pagar o valor R$ 129.692,31, em 05 (cinco) dias Fica ciente a parte executada que o pedido de dilação do prazo implica em renúncia tácita à oposição de eventuais embargos. 2 - Decorrido o prazo sem pagamento, ative-se o convênio SISBAJUD em relação ao(s) executado(s). 3- Se negativo proceda a suspensão do SISBAJUD, determina-se a inclusão de dados do(s) executado(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), sem garantia do débito, e no SERASAJUD; 4- Ative-se o RENAJUD para informações acerca do(s) veículo(s) em face do(s) executado(s); se positivo, expeça-se mandado de penhora e avaliação para os veículos e quaisquer bens que garantam a execução. 5- Se inexistentes valores a bloquear e veículos a penhorar, ative-se o ARISP e, após, o CNIB; se positivo expeça(m)-se Ofício(s) ao(s) Cartório(s) para expedição de certidão de ônus reais referentes aos imóveis, gratuitamente. 6 - Após, proceda à consulta ao CCS e SNIPER, intimando-se em caso positivo. 7 - Se negativo, ative-se o INFOJUD/ DOI para obtenção da última declaração de bens/declaração de operações imobiliárias do(s) executado(s), as quais deverão ficar em sigilo no PJe, constituindo crime a sua divulgação, intimando-se o credor para vista, em 10 dias; 8 - Se infrutíferas as tentativas acima, e ante a impossibilidade de localização de bens executáveis do(s) executado(s), nos termos do art. 878 da CLT, intime-se o Exequente/Reclamante para, no prazo de 30 dias, enumerar os instrumentos e ferramentas que deseja utilizar para a persecução do crédito, observando o link (http://www.trt1.jus.br/c/document_library/get_file?uuid=54dbb95e-3896-43b0-90df-c72eee85a80d&groupId=27280) disponibilizado na página da Corregedoria (Apoio à Execução) deste E.
TRT - 1ª Região em 10.11.2017, entre elas SISBAJUD-TEIMOSINHA (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário), SERASAJUD e BNDT , RENAJUD, CNIB-CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS, INFOJUD, CCS, , ciente de que se desejar o ingresso de terceiros (sócios) deverá providenciar o ajuizamento de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da ré, na forma da Lei ( juntando o contrato social atualizado e informando os sócios), não sendo admitido meios anteriormente ativados que restaram infrutíferos. Fica ciente de que sua inércia após decorrido o prazo, ensejará o sobrestamento do feito por 1 ano no SOBRESTAMENTO (nos termos do artigo 116 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho), período no qual não correrá o prazo de prescrição intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80).
Destaco que, a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá o prazo referido no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação.
APÓS O DECURSO DO PRAZO DE 2 (DOIS) ANOS, VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS PARA EXTINÇÃO.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GISELE DOS SANTOS RODRIGUES CAMPOS -
09/05/2025 14:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS TINOCO GAERTNER em 06/05/2025
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07/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de KUCHEN GAERTNER INDUSTRIA LTDA - ME em 06/05/2025
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26/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de GISELE DOS SANTOS RODRIGUES CAMPOS em 25/04/2025
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26/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de IZABEL CRISTINA ALVES DAS NEVES em 25/04/2025
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07/04/2025 04:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2025
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07/04/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 04:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2025
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07/04/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0137600-57.2004.5.01.0006 8ª Turma Relatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA AGRAVANTE: IZABEL CRISTINA ALVES DAS NEVES AGRAVADO: GISELE DOS SANTOS RODRIGUES CAMPOS, KUCHEN GAERTNER INDUSTRIA LTDA - ME, MARCUS VINICIUS TINOCO GAERTNER INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): IZABEL CRISTINA ALVES DAS NEVES Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 8fa1ca4, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 01 de abril de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Renata Coelho Vieira, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Mauricio Paes Barreto Pizarro Drummond e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
VIVIANE ROCHA GIL Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - IZABEL CRISTINA ALVES DAS NEVES -
04/04/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS TINOCO GAERTNER
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04/04/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) KUCHEN GAERTNER INDUSTRIA LTDA - ME
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04/04/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) GISELE DOS SANTOS RODRIGUES CAMPOS
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04/04/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) IZABEL CRISTINA ALVES DAS NEVES
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02/04/2025 15:45
Conhecido o recurso de IZABEL CRISTINA ALVES DAS NEVES - CPF: *27.***.*29-87 e não provido
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15/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/02/2025
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14/02/2025 12:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/02/2025 12:53
Incluído em pauta o processo para 26/03/2025 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
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13/12/2024 15:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/12/2024 19:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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24/09/2024 06:41
Distribuído por dependência
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27/06/2022 14:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/06/2022 00:01
Decorrido o prazo de KUCHEN GAERTNER INDUSTRIA LTDA - ME em 24/06/2022
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25/06/2022 00:01
Decorrido o prazo de GISELE DOS SANTOS RODRIGUES CAMPOS em 24/06/2022
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09/06/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/06/2022
-
09/06/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/06/2022
-
09/06/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2022 10:05
Conhecido o recurso de KUCHEN GAERTNER INDUSTRIA LTDA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-45 e não provido
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08/06/2022 10:05
Conhecido o recurso de GISELE DOS SANTOS RODRIGUES CAMPOS - CPF: *75.***.*37-23 e provido em parte
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08/06/2022 03:54
Expedido(a) intimação a(o) KUCHEN GAERTNER INDUSTRIA LTDA - ME
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08/06/2022 03:54
Expedido(a) intimação a(o) GISELE DOS SANTOS RODRIGUES CAMPOS
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24/05/2022 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/05/2022
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23/05/2022 11:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2022 11:36
Incluído em pauta o processo para 07/06/2022 09:30 Sala 1 (09:30h) ()
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12/05/2022 14:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/05/2022 14:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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12/05/2022 13:50
Retirado de pauta o processo
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19/04/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/04/2022
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18/04/2022 10:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2022 10:51
Incluído em pauta o processo para 04/05/2022 10:00 SALA 2 (10h) ()
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08/04/2022 21:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/04/2022 13:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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06/04/2022 10:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/04/2022 10:47
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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04/08/2021 11:43
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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30/07/2021 10:47
Proferida decisão
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30/07/2021 09:49
Conclusos os autos para decisão (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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18/05/2021 13:01
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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18/05/2021 13:00
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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14/05/2021 09:21
Declarada a incompetência
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12/05/2021 16:26
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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11/05/2021 12:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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11/05/2021 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2021
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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